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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 2790

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 2790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

2790

Processo 0000144-12.2020.8.26.0474 (processo principal 0000555-02.2013.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.S.O. - Vistos. 1- Concedo a gratuidade a(o) exequente. 2- Intime-se o executado
nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso planilha de fls. 9), referente às
três parcelas anteriores à intimação, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo
pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão,
salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3- Na
ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º, do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento
judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Int. - ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 0000145-94.2020.8.26.0474 (processo principal 1000822-15.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - N.S.M. - (Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de pág. 23.) - ADV:
JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 0000170-10.2020.8.26.0474 (processo principal 1000264-43.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.F. - Vistos. 1- 1- Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda à inicial. Anote-se. 2Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, referente
às três parcelas anteriores à intimação (planilha de fls. 25), no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram
até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. 3- Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º, do CPC, o exequente poderá levar o
pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Int. - ADV: NATALY NANCI EPAMINONDAS
PEDRASSI (OAB 421936/SP)
Processo 0000650-22.2019.8.26.0474 (processo principal 1000187-68.2016.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.N.O. - - G.N.O. e outro - A.F.O. - *(Certidão de honorários expedida a qual deverá ser impressa
pelo(a) próprio(a) advogado(a) no sistema SAJ.) - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), FELIPE DE
SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP)
Processo 0000673-02.2018.8.26.0474 (processo principal 0001340-71.2007.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.P.R.S. - (Tendo decorrido in albis o prazo para o executado, devidamente intimado, efetuar
o pagamento do débito ou apresentar justificativa, manifeste-se o exequente para requerer o que de direito) - ADV: KARINA
APARECIDA POLONI (OAB 169476/SP)
Processo 0000763-44.2017.8.26.0474 (processo principal 0002511-63.2007.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael dos Santos Bonifacio - - Leonardo dos Santos Bonifacio - - Henrique dos Santos
Bonifacio - M.B. - Tendo em vista a implantação do MLE (em 23/09/2019), deverá a parte interessada, dentro do prazo de quinze
dias, providenciar o preenchimento e juntada do formulário MLE, que está disponível no site do Tribunal de Justiça: “http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”. - ADV: SANDRA ARÃO DA SILVA (OAB 197947/SP), DEVAIR
AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 0000827-83.2019.8.26.0474 (processo principal 1000290-07.2018.8.26.0474) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.A.B. - Deverá exequente, tendo em vista teor da certidão de páginas 36,
informar nos autos o endereço em que o executado possa ser encontrado a fim da Serventia dar fiel cumprimento ao que fora
determinado na decisão de página 34. - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 0001274-76.2016.8.26.0474 (processo principal 0000536-93.2013.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Revisão - Kailany Guimarães Mazuche - *(Deverá a exequente informar qual a atividade laborativa do executado e se ele tem
vínculo empregatício formal.) - ADV: RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP)
Processo 1000027-04.2020.8.26.0474 - Interdição - Nomeação - J.D. - Vistos. 1- Designada audiência para o dia 31/03/
pp, não foi possível a realização. 2- Por conta da atual situação em que vive o país e o mundo (Pandemia Coronavirus)
foram estabelecidas regras, a princípio pelo Provimento CSM nº 2.545/2020, que implantou o sistema especial de trabalho,
suspendeu os prazos processuais e o atendimento ao público, inclusive a realização de audiências (artigo 1º). Posteriormente,
pela persistência da situação de emergência em saúde pública, foi prorrogado o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau,
determinado que, no período dde regime diferenciado de trabalho, permanecerá suspenso o expediente presencial (artigo 4º
do Provimento CSM nº 2.554/2020). 3- Assim, diante da impossibilidade da realização da audiência anteriormente designada,
e sem previsão de retomada do expediente presencial, aguarde-se em Cartório e, oportunamente, tornem-me conclusos para
designação de nova data para realização da audiência. Int. - ADV: DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP)
Processo 1000056-54.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.O.S. - Vistos. 1- Acolho a cota ministerial
de fls. 54. Deverá a autora emendar a peça inicial, a fim de incluir no seu pedido a fixação de alimentos em favor da filha menor,
observando a modificação no pólo ativo da ação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. 2- - ADV: FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 1000074-75.2020.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.F. - P.A.M. - Vistos. 1- Face à designação da
OAB (fls. 34), concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio-lhe para Procurador o Dr. Ademilson
Avelino Miquita, inscrito na OAB sob nº 370.357/SP. 2- Antes mesmo de ser citado, o requerido compareceu ao processo,
fazendo-se representar por Advogado nomeado, e requerendo abertura de prazo para apresentação da contestação. 3- Assim,
considera-se o requerido citado dos termos da presente ação, bem como da fixação de alimentos provisórios (decisão de fls.
34). 4- Concedo ao requerido o prazo de 15 dias para, querendo, oferecer contestação. O prazo fluirá a partir da publicação
deste despacho. 5- Considerar-se-ão devidos os alimentos provisórios a partir da publicação deste despacho. 6- Sobre o pedido
de suspensão das medidas protetivas de urgência concedidas no processo 1500465-07.2019 (fls. 24/25 - item 2.2), manifeste-se
o Ministério Público. Int. - ADV: MARCELLA ZANI PLUMERI (OAB 315067/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/
SP)
Processo 1000114-57.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.S. - E.D.A. - (À
réplica.) - ADV: RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1000131-93.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.R.B. - *(Como é de conhecimento notório
a situação de pandemia (COVID) ensejou determinações do CNJ (Resolução nº 313) e TJSP (Comunicados 2545 e 2548),
dentre outras normativas, com a suspensão de prazos, instituição do trabalho remoto e outras providências; deverá portanto
o(a) procurador(a) do(a) requerente encaminhar ofício de fls. 41 à empresa empregadora; devendo comprovar nos autos.) ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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