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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 3022

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 3022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

3022

MAGALHÃES GONÇALVES (OAB 407006/SP), FERNANDO JOSÉ SOUZA E SILVA (OAB 69480/PR)
Processo 1020055-03.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação
Residencial Damha Belvedere - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias.
- ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
Processo 1020437-93.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.E.G. - A.P.B. - Feitas
essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada por MARIA ELZA GONÇALVES em face
de ATHIA PLANOS DE BENEFÍCIOS LTDA, o que faço para: (a) impor à ré a obrigação de corrigir a metodologia de aplicação
do índice de reajuste anual do contrato firmado entre as partes (IGP-M), aplicando o índice cumulado no período de março a
fevereiro do ano imediatamente anterior ao reajuste (2017/2018); (b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores cobrados
a mais, em decorrência da não aplicação da metodologia de reajuste fixada no item “a”, alusivo ao período de 2018/2019, com
atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) desde cada desembolso e com juros moratórios (1% ao mês) desde a citação. A
sucumbência é recíproca, e a parte autora decaiu de maior parte da sua pretensão, motivo pelo qual a condeno a pagar 2/3 das
custas e das despesas processuais, ficando 1/3 sob a responsabilidade da ré. Quanto aos honorários advocatícios, condeno a
parte autora a pagar em favor dos advogados da ré o valor correspondente a 10% sobre o proveito econômico por esta obtido
valor do pedido de indenização por dano moral e do pedido de restituição em dobro (CPC/15, art. 85, § 2º). A ré, por sua vez,
pagará, equitativamente, a quantia de R$ 400,00 aos advogados da parte contrária (CPC/15, art. 85, §§ 2º e 8º). As obrigações
processuais impostas à parte autora ficam, porém, submetidas ao regime da gratuidade da justiça. P.R.I.C. - ADV: MARCELO
FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 1020850-14.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - A.A.S.
e outro - Fls. 345/350: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
FERNANDA VIEIRA MARTINS FERREIRA (OAB 239050/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GIMENES ALONSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2020
Processo 0000790-95.2020.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Helton Lopes da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP)
Processo 0000790-95.2020.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro Luis Maricatto
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP)
Processo 0001057-67.2020.8.26.0482 (processo principal 1009872-41.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Adalberto José da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1.
Diante da concordância do autor (fls. 62/63), aprovo o cálculo apresentado pelo Instituto requerido (fls. 3/4), consignando que
deverá ser destacado do valor a ser recebido pelo autor, o valor referente aos honorários contratuais. 2. De acordo com o
Comunicado nº 394/2015, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alterou a tramitação das requisições
judiciais para pagamento de precatórios e RPV, a partir de 02.07.2015, todos os pedidos de expedição de requisições para
pagamento deverão ser feitos, pelos credores, em formato digital através de peticionamento eletrônico por meio do portal e-SAJ.
3. Assim, intime-se o credor para que atenda integralmente as exigências de referido comunicado, além das determinações
contidas nas Portarias nº 8660/2012, 8941/2014 e 9095/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem
como os Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, ambos do DEPRE. 4. Mais informações quanto ao correto peticionamento
eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://tjsp.Jus.Br/Institucional/Depre/Default.Aspx?[=]), no ícone “orientação
para advogados”, item “peticionamento de incidente”. 5. Prazo de dez dias. Int. - ADV: MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB
159141/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0002162-79.2020.8.26.0482 (processo principal 1013059-28.2015.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Carlos Washington Lujan - Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação
apresentada pelo Instituto requerido a fls. 52/61. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 0002386-17.2020.8.26.0482 (processo principal 4002541-93.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Vandir Ferreira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor acerca
da impugnação apresentada pelo Instituto requerido a fls. 30/80. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB
210991/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP)
Processo 0002503-42.2019.8.26.0482 (processo principal 0019089-72.2010.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Moisés Marcos de Figueredo - - Eliana de Jesus dos
Santos Albertini - - Thais dos Santos Albertini Macena - - Thiago dos Santos Albertini e outros - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 465/467 e documentos que a acompanham. Prazo:
10 dias. Int. - ADV: CLAUDIO GUABIRABA MOREIRA (OAB 295817/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP),
THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 240193/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), LUCIANO DE TOLEDO
CERQUEIRA (OAB 150759/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0003866-30.2020.8.26.0482 (processo principal 0023262-81.2006.8.26.0482) - Habilitação - Indenização por Dano
Moral - (Representante) Iracema Tateisi Tateishi - - Joelma Tateishi Peña - - Jorge Tateishi - - Jaime Tateishi - - Jovani Tateishi
- - Janete Tateishi - Ante os termos da petição de fls. 49, tome a serventia as providências pertinentes para cancelamento do
presente incidente. Int. - ADV: SERGIO RICARDO MIGUEL DE SOUZA (OAB 103522/SP), JORGE DURAN GONCALEZ (OAB
137783/SP)
Processo 0013560-57.2019.8.26.0482/01">0013560-57.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos dos Santos
de Jesus - Certifico e dou fé haver juntado nos autos principais comprovante de depósito judicial. Ciência ao credor. - ADV:
GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Processo 0013560-57.2019.8.26.0482 (processo principal 1015445-94.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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