TJSP 04/05/2020 - Pág. 607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
607
ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1000837-73.2016.8.26.0294/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ESA - INSTITUTO EDUCACIONAL
- EPP - Vistos. Petição retro: julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Devidamente
certificado o trânsito em julgado, elabore-se cálculo de liquidação e expeça-se Certidão de Crédito, em favor da exequente.
Então, e observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: INGRID TALLADA DE CARVALHO
VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 1000881-87.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Eloisa Maria Baptista da Costa - Vistos. Seguindo decisão anterior e tendo em vista o conteúdo da certidão retro, julgo extinto o
processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Devidamente certificado o trânsito em julgado, e observadas
as formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1001207-47.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benjamim de Almeida - Vistos. Págs.
45/46: Depreque-se, conforme requerido. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES
(OAB 315802/SP)
Processo 1001379-86.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Marmo da Silva - Elektro Redes S/A - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, confiro ao recurso o efeito suspensivo.
Ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º do NCPC). Após, remeta-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001396-25.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kaius Beckamnn Deki Advogado(s) do autor: Promover a distribuição da precatória de págs. 52/53, comprovando nos autos. - ADV: JULIANA GARCIA
RUIZ (OAB 72697/PR)
Processo 1001498-47.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V. de Toni Sanches Mendes
Confeccoes Me - Nome Fantasia: Q’bela Modas (Pitchula Modas) - Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via
Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado
tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do
serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Defiro os demais pedidos.
Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP)
Processo 1001753-10.2016.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rute Maria Pedroso Ferreira Valdemir de Aguiar Ribeiro - Vistos. Seguindo a decisão de fl. 120 e tendo em vista o conteúdo da certidão retro, julgo extinto o
processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, haja vista não ter o executado sido localizado. Devidamente
certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva. - ADV: NILCEMARY
SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP), SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB
113127/SP)
Processo 1001936-73.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Henrique Bueno Chaves - Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Diante da
regularidade dos autos, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do
artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades
legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intimese. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), CAROLINE ALVES
SALVADOR (OAB 231209/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001941-95.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Neide Maria Nascimento Santos - TIM CELULAR S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
pelas partes (fls. 123/124), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de
Processo Civil, Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”,
c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista
o caráter consensual do pedido. Servirá a presente decisão como título executivo. Inexistindo custas remanescentes a serem
recolhidas, arquive-se o processo, com baixa definitiva. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001959-19.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gilson de Lima - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001978-25.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fatima
da Guia Egidio - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/
SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002015-52.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Eliezer Joaquim da
Silva - Vistos. Em face dos recentes Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura - CSM, orientando sobre a
necessidade do afastamento social como forma de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e impondo restrições a atividade
jurisdicional, fica por ora suspensa toda e qualquer audiência, com exceção daquelas entendidas como eminentemente
necessárias. Normalizada a pandemia do COVID-19, tornem os autos conclusos para nova deliberação. - ADV: SERGIO
HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 1002022-44.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Onezio de França - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1002037-13.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Acedina
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