TJSP 04/05/2020 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1921
Paulo Alves - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de fls. 73 (mudou-se) e fls. 74 (desconhecido), no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1001152-02.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hy-line do Brasil Ltda - Vistos. Diante
do resultado negativo do bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) por meio do sistema informatizado Bacenjud
e, considerando a natureza da causa, bem como havendo pedido expresso nesse sentido já formulado anteriormente com o
devido recolhimento da taxa respectiva, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema Renajud, ficando
autorizada a inclusão de anotação de restrição de venda, salvo se houver anotação de gravame (alienação fiduciária), tendo em
vista que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas após a quitação da dívida. Com as resposta, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado,
desde já, que no caso de eventual novo pedido de expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão
futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV:
PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1001853-60.2019.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Lucas Ramos das Flores Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o decurso do prazo para contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1002069-26.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre as cartas juntadas e assinadas por pessoa diversa, fls. 209/210. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2020
Processo 1000280-50.2020.8.26.0390 - Dúvida - Registro de Imóveis - Triângulo Mineiro Transmissora S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a dúvida inversa para manter a recusa ao registro. Sem custas e honorários. Ciência ao suscitante
e ao Registro Imobiliário. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
(OAB 110856/MG)
Processo 1000281-35.2020.8.26.0390 - Dúvida - Registro de Imóveis - Triângulo Mineiro Transmissora S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a dúvida inversa para manter a recusa ao registro. Sem custas e honorários. Ciência ao suscitante
e ao Registro Imobiliário. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
(OAB 110856/MG)
Processo 1000283-05.2020.8.26.0390 - Dúvida - Registro de Imóveis - Triângulo Mineiro Transmissora S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a dúvida inversa para manter a recusa ao registro. Sem custas e honorários. Ciência ao suscitante
e ao Registro Imobiliário. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
(OAB 110856/MG)
Processo 1000288-27.2020.8.26.0390 - Dúvida - Registro de Imóveis - Triângulo Mineiro Transmissora S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a dúvida inversa para manter a recusa ao registro. Sem custas e honorários. Ciência ao suscitante
e ao Registro Imobiliário. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
(OAB 110856/MG)
Processo 1001549-61.2019.8.26.0390 - Dúvida - Por Terceiro Prejudicado - Triangulo Mineiro Transmissora S/A - Vistos.
Certifique a serventia a in/tempestividade do recurso interposto. Vista ao Oficial de Registro de Imóveis de Nova Granada para
manifestação. Após, vista ao Ministério Público para oferecimento do seu parecer. A seguir, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça (Conselho Superior da Magistratura Art. 16, inciso IV, do Regimento Interno do TJSP). Int. - ADV: MARCOS EDMAR
RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2020
Processo 1000026-19.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.N.G. - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem
manifestação, determino a suspensão da presente execução fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 40, da Lei
Lei 6.830/80. Após, abra-se vista à Fazenda exequente para requerer o que de direito. Persistindo a inexistência de bens ou a
permanência do executado em lugar incerto e não sabido ou, ainda, a ausência de manifestação da exequente, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do referido artigo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO KEHDI NETO (OAB
111604/SP), HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 1000626-06.2017.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE Vistos. Conforme se observa pelo resultado da pesquisa de valores anteriormente juntado aos autos, houve bloqueio de valores
em nome do executado(a)(s) pelo sistema informatizado Bacenjud, devendo tais valores serem transferidos para conta judicial à
disposição deste juízo a fim de que incidam juros e correções sobre os mesmos. No mais, ciente acerca do bloqueio de valores
em nome do(a)(s) executado(a)(s), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, informando se possui interesse no
valor bloqueado, providenciando o recolhimento de taxa postal para fins de intimação deste(a)(s), haja vista não possuir(em)
advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos. Com a intimação, aguarde-se o prazo para impugnação da penhora, a qual deverá
ser formulada no prazo de 15 dias. Caso não haja impugnação à penhora, intime-se a parte exequente a requerer o que entender
cabível em termos de prosseguimento do feito, alertando-a para juntar aos autos formulário MLE, na hipótese de deduzir pedido
de levantamento de valores. Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1001335-07.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Luciana Fernandes de Almeida e Outro - Proceda a parte autora à juntada do comprovante de pagamento
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