TJSP 04/05/2020 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
898
CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELLEN DANIELA BARROS
DE ARAUJO (OAB 217970/SP), ANDREA LIZI CASTRO CALIL (OAB 210736/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB
207616/SP), DAFNE NIKI SOUCOUROGLOU CABRAL (OAB 202406/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), DOUGLAS
MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), ANA CAROLINA DE LIMA ROSSINI (OAB 273282/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB
103120/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), MAURICIO
FURTADO DE LACERDA (OAB 110799/SP), ADRIANA MARIA BARREIRO TELLES (OAB 111348/SP), CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), MARCOS TADEU CAMPOPIANO (OAB 93530/
SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN
DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ANA LUISA PORTO BORGES
(OAB 135447/SP), FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB
146036/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 1007159-03.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Norma Lilian Gomes Piancó
e outro - Jumpark Entretenimento Ltda - Vistos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias
úteis, nos termos do artigo 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: IVAN MONICE GARCIA (OAB 395208/SP)
Processo 1007198-27.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rita de Cássia Ricardo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Trata-se de ação proposta em face do INSS, através da qual
busca o autor a concessão de benefício acidentário. Para tanto, apresentou vasta documentação, a qual dá conta das lesões
que suportou (fls. 16/28). O laudo médico, por sua vez, nega a existência de lesões, concluindo que “O Exame Médico Pericial
não constatou manifestações clínicas incapacitantes das patologias citadas na Exordial” (fls. 85). O requerente apresentou
impugnação ao laudo médico (fls. 106/110), acerca da qual manifestou-se a expert (fls. 118/119). O art. 480 do CPC dispõe
que “O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver
suficientemente esclarecida”. Portanto, a fim de prevenir celeumas e auxiliar no convencimento do julgador, hei por bem
determinar a renovação da perícia médica, nomeando, para tal finalidade, o perito Dr. Carlos Alberto Serafim, observando-se, no
mais, o já referido na decisão de fls. 49/50. Intime-se. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO
CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1007256-93.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M.R.S. - Vistos. Defiro o
pedido retro determinando: a) a citação por edital da ré esgotadas todas as diligências possíveis; e b) o bloqueio da Matrícula
n. 122.510 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, oficiando-se. Intime-se - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI
(OAB 139941/SP), ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP)
Processo 1008284-62.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Reinaldo Moreira
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial de fls.
72/114. Int. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1008542-72.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões
ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
nossas homenagens. Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1009267-95.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Viação Mimo Ltda - Manifeste-se o autor, em
cinco dias, acerca do AR de fls. 45, pois recebido por pessoa estranha à lide. Int. - ADV: LILIAN VIEIRA DUARTE (OAB 300807/
SP)
Processo 1009507-21.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Daniela Aparecida
Flausino Negrini - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, inciso I, do CPC, declaro este
incidente extinto. Inexistindo controvérsia em torno do montante depositado, também não há interesse recursal de nenhuma das
partes, razão pela qual defiro autorizo a expedição de mandado de levantamento à exequente, independentemente de outras
providências. Oportunamente, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1013313-69.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Camila Helena de Oliveira
- Vistos. Trata-se de pedido de liberação de ativos financeiros de titularidade da parte executada, sob o argumento de que o
montante atingido por ordem judicial de bloqueio estariam protegidos pelo manto da impenhorabilidade. Com a petição vieram
documentos. É o relatório. Decido. Exsurge da documentação haurida a veracidade das alegações da parte executada; os
extratos bancários demonstram que a conta bancária em questão destina-se ao depósito de salários. Destarte, incidindo, na
espécie, a regra contida no artigo 833, inciso IV, do CPC, determino a imediata liberação do montante bloqueado à parte
executada. Aguarde-se por trinta dias a formulação de requerimentos tidos por pertinentes pela parte exequente. Intime-se. ADV: MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), JOSE VALTER MAINI
(OAB 156470/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1013695-86.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Golden
Office - Claro S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto ao conteúdo da petição retro, sobretudo quanto à possibilidade
de a “instalação de fonte e medidor independente de energia elétrica no local”. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO
(OAB 163471/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 1014522-68.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton Florência Silva - Inss
- Instituto Nacional de Seguros Sociais (Aps Jundiaí Eloy Chaves) - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie
o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se em 10 (dez) dias. - ADV: HELENA MARTA
SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 1014537-37.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valmice de Jesus
Santos Bernardino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), HELENA MARTA
SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1014563-64.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvia Gomes de Oliveira
Pessoni - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por
imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/
SP)
Processo 1015864-46.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Eugenio Bortolini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em liquidação de sentença, pede o exequente a homologação do valor que
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