TJSP 04/05/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2213
ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco, 06 de março de 2020 ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 0023284-25.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ante a inconsistência apontada na informação retro,
cumpra-se na forma do Provimento CSM nº 2549/2020, expedindo-se o alvará na forma determinada e encaminhando-se via
e-mail à instituição bancária. Com o cumprimento, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Int. Osasco, 22
de abril de 2020. - ADV: ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 0023754-56.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor referente ao
recolhimento de honorários advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ 13.886.096/000189, Banco do Brasil, Ag. 5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a juntada do comprovante,
ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco, 06 de março de 2020 ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP)
Processo 0023765-85.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor referente ao
recolhimento de honorários advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ 13.886.096/000189, Banco do Brasil, Ag. 5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a juntada do comprovante,
ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco, 05 de março de 2020 ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 0023766-70.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor referente ao
recolhimento de honorários advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ 13.886.096/000189, Banco do Brasil, Ag. 5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a juntada do comprovante,
ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco, 05 de março de 2020 ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 1002646-51.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ante a apresentação do formulário devidamente
preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Após, com a comprovação da efetivação da
transferência, arquivem-se. Int. Osasco, 12 de março de 2020. - ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP),
CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1004569-15.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ante a apresentação do formulário devidamente
preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Após, com a comprovação da efetivação da
transferência, arquivem-se. Int. Osasco, 12 de março de 2020. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), ANA
CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)
Processo 1006759-14.2020.8.26.0405 - Guarda - Guarda - E.S.M. - INDEFIRO o pedido de guarda provisória formulado pela
parte autora, pois não há os requisitos necessários para sua concessão. Não restaram plenamente comprovadas as condições
da avó em assumir imediatamente os cuidados dos netos, atualmente acolhidos institucionalmente, sendo necessária maior
análise de suas condições. Por ora, considerando ainda a situação de pandemia do Covid-19 vivenciada, que impossibilita a
realização de atos presenciais, junte-se aos presentes autos os relatórios psicossociais produzidos na ação de acolhimento.
Após, abra-se vista às partes, na ordem processual, para manifestação. Int. Osasco, 29 de abril de 2020. - ADV: EMERSON
LUIS SILVA COSTA (OAB 413826/SP), DANILDES DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 372836/SP)
Processo 1025331-86.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ante a apresentação do formulário devidamente
preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Após, com a comprovação da efetivação da
transferência, arquivem-se. Int. Osasco, 12 de março de 2020. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB
172007/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1500892-57.2020.8.26.0542 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - F.N.S.R. - - L.F.E.S. - Considerando
a recusa institucional da Defensoria Pública em atuar nas audiências realizadas por meio de videochamada, a necessidade de
prosseguimento do feito, mercê o perecimento do direito e a necessidade de defesa técnica em favor do adolescente, bem como
a impossibilidade técnica do defensor anteriormente designado, nomeio a Dra. Joseane Alexandrina Pontes, que se encontra no
rol de defensores dativos indicados pela OAB/SP, a atuar como defensora do adolescente, dando-se-lhe ciência da nomeação,
procedendo à sua habilitação nos autos e providenciando o que mais for necessário para realização do ato. Int. Osasco, 29 de
abril de 2020. - ADV: JOSEANE ALEXANDRINA PONTES (OAB 416999/SP)
Processo 1500895-12.2020.8.26.0542 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins H.I.S. - - G.H.R.P. - Considerando a recusa institucional da Defensoria Pública em atuar nas audiências realizadas por meio
de videochamada, a necessidade de prosseguimento do feito, mercê o perecimento do direito e a necessidade de defesa
técnica em favor do adolescente, bem como a impossibilidade técnica do defensor anteriormente designado, nomeio a Dra.
Joseane Alexandrina Pontes, que se encontra no rol de defensores dativos indicados pela OAB/SP, a atuar como defensora
do adolescente, dando-se-lhe ciência da nomeação, procedendo à sua habilitação nos autos e providenciando o que mais for
necessário para realização do ato. Int. Osasco, 29 de abril de 2020. - ADV: JOSEANE ALEXANDRINA PONTES (OAB 416999/
SP)
Processo 1500901-19.2020.8.26.0542 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - G.S.G.N. - Mantenho a nomeação
do Dr. Ivaneudo Pereira de Souza para atuar no feito, ante a declinação expressa de atuação da Defensoria Pública. Providenciese o necessário. Int. Osasco, 29 de abril de 2020. - ADV: IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2020
Processo 0012502-56.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - P.M.O. - Determino a transferência do valor referente ao recolhimento de honorários advocatícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º