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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 2135

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

2135

Processo 1026423-07.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Massahiro Hamawaki - Fica o exequente intimado a recolher a taxa para intimação* - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB
68832/SP)
Processo 1026443-27.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Endocardio Material Médico Ltda
- Rmd Serviços Medicos Ltda - Vistos. Dado o silêncio, declaro cumprida a obrigação decorrente do acordo, assim, nada sendo
pedido em 15 dias, e não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. Intime-se. - ADV: BRUNO GUERIN (OAB
337062/SP)
Processo 1026808-47.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jussara Lina de Souza Anderson Marangoni - Digam se desejam produzir mais provas, bem como se estão dispostos à conciliação, pois, em caso
positivo, marca-se audiência para o fim, se necessária. Int - ADV: EDILENE SANTANA VIEIRA (OAB 243433/SP), OSWALDO
LUIZ BIANCHINI DE BARROS (OAB 248906/SP), VALMIR DE JESUS LIMA (OAB 210419/SP)
Processo 1026938-37.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mnh Marcenaria Novo Horizonte Ltda Me - Ricardo Marcelo Gonçalves - Diante do requerimento retro, tente-se o bloqueio via bacen e, solicite-se a restrição cadastral
referente ao veículo. Int.( recolehr custas para a pesqusa) - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 1027170-54.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Henrique Aparecido Pavani Junior Bradesco Vida e Previdencia S/A - Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC - I - A perícia, em ação do tipo, revelase necessária, portanto, deve a ré suportar com o pagamento apontado pelo IMESC fls.89), fazendo o depósito em 15 dias,
comprovando-o. II - Laudo retro: ciência e, mostrando-se desnecessária produção de prova em audiência encerro a instrução e
concedo prazo corrido e comum de 15 dias para a fala final. Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1027808-82.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1027593-09.2018.8.26.0405) - Tutela Antecipada Antecedente
- Liminar - Alfa Industria e Comercio de Carnes - Castel Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Braz Peli Comercio de Couros
Ltda - Vistos. Aguarde por 60 dias a devolução da precatória destinada à citação da Braz Peli ou intervenção da demandada.
Nada acontecendo, cobre a devolução, devidamente cumprida. Int. - ADV: ADRIAN HINTERLANG DE BARROS (OAB 44633/
PR), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP)
Processo 1028122-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderley de Souza
Machado - ODAIR RODRIGUES - - RICARDO RODRIGUES - - FELIPE FERNANDES PEREIRA - - RENAN FERNANDES
PEREIRA - - CONDOMINIO MORADAS DA FLORA - Depois de certificado o trânsito em julgado, nada sendo pedido em 15 dias,
arquive-se. Int. - ADV: SÉRGIO SANCASSANI (OAB 202749/SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/
SP)
Processo 1028416-51.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Gilmar Franco Leme - Diante do requerimento retro, suspendo o processo por até
1(um) ano (art.921§§1º e 4º), arquivando-o, salvo pedido no período. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
(OAB 115869/SP)
Processo 1028515-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jorge Luiz Fagundes do Amaral
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Nessa ação que Jorge Luiz Fagundes do Amaral move contra o Banco Bradesco S/A, apesar
de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro, assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos
artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. P.I.C. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1028657-20.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães
Rosa - Vistos. Nessa ação que o Condomínio Residencial Guimarães Rosa move contra Marco Antonio Ferreira e Isabel Cristina
da Silva Ferreira, as partes se compuseram, conforme termo retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito
em julgado desta sentença. Certifique-se e, aguarde-se, no arquivo, o cumprimento. P.I.C. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO
(OAB 202853/SP)
Processo 1028910-08.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Taina de Barros Lima
- Hospital e Maternidade Nova Vida Ltda - I -Dada a explanação retro e documentos, defere-se a justiça gratuita. Anote-se.
Cumpra-se o item II do despacho inicial. Int. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP)
Processo 1029039-47.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ruthe Miyuki Narita - Valdir
do Carmo de Oliveira - - Célia Maria Ciolari - Vistos. Acordo homologado, aguarde o seu cumprimento, conforme já determinado
no despacho anterior. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA BERNAL (OAB 154998/SP)
Processo 1030138-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Helien Lidiane da Silva A.F.I. - - C.P.V.P. - I - Anote-se a emenda retro à inicial e, defiro a justiça gratuita. II - Processe-se sem antecipação de pedido,
pois, de imediato, a potencialidade do direito não se evidencia, e nem também a iminência do dano de difícil contorno, aliás,
sequer demonstrada a inscrição do nome. III - Cite-se para responder. Int. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB
298404/SP)
Processo 1030264-68.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.R. - Vistos. Dado o requerimento retro, e fecho da demanda, defere-se o levantamento da verba não-utilizada. Expeça-se o
necessário para o fim e, depois de certificado o trânsito em julgado, e não havendo custas pendentes, arquive-se o processo.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1030292-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Helio da Silva de
Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela
parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: JOSÉ MARCELO FERREIRA CABRAL
(OAB 191980/SP)
Processo 1031008-63.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Cetus Sistema de Energia Ltda Epp AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196,
XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada
pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. Em havendo reconvenção, o autor/
reconvindo deverá, ainda, se manifestar na forma do artigo 343, §1º do CPC. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), JOSE OMAR DA ROCHA (OAB 110324/SP)
Processo 1050789-65.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Josineide Guilherme
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Natália Tamiko Sekiguchi
- Vistos. JOSINEIDE GUILHERME DA SILVA ajuizou ação acidentária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS dizendo, em resumo, que em razão de excesso de trabalho e movimentos repetitivos, em agosto/2015 adquiriu tendinopatia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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