TJSP 04/05/2020 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2612
DA SILVA - Vistos. Fls. 317: Primeiramente, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 0001461-51.2019.8.26.0451 (processo principal 1003522-33.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Alexandre Aparecido Martinelli - - Ana Claudia Rocha - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda. - Em que pese as alegações da parte exequente, a controvérsia é sobre a apuração
do “quantum debeatur” da condenação a título de “juros de obra”. Corroborado pelo parecer da Contadoria Judicial, ao afirmar
que, no caso dos autos, não se trata apenas de cálculo aritmético para apuração do valor da condenação (fls. 69). Considerando
também, que a própria parte exequente em sua inicial às fls. 14 assim o requereu. Consequentemente, necessária a informação
da CEF para apuração do valor da execução. 3. Ante o exposto, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe os valores
pagos pela parte exequente a título de taxa de evolução da obra e a data dos seus respectivos desembolsos, a partir de maio
de 2016, referente ao contrato de financiamento dos exequentes. 4. Fls. 76/79: ante a penhora realizada (fls. 47) e o depósito
judicial (fls. 60) garantindo a execução, indefiro, por ora, o pedido. 5. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: DANTAS & MAESTRO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0001895-40.2019.8.26.0451 (processo principal 1003356-35.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Api Spe 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pricewaterhousecoopers
Assessoria Empresarial Ltda. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos de fls. retro.
- ADV: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP)
Processo 0002335-02.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003106-46.2020.8.1100411 - Juízo de Direito
da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá Estado de Mato Grosso) - Vera Lucia Inacio de Oliveira - Fls. 64: por ora, recolha-se o
mandado expedido, cabendo à requerente esclarecer a pretensão, tendo em vista a apreensão do bem em precatória diversa,
distribuída sob nº 1002936-88.2020.8.26.0451 (5ª Vara Cível local), com subsequente citação do réu, conforme certificado a fls.
23 daqueles. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
Processo 0003957-19.2020.8.26.0451 (processo principal 1004990-95.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Paulo Hussar e outro - Supricel Visconde do Rio Branco Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - - Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado
na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis.
Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de
penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo
devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do
CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a penhora,
caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar
o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC,
art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s)
a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art.
774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa
correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV:
ALEXANDRE LUIZ DOS SANTOS (OAB 268853/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), CLARISSA VIDILI GABRIEL
DA SILVA (OAB 354478/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0004735-23.2019.8.26.0451 (processo principal 1019283-07.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Tomazielo Antunes Vitti - Sidnei Aparecido Manarin - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido
mandado de levantamento eletrônico - fls. 63 - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP), RAFAEL CORLATTI
D’ORNELLAS (OAB 232002/SP)
Processo 0012551-56.2019.8.26.0451 (processo principal 1008614-89.2017.8.26.0451) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Misael Gonçalves de Mello - Comércio de Madeiras Nalessio Ltda. - - Nalessio Esquadrias
Artesanais Ltda Epp - - Nalessio Nalessio Transportes Ltda - Vistas dos autos ao requerente para: (X) manifestar-se, em 15
dias, sobre a petição (pgs. 38/39) e documentos juntados (pgs. 40/41). - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP),
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), MATHEUS PITZER DA SILVA (OAB 359939/SP)
Processo 0014643-07.2019.8.26.0451 (processo principal 1017873-11.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Vendas casadas - Paulo da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. 1. Ante a impugnação apresentada às fls. 23/44, alegando
excesso de execução, seja no que se refere aos valores pagos pela impugnada, seja no tocante à taxa média de juros aplicada,
faz-se necessário o encaminhamento à Contadoria Judicial para conferência. 2. Preliminarmente, mister estabelecer alguns
parâmetros para conferência do cálculo: 2.1. Assiste razão à parte impugnada quanto à taxa de juros que deverá ser aplicada ao
caso, de 2,10% a.m., porquanto está em conformidade ao determinado no acórdão de fls. 248/254 e ao estabelecido pelo Banco
Central na época do contrato (fls. 182/193) como taxa média de juros para empréstimos consignados. “Ante o exposto, DÁ-SE
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para julgar a ação parcialmente procedente para a adequação do contrato à modalidade de
empréstimo consignado, de modo que as parcelas do contrato devam obedecer ao limite de 30% do valor líquido do benefício
previdenciário do autor, o que definirá a quantidade de parcelas, aplicando-se os juros de acordo com a taxa média de mercado
vigente à época do contrato conforme estabelecido pelo Banco Central para os empréstimos consignados, utilizando-se os
valores já pagos para a amortização da dívida. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86, caput, do CPC,
arcarão as partes com 50% das custas e das despesas processuais. Considerando a mesma proporção, cada parte pagará os
honorários advocatícios, ora fixados em R$1.500,00, observando-se a gratuidade judiciária concedida ao autor.” 2.2. Apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º