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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 527

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

527

VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1002606-57.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Simões Moreira Fernandes
- Espólio de - Danilo Rafael Ota - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, BACENJUD do(s) executado(s). 2. Com
o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo negativo o
resultado, tornem os autos ao arquivo digital, por manifesta ausência de bens penhoráveis. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá
a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já o executado intimado na pessoa de seu patrono, para manifestarse no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), MARCELO MOREIRA SALINA FERNANDES (OAB
289367/SP)
Processo 1002606-57.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Simões Moreira
Fernandes - Espólio de - Danilo Rafael Ota - Vistos. Fica a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), MARCELO MOREIRA SALINA FERNANDES (OAB
289367/SP)
Processo 1002904-15.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Arador Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - - Francisco José de Queiroz Orlanda - Fls. 119/121: manifeste-se, o
executado, no prazo de 05 dias. - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1003502-03.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Defiro a
penhora de ativos financeiros, via, BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD do(s) executado(s. Na pesquisa via Sistema
RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva da execução, insira-se, desde logo a restrição de
transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para
sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo negativo o resultado, aguarde-se o prazo prescricional. Frutífera
a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já, advertido que deve recolher a
diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada, para manifestar-se no prazo de
5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que recolhida a taxa de diligência, caso a providência não tenha sido
tomada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1003502-03.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fica a parte
ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos. Nos termos do Provimento 21/2018 do Tribunal de Justiça,
doravante, os autos tramitarão sob segredo de justiça, ante o IRPF/IRPJ juntado aos autos. As partes também são responsáveis
por manter o sigilo da documentação juntada. Considerando o bloqueio de ativos financeiros, proceda ao recolhimento da
diligência para expedição de carta AR, no valor de R$ 23,55 (cada endereço/parte passiva), para intimação da parte executada.
Intime-se. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1004136-33.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, BACENJUD do(s)
executado(s). 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo negativo o resultado, aguarde-se o prazo prescricional. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência
ao exequente, ficando ainda, desde já, advertido que deve recolher a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do
executado acerca da penhora realizada, para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme
determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já
a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do
prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido,
aguarde-se em cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, desde que recolhida a taxa de diligência, caso a providência não tenha sido tomada. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1004136-33.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. Fica a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos.
Considerando o bloqueio de ativos financeiros, proceda ao recolhimento da diligência para expedição de carta AR, no valor de
R$ 23,55 (cada endereço/parte passiva), para intimação da parte executada. Intime-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA
(OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1004256-08.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, BACENJUD do(s) executado(s). 2. Com o resultado da
pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Sendo negativo o resultado, aguardese o prazo prescricional. Frutífera a ordem de bloqueio, deverá a serventia dar ciência ao exequente, ficando ainda, desde já,
advertido que deve recolher a diligência do oficial de justiça para intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada,
para manifestar-se no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio positivo realizado, conforme determina o artigo 854, §§ 2º e 3º do
Código de Processo Civil. 3. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo
de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório e, após 1 (um)
ano, remetam-se os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, desde que recolhida a taxa de
diligência, caso a providência não tenha sido tomada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROGERYO
RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1004256-08.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Vistos. Fica a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos. Considerando o bloqueio de ativos
financeiros, proceda ao recolhimento da diligência para expedição de carta AR, no valor de R$ 23,55 (cada endereço/parte
passiva), para intimação da parte executada. Intime-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1004301-12.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, via, BACENJUD e pesquisas RENAJUD
e INFOJUD do(s) executado(s). Na pesquisa via Sistema RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva
da execução, insira-se, desde logo a restrição de transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio. 2. Com o
resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo negativo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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