TJSP 05/05/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
1718
sob nº 0003059-11.2020.8.26.0320. Ante o exposto, proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JULIANA ASSOLARI
ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0003416-88.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005919-07.2016.8.26.0320) (processo principal 100591907.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Paulo Henrique da Costa - M.R.V. Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do depósito efetuado pela executada para pagamento do débito. Int. - ADV:
RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0003855-36.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012219-82.2016.8.26.0320) (processo principal
1012219-82.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Cecilia Guida Mesquita - Cvl Spe
Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo para manifestação acerca do ato ordinatório de fls. 41. Fls. 45/47: Ciência aos executados. Concedo o prazo suplementar
de 15 dias para a exequente dar atendimento as demais determinações contidas na decisão de fls. 32, inclusive o recolhimento
da taxa de postagem, para possibilitar a intimação do credor hipotecário. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP), RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 0004005-80.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006116-54.2019.8.26.0320) (processo principal 100611654.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Osvaldo Amaro - Hipercard Banco Múltiplo
S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação nos autos principais e o pedido de desistência retro, dou por prejudicada a
instauração do presente incidente. Isto posto, proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0004008-35.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003956-56.2019.8.26.0320) (processo principal 100395656.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luzia Maria Boldrin Aliberti - - Imboliária
Bom Lar Locação Ltda - Vistos. Primeiramente, emende o patrono das exequentes à inicial, fazendo constar, também, o valor
dos honorários advocatícios. Int. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0004009-20.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003956-56.2019.8.26.0320) (processo principal 100395656.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luzia Maria Boldrin Aliberti - - Imboliária
Bom Lar Locação Ltda - - Kaio Cesar Pedroso - Vistos. Indefiro o processamento de dois cumprimentos de sentença para o mesmo
polo processual, devendo o patrono das exequentes incluir seus honorários no incidente sob nº 0004008-35.2020.8.26.0320.
Ante o exposto, proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0004060-31.2020.8.26.0320 (processo principal 0007409-23.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Greve Pejon Sociedade de Advogados - Banco do Brasil Sa - Vistos. Indefiro o processamento
de dois cumprimentos de sentença para o mesmo polo processual, devendo o patrono da exequente incluir seus honorários
no incidente sob nº 0003059-11.2020.8.26.0320. Ante o exposto, proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0004083-74.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010509-27.2016.8.26.0320) (processo principal 101050927.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vanessa Pereira dos Santos - Vistos. Primeiramente,
emenda a exequente à inicial com a juntada de nova planilha de cálculo, excluindo-se os honorários advocatícios, ante a
gratuidade concedida ao requerido nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0004134-56.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000234-53.2015.8.26.0320) (processo principal 100023453.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Banco Bradesco S.A. - GRAZIELA VENANCIO ME - - GRAZIELA
VENANCIO - Vistos. Fls. 98: Defiro, expedindo-se edital de intimação, com o prazo de 20 dias, nos termos da decisão de fls.
04/05. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004531-81.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004883-56.2018.8.26.0320) (processo principal 100488356.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Fls. 74/75: Providencie a serventia, dando-se ciência à parte. Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/
SP)
Processo 0005803-47.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001856-02.2017.8.26.0320) (processo principal 100185602.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ismael Pizani - Eduardo Minatel - - Iolanda Opsfelder Vistos. Para a realização da leilão, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 13 de agosto de 2020, às
16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 27 de agosto de 2020, às 16:00 horas, para realização do eventual segundo
leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja
aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo
Vallard, independentemente de compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta
pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5%
sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso
de remissão, a cargo dos executados e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo,
o que constará do edital a ser publicado. Intimem-se os executados, o credor fiduciário Banco do Brasil, e expeça-se edital,
devendo o exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça, recolher a taxa de postagem e providenciar a publicação do
edital dentro do prazo legal, do qual deverá também, constar as intimações dos executados e credor fiduciário, na eventualidade
de não serem intimados pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do
leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de
ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará do edital. Int. - ADV: DAYARA LOPES MECATTI (OAB
393213/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 0007698-77.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1000531-94.2014.8.26.0320) (processo principal 100053194.2014.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - ALAN APARECIDO DOS SANTOS
- - JAQUELINE VENTURA DE AMORIM - JANIO APARECIDO ALVES e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 0008168-40.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009259-90.2015.8.26.0320) (processo principal 100925990.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - AMS Calazans Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos. Por mais uma vez, intime-se a exequente a apresentar a matrícula do imóvel cuja penhora pretende, uma vez a ora
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