TJSP 05/05/2020 - Pág. 1744 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1000109-85.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CLQ - CENTRO EDUCACIONAL
LUIZ DE QUEIROZ - Considerando que houve a devolução da carta precatória sem cumprimento, informe o exequente se
pretende a manutenção da penhora do veículo efetivada a fls.375 visto que se não houver sua localização, ficará prejudicada
futura avaliação e alienação ou adjudicação. Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1000149-91.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Agenias Marcos da Costa - Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado sem a citação. - ADV: JOÃO
THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 1001207-66.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ANDREZA CAROLINE RIBEIRO SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Não havendo outras provas para serem produzidas, dou
por encerrada a fase instrutória do feito, determinando às partes a apresentação de memoriais em dez dias. Após tornem para
sentença. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1001769-17.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Jose
Pedro da Silva - Banco do Brasil S/A - Defiro o desarquivamento do feito. Para viabilizar o levantamento da importância de
R$680,64, deverá o executado apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO
NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico,
conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao
TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo
indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados;
2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou
poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para
recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou
não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo
de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da
“parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária,
dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência
na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros) O titular da conta indicada para
depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -”item 9.3”: “A opção “terceiro”
deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes não cadastradas ou
outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso
o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências
bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste
caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a
parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber
e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes
para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita
nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Comprovado o preenchimento, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1001769-17.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Jose
Pedro da Silva - Banco do Brasil S/A - Deverá o executado apresentar novo formulário, constando o valor mencionado na
decisão de fls. 405/406. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002455-67.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Ciência ao autor da resposta das pesquisas requerendo o que de direito - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002638-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Maganhoto
Bartolomeu - Banco BMG S/A - - Sabemi Seguradora - - MS Gestão de Negócios Ltda. - ME - Em cinco (5) dias, manifeste-se a
autora-exequente, requerendo o cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma
incidental, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações de ambas as partes.
Decorrido, arquivem-se em definitivo; com a apresentação aguarde-se a finalização do incidente para fins de baixa definitiva. ADV: CAROLINA DE ARAÚJO COLOMBO (OAB 15070/MS), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PRISCILA SCHMIDT
CASEMIR (OAB 13312/MS)
Processo 1002638-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Maganhoto
Bartolomeu - Banco BMG S/A - - Sabemi Seguradora - - MS Gestão de Negócios Ltda. - ME - Defiro o levantamento do valor
depositado em nome da parte autora-exequente porém deverá ser apresentado novo formulário observando o titular do crédito
e forma de levantamento pelo valor depositado. Cumprido corretamente, expeça-se e após tornem para extinção. Intime-se. ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), CAROLINA DE ARAÚJO COLOMBO (OAB 15070/MS), PRISCILA SCHMIDT
CASEMIR (OAB 13312/MS), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002638-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Maganhoto
Bartolomeu - Banco BMG S/A - - Sabemi Seguradora - - MS Gestão de Negócios Ltda. - ME - Observo que o formulário não está
de acordo, sendo que deverá ser apresentado novo formulário tendo como beneficiário a parte exequente e assinalar o campo:
( ) parte e ( ) Procurador/Representante legal - Procuração nas fls. , nestes termos regularize. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), CAROLINA DE ARAÚJO COLOMBO (OAB 15070/MS), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIR (OAB 13312/
MS)
Processo 1002638-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Maganhoto
Bartolomeu - Banco BMG S/A - - Sabemi Seguradora - - MS Gestão de Negócios Ltda. - ME - Vistos, etc. Ante o pagamento do
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