TJSP 04/05/2020 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
904
ofício para o Banco Central do Brasil, Detran/Ciretran, Serasa e Receita Federal, pois a pesquisa em referidos órgãos públicos
é feita através dos sistemas Bacenjud, Renajud, Serasajud e Infojud, respectivamente. A parte requerente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica (e-mail), nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente,
se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual
de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº
1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 0000064-29.2018.8.26.0309 (processo principal 4002466-25.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Rápido Luxo Campinas Ltda. e outro - Domingas Elvira Cantoni Chechinato - - Mário de Paula Bueno - Vistos. Tendo em vista
o documento juntado em p. 134-135, que menciona a declaração da inexistência da dívida que ora se executa, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da ausência do interesse recursal,
libere-se de imediato o valor penhorado nestes autos, em favor dos executados, seja por meio do desbloqueio ou, se o caso,
através de mandado de levantamento eletrônico. Cumpra-se com urgência. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I. ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP),
MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP)
Processo 0001533-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1012488-91.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Compra e Venda - Sergio Alves Pereira - - Marcia Maria de Alcantara Alves Pereira - Brookfield Spe Sp-7 S/
abrookfield Spe Sp - 7 S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, aduzindo os exequentes que o atraso
que excede o prazo estipulado na sentença para entrega das chaves do imóvel, autoriza o recebimento da multa diária. Por
petição de p. 150-153, a executada alega, dentre outras questões, ausência de interesse de agir do exequente, pois ainda nem
sequer se iniciou o prazo para entrega das chaves, haja vista a interposição de recurso de apelação, suspendendo os efeitos da
sentença. Com razão o executado. O exequente carece de interesse processual quanto ao presente cumprimento de sentença,
pois o recurso de apelação interposto em face da sentença proferida é dotado de efeito suspensivo, nos termos do art. 1012,
caput do CPC. Somente se admitiria o ajuizamento do cumprimento provisório de sentença na hipótese de enquadramento da
matéria em algum dos incisos do §1º do art. 1.012 do CPC. Contudo, não é o que se verifica no caso em tela. Destarte, JULGO
EXTINTO este cumprimento provisório de sentença nos termos do art. 485, VI do CPC. Sucumbente, condeno os exequentes
ao pagamento dos honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.000,00. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se
definitivamente estes autos. P. 150-153: Anote-se a nova denominação da requerida e o procurador indicado. P.I. - ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP)
Processo 0002139-07.2019.8.26.0309 (processo principal 1017532-57.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - Impacto
Assessoria Contábil Ltda. - Me e outros - Fls. 34/35: Ciência ao executado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que lhe é de direito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA
GONÇALVES (OAB 229810/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI
(OAB 331178/SP), ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP)
Processo 0004786-72.2019.8.26.0309 (processo principal 1018334-21.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0009090-17.2019.8.26.0309 (processo principal 1021722-29.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 0012516-37.2019.8.26.0309 (processo principal 1007266-45.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alex Carrion Agostinho - Djl-3 Incorporações Imobiliárias Ltda - Providencie a parte autora, em quinze dias,
o recolhimento da taxa pertinente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), sendo que o valor atualmente é de R$ 16,00 por sistema e por
CPF a ser pesquisado. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB
198670/SP)
Processo 0015316-43.2016.8.26.0309 (processo principal 1016448-89.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - MARIA RITA DE CÁSSIA RODRIGUES FABRÍCIO - ME - Conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, disponibilizado
no DJE, de 10 de Julho de 2019, nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas, os Mandados
de Levantamento serão emitidos, obrigatoriamente, através da ferramenta MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Para
a emissão do MLE é imprescindível que os advogados procedam ao preenchimento e juntada nos autos do Formulário de
MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO
RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 0016432-50.2017.8.26.0309 (processo principal 0019684-37.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Maria Edbegma Leite - Manifeste-se o exequente, em quinze dias,
acerca do regular prosseguimento. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1003889-61.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tetra B Empreendimentos e
Participações Ltda - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB
230714/SP), BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP)
Processo 1007855-08.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - HSBC BanK
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º