TJSP 04/05/2020 - Pág. 199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias; Nesse diapasão, fica o exequente intimado, no prazo de 15
(quinze) dias, regularizar a instrução do feito, juntando aos autos a procuração outorgada ao (à) advogado(a) dos executados.
Intime-se. - ADV: BARBARA OLIVEIRA MENDONÇA ULIANA (OAB 359801/SP), CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001456-65.2020.8.26.0266 (processo principal 1005839-74.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Doralice dos Santos - Vistos. Verifico tratar-se de ação idêntica ao feito, já distribuído nesta
Vara, sob número 0001453-13.2020.8.26.0266, restando evidenciada a ocorrência de litispendência. Por tais razõesJULGO
EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 485, V, do referido diploma processual.
Oportunamente,ARQUIVEM-SEos autos. P.I.C. Itanhaem, 27 de abril de 2020. - ADV: DANIEL RIBOLLA MOTA (OAB 363442/
SP)
Processo 0001457-50.2020.8.26.0266 (processo principal 1000777-82.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Jorge de Freitas Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-seo(a/s) executado(a/s), na pessoa de seu
representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo
arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III
- inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida deexecuções;Vincompetência absoluta ou relativa do juízo daexecução;VI- qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como
pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Com ou sem resposta, intime-se o(a/s) exequente(s) para eventual manifestação no prazo de quinze dias. Oportunamente
tornem os autos conclusos para decidir. Itanhaem, 27 de abril de 2020. - ADV: LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP),
MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
Processo 0003937-69.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1004157-21.2016.8.26.0266) (processo principal 100415721.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.F.P. - - M.E.F.P. - - A.J.F.P. - Ante a
excepcionalidade devido à pandemia do novo coronavírus, deverá o requerente/exequente manifestar-se quanto à possibilidade
de promover o encaminhamento do ofício de fls. 111 ao destinatário no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos em
caso positivo. - ADV: ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/SP), SUELI MARIA FELIX PIERETTI (OAB 63961/SP)
Processo 0004512-77.2018.8.26.0266 (processo principal 0006524-16.2008.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.H.D.R. - Pags.99/103: Oficie-se ao(à) gerente da agência do I.N.S.S. local bem como ao responsável pela EAVDJ
“Equipe de Atendimento Virtual a Demandas Judiciais” - Central Especializada de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais
(Equipe Cumprimento de Ordem Judicia SJRP - [email protected]) para o fim de providenciar a transferência
dos valores penhorados no benefício do executado para conta judicial à disposição do Juízo, no prazo de quinze dias, sob pena
de multa de R$100,00(cem reais) por dia, primeiramente até o limite de R$5.000,00, sem prejuízo de nova avaliação, após
decorrido o prazo. Advirto que o descumprimento poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do artigo
77 do C.P.C., sujeitando-o(a) infrator(a) à aplicação de multa diária bem como à responsabilização pela prática de eventual
crime de desobediência. Com a transferência, expeça-se o necessário para levantamento dos valores pelo(a/s) exequente(s). ADV: THAIS DE ALELUIA (OAB 389367/SP)
Processo 0005342-09.2019.8.26.0266/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Viviane Lopes Ferreira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - Vistos. Verifique a serventia, certificando, a regularidade formal do presente
incidente processual. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), GLAUCE MARIA
PEREIRA (OAB 224200/SP)
Processo 0005902-48.2019.8.26.0266 (processo principal 1006181-85.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Deverá a parte exequente juntar o
cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0006215-09.2019.8.26.0266 (processo principal 1005263-81.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mario de Oliveira Costa - Edvaldo Mendes de Araujo - - Marli Pereira de Carvalho Mendes de Araujo - A
carta precatória foi expedida, devendo o(a) patrono(a) providenciar sua distribuição (incluindo a senha do processo), tanto no
caso de justiça paga quanto no caso de justiça gratuita e comprová-la nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com
o Comunicado nº 1951/2017, item III, da Corregedoria Geral de Justiça: “1.1: Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução nº 551/2011; 1.2: Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento
do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à
impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)”. - ADV: ANTONIO TEODORO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 158760/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP)
Processo 1000298-26.2018.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eduardo de Campos Lopes - Estancia Balnearia
Tupy Ltda - MAURO ROBERTO RESSUREIÇÃO DANZA E SILA - - MARCOS JULIO SERGI - - ILDA CHAVES SERGL e outros
- Pag.230:Suprindo omissão anterior, arbitro os honorários da curadora especial nomeada junto ao Convênio da Assistência
Judiciária, em 100% (cem por cento) da respectiva tabela. Expeça-se a competente certidão, arquivando-se os autos a seguir.
Itanhaem, 28 de abril de 2020. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), ADRIANA COIMBRA DE PAULA
SOUZA (OAB 213841/SP)
Processo 1000467-81.2016.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - DALVA SANCHES NACCARATO - - Savério
Naccarato Neto e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Páginas 164/175 e 182: Ante a concordância
de todos os herdeiros defiro a retificação do plano de partilha. Deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, informar
as peças necessárias para a instrução do novo formal de partilha. Com a informação, expeça-se o formal de partilha e, ato
contínuo, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP),
VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1000592-44.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Oliveira da Silva - - Olivia Sousa
Oliveira - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL e outro - Manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es), no prazo de
15 (quinze) dias, acerca da correspondência devolvida com informação da “E.C.T.” - (fls. 109). - ADV: RITA BRONZELLI ALVES
LOPES (OAB 227529/SP), PAULO ANDRE PELLEGRINO (OAB 167021/SP)
Processo 1000701-24.2020.8.26.0266 - Curatela - Nomeação - L.A.S.O. - Vistos. Página 38: Defiro a retificação, por
conseguinte, a decisão de páginas 35/36 passa a ter o seguinte teor: “Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça
a parte autora. Anote-se. Tendo em vista a comprovação de relação familiar entre as partes, o documento de págs. 11/13 e o
teor da manifestação Ministerial, defiro a tutela antecipada e nomeio JOELMA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF
sob o nº 463.635.908-92 e portadora do RG nº 45.071.214-X curadora provisória de EDSON DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no
CPF sob o nº 234.627.818-12 e portador do RG nº 42.167.123-3 a curatela limitar-se-a aos atos de natureza patrimonial e
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