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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 3071

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 3071 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

3071

Processo 0002159-95.2018.8.26.0482 (processo principal 1008360-91.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Fabricio Massi Salla - Adriano Cleber Miranda Toldos Me - Vistas dos autos ao autor para: (X)
Apresentar planilha de débito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP),
FABRICIO MASSI SALLA (OAB 24338/PR)
Processo 0002159-95.2018.8.26.0482 (processo principal 1008360-91.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fabricio Massi Salla - Adriano Cleber Miranda Toldos Me - Manifeste-se o exequente acerca do
resultado negativo da pesquisa, obtida através do sistema BACENJUD de fls. 85/86 e ciência às partes acerca do ofício recebido
do SERASA. - ADV: FABRICIO MASSI SALLA (OAB 24338/PR), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0005879-70.2018.8.26.0482 (processo principal 1016898-61.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Helida Veridiana de Moraes Manoel Collegio - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Vistos.
Considerando que os cálculos das partes apresentam-se divergentes, remeta-se os autos ao Contador Judicial para conferência
e apuração. Quanto ao ofício de fls. 90, considerando a penhora no rosto dos autos (fls. 55/57) transfira-se o restante do valor
depositado nos autos para aquele Juízo. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARCIO ADRIANO
CARAVINA (OAB 158949/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 0005879-70.2018.8.26.0482 (processo principal 1016898-61.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Helida Veridiana de Moraes Manoel Collegio - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Ciência aos
interessados acerca do teor do ofício de fls. 99/101. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MARCIO ADRIANO
CARAVINA (OAB 158949/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0006722-69.2017.8.26.0482 (processo principal 0000277-90.2014.8.26.0627) - Cumprimento de sentença Corretagem - Evandro de Lima Fernandes - - Carlos Lino Sanches de Paula - RENATO BATISTA GONÇALVES e outros - Ficam
os executados intimados, na pessoa de seu advogado, da penhora lavrada às fls. 186/187, ato pelo qual ficam constituídos
depositários dos bens, devendo conservá-los e não abrir mão deles sem expressa autorização deste Juízo, além disso quedamse advertidos de que poderão requerer a substituição dos bens penhorados, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do
CPC, ou impugnar a penhora, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. - ADV: CARLOS LINO SANCHES DE
PAULA (OAB 361564/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 0012935-23.2019.8.26.0482 (processo principal 1010156-49.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - André Miranda Mori - Fabio Camargo Juliani - Vistos. Aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. Fluído
o prazo, se não houver manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP),
GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP)
Processo 0014558-25.2019.8.26.0482 (processo principal 0013180-44.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Aparecido Napóli Cicilio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Vista ao INSS. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), ANDRE FRANCISCO
GALERA PARRA (OAB 376533/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA SANTIAGO (OAB 415773/SP), MANOEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP)
Processo 0016520-59.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 1008096-11.2014.8.26.0482) (processo principal 100809611.2014.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil SA
- Lucia Sanvezzo de Faria - - Maria Lucia da Silva - Vistos. Diante da impugnação aos calculos apresentados pelo Banco do
Brasil S/A às fls. 207/218, remetam-se os autos ao Contador Judicial para retificar ou ratificar seus calculos. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
Processo 0017641-49.2019.8.26.0482 (processo principal 1003708-60.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias Santello - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos A impugnação
ofertada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA não comporta acolhimento, considerando que não foi
reconhecido em segunda instância o direito de reter valor da multa no percentual de 10% (dez por cento), mas unicamente a
taxa de administração de 14% (quatorze por cento). A impugnante se embasa em Acordão (fls. 363/372) que foi parcialmente
modificado nos embargos de declaração (fls. 541/453 autos principais) e estabeleceu-se que somente a taxa de administração
de 14% poderia ser deduzida. Assim, computando-se o valor pago, consoante demonstrado pelo autor e abatendo-se 14%,
totaliza o montante perseguido pelo autor, que merece prevalecer, de acordo com o comando judicial. Defino o valor postulado
pelo autor em R$ 108.057,31 (cento e oito mil e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos). O valor depositado pela requerida
mostra-se insuficiente. Assim, autorizo o prosseguimento do cumprimento de sentença, pelo saldo devedor. O requerido deverá
ser intimado a complementar o valor, sob pena de incidir as penalidades do § 1º do artigo 523 do CPC. Julgo improcedente a
impugnação. A impugnante responderá pelas custas e despesas processuais do incidente e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 10% (dez por cento) do valor devido, diferença não depositada (R$ 11.210,33). Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 0023432-04.2016.8.26.0482 (processo principal 1008301-06.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - N V Jordao Indústria, Comercio e Exportacao de Capotas - ME - - Edivaldo Venturin
Jordao - Vistos. 1. Defiro a penhora no rosto dos autos da Execução (1007058-61.2014.8.26.0482), que tramita perante a 5ª
Vara Cível desta Comarca, de eventual crédito, bem ou direito que for apurado naqueles autos em favor da executada. 2. A
penhora deverá ser formalizada por termo nestes autos, e considerando que o processo indicado tramita pela UPJ-Cível da
Comarca (Unidade de Processamento Judicial), a própria serventia deverá promover a averbação da constrição naqueles autos,
para eventual reserva, independentemente a expedição de ofício, conforme ajustado pelos magistrados que oficiam perante
referida unidade judicial, observando-se, no que couber, o Parecer CG nº 606/2016, da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo. 3. Depois de formalizada a penhora, procedam-se, nestes autos, as intimações pertinentes, observados os termos do art.
841, § 1º, do NCPC, se for o caso. Int. - ADV: EVANDRO JUNIOR SPIGAROLI (OAB 377241/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA CHESINE (OAB 229084/SP)
Processo 0025879-62.2016.8.26.0482 (processo principal 1009691-11.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cunha Pardo Veículos Ltda - Vistos. Aguarde-se a resposta ao oficio de fls. 139 pelo prazo de quinze dias. Int. - ADV:
JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 1000143-83.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson de Almeida Pontes Junior Despacho - Cancelamento da Distribuição - art. 290 - Com Ato - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1000237-36.2017.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Sadao Suyama - Suyama Transportes Ltda. - - Paulo Shigueo Suyama - - Anderson Muneo Suyama - Vistos. Dê-se ciência e
digam os requeridos sobre manifestação do autor (fls. 566). Prazo cinco dias. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO
(OAB 157613/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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