TJSP 04/05/2020 - Pág. 3152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
3152
CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 1000015-60.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aparecida Ferreira - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Apelação interposta pela(o) ré(u) nas págs. 240/264: Nos termos do artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
LUCIANA KOBAYASHI (OAB 153399/SP)
Processo 1000076-18.2020.8.26.0483 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivone Ribeiro Chaguri - Vistos. A autora não fez a emenda da inicial conforme determinado. Concedo o derradeiro prazo de 15
dias para que informe, com clareza, contra quem é dirigida a ação. Int. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB
124043/SP)
Processo 1001082-60.2020.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Vistos. 1-Do pedido
de gratuidade processual: O fato da empresa exequente estar em recuperação judicial não é suficiente para a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a
impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos.
2-Concedo à exequente o prazo de 15 dias para que providencie o recolhimento da taxa judiciária devida e as demais custas
devidas, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001831-14.2019.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alcides Villa - - Genny
da Costa Villa - Antônio César Calarge - Vistos. Este processo foi julgado em conjunto com o de nº 1000569-29.2019.8.26.0483
(págs. 502/515). Prossiga-se naquele processo. Int. - ADV: GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), NAYARA VILLA
LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
Processo 1002739-76.2016.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Ferreira Lima - Telefônica Brasil SA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s)
nomeado(s), nos termos do Convênio DPE/OAB, caso haja a respectiva nomeação no processo. Atualize-se o sistema SAJ.
Arquive-se este processo. Int. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL
FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002794-27.2016.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Eduardo
Furlan Redó - Telefônica Brasil SA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s)
nomeado(s), nos termos do Convênio DPE/OAB, caso haja a respectiva nomeação no processo. Atualize-se o sistema SAJ.
Arquive-se este processo. Int. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL
FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003786-17.2018.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eletro Força
Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Vistos. Petição da pág. 181: 1-Providencie a serventia o bloqueio de transferência e
circulação do veículo, desde que recolhida a taxa devida. 2-Lavre-se termo de penhora do veículo. Após, intime-se o executado,
por carta, para que informe onde o veículo pode ser encontrado, sob pena de multa nos termos do artigo 774 do CPC. A carta
somente será expedida após o recolhimento da respectiva taxa. 3-Com a indicação do local onde o veículo pode ser encontrado,
expeça-se mandado para avaliação e remoção para a pessoa indicada pela exequente, nos termos do que foi decidido na pág.
173. Int. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1198/2020
Processo 1001055-77.2020.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001704-65.2020.8.26.0481 - 2ª Vara Judicial)
- Y.S.N.L. - Cumpra-se, servindo de mandado. Após, devolva-se. - ADV: ADRIANE CARDOSO BRAGA DA SILVA (OAB 362681/
SP)
Processo 1002722-35.2019.8.26.0483 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriane da Silva - Sandra Cristina da
Silva - - Jéssica Cristina Bispo Silva - - J.V.S.B. - Vistos. JULGO, por sentença, nos termos dos artigos 659 a 667 do Novo Código
de Processo Civil, para que produza os devidos efeitos legais a PARTILHA consubstanciada no esboço de págs. 1/5, destes
autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por Maria de Lourdes da Silva, atribuindo a cada interessado o seu respectivo
quinhão, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros. Ante a documentação apresentada, bem como o fato de que
todos os herdeiros são maiores, capazes e estão devidamente representados nos autos, DEFIRO o pedido de ALVARÁ de pág. 4
e AUTORIZO a inventariante ADRIANE DA SILVA, RG: 28.540.583-4-SSP-SP, CPF: 164.639.648-08, a receber o saldo existente
na conta nº 013 - 57330-2, agência 0338, da Caixa Econômica Federal, que está em nome da falecida MARIA DE LOURDES DA
SILVA, CPF. 177.863.578-40. Servirá a presente como ALVARÁ, por cópia digitada e assinada eletronicamente. CUMPRA-SE.
Passada em julgado, os herdeiros receberão os bens que lhes houverem tocado, extraindo-se o formal de partilha, consoante os
requisitos do artigo 655 do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeçam-se a certidão de honorários para o
advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB, o formal de partilha e arquivem-se estes autos. Não há custas. P . R . I
. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Processo 1004650-21.2019.8.26.0483 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Andrade Silva - Vistos.
A sobrepartilha, tal como pretendida, não é possível. Isto porque o imóvel não se encontrava quitado, no momento do óbito,
tampouco registrado em nome do falecido/viúva. Assim, o que pode ser partilhado são apenas os direitos existentes sobre o
bem, por ocasião do óbito. Retifique-se as primeiras declarações. Após, conclusos. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO
(OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1199/2020
Processo 1000155-94.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º