TJSP 04/05/2020 - Pág. 2702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2702
inicial. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário
da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 339,27 -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais,
(CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo
218, § 4º). Intime-se. - ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP), TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB 251868/SP)
Processo 0000983-28.2019.8.26.0456 (processo principal 0002209-10.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.A.T. - M.A.T. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Intime-se o executado para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na
sentença no importe de R$ 7.005,76 - conforme demonstrativo discriminado apresentado pelo credor (fls. 08) -, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor
do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código
de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA
(OAB 193656/SP), CAROLINE JUNQUEIRA DE PADUA STABILE (OAB 324865/SP)
Processo 0000983-28.2019.8.26.0456 (processo principal 0002209-10.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.A.T. - M.A.T. - Expedição de Carta Precatória - Intyimação do Executado Murilo Araújo Targino - comarca de
Presidente Prudente-SP. Providencie o requerente a instrução com cópias e taxas pertinentes, bem como sua distribuição via
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado: 90/16 e da Res 551/2011, COMPROVANDO A DISTRIBUIÇÃO NESTE
JUÍZO EM 30 DIAS. Instruir a carta precatória com: - cópia do despacho que deferiu a Assistência Judiciária Gratuita (se o
caso); - cópia da decisão que determinou o ato (citação / intimação / notificação) - cópia da inicial (e emendas, se o caso); cópia da procuração (e substabelecimentos, se o caso). - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP),
CAROLINE JUNQUEIRA DE PADUA STABILE (OAB 324865/SP)
Processo 0000986-80.2019.8.26.0456 (processo principal 0002209-10.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.L.A.T. - M.A.T. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem
como de ser levado a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do
débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. Anoto que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do executado é aquele que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento deste
“Cumprimento de Sentença”, bem como as que eventualmente se vencerem no curso deste procedimento, conforme dispõe o
artigo 528, §7°, do CPC. Int. - ADV: CAROLINE JUNQUEIRA DE PADUA STABILE (OAB 324865/SP), CRISTIANI COSIM DE
OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 0000986-80.2019.8.26.0456 (processo principal 0002209-10.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.A.T. - M.A.T. - Intimado o Exequente para informar/esclarecer nos autos, emendando a inicial, se o caso, tendo em
vista que, salvo engano, consta valor da causa, fl. 04: R$768,81, sendo que consta o valor total do da planilha de cálculo, fls.
07/08: R$7.005,76. - ADV: CAROLINE JUNQUEIRA DE PADUA STABILE (OAB 324865/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA
VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 0001024-92.2019.8.26.0456 (processo principal 0002397-37.2014.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Eva Rangel Trombini - Fls. 316/321: Juntada de Ofício
do Banco do Brasil de Pirapozinho, comunicando cumprimento de determinação judicial. Em cumprimento do r. Despacho, fl.
309, intimado o Exequente para manifestação nos termos do prosseguimento do feito. No silêncio, os autos erão arquivados. ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), RENATO NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA
REAL (OAB 157999/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001680-83.2018.8.26.0456 (processo principal 1000377-22.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Eduardo Franco da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isso posto e por tudo que dos
autos constam, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Com o trânsito em julgado,
arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), PEDRO HENRIQUE
SOTERRONI (OAB 274171/SP)
Processo 0001886-63.2019.8.26.0456 (processo principal 0003870-58.2014.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - BRF S.A - VALENCA E DIAS COMERCIO DE FRIOS - “Promover a parte autora os meios para
devida intimação da parte requerida para inicio de contagem de prazo para pagamento voluntário.” - ADV: MARCUS VINICIUS
DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 0001888-33.2019.8.26.0456 (processo principal 1000368-55.2018.8.26.0456) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - Maria Gabriela Feitosa de Moura - Jose Fernando Pinto da Costa - Sthefano Bruno Pinto da Costa - Não vislumbro, por ora, a necessidade da adoção das medidas pleiteadas como “antecipação
de tutela”, haja vista que, em cognição sumária, não é possível aferir a plausibilidade do direito invocado ou o “periculum in
mora”. Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas. Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as
provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Int - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0001888-33.2019.8.26.0456 (processo principal 1000368-55.2018.8.26.0456) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - Maria Gabriela Feitosa de Moura - Jose Fernando Pinto da Costa - Sthefano Bruno Pinto da Costa - Em cumprimento da r. Decisão, fl. 871, Providenciada a expedição de Carta Precatória - citação
de JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA e STHEFANO BRUNO PINTO DA COSTA - COMARCA DE SÃO PAULO. Providencie
o requerente a instrução com cópias e taxas pertinentes, bem como sua distribuição via peticionamento eletrônico, nos termos
do Comunicado 2290/16 e da Res 551/2011, COMPROVANDO A DISTRIBUIÇÃO NESTE JUÍZO EM 30 DIAS. Instruir a carta
precatória com: - cópia do despacho que deferiu a Assistência Judiciária Gratuita (se o caso); - cópia da decisão que determinou
o ato (citação / intimação / notificação) - cópia da inicial (e emendas, se o caso); - cópia da procuração (e substabelecimentos,
se o caso). - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0002168-04.2019.8.26.0456 (processo principal 1002290-68.2017.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Joeliza Aparecida Alves Martins-me - Lucas Ribeiro Cardoso - Vistos. Processe-se na forma do artigo 523 e
seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º