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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 2290

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TJSP 05/05/2020 - Pág. 2290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

2290

provocação em arquivo. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), SABRINA ZAMANA DOS
SANTOS (OAB 262465/SP), APARECIDO PAULO VICTORINO (OAB 262001/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/
SP), JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), RENATO DOS SANTOS
FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0000979-27.2020.8.26.0368 (processo principal 1005151-34.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Carlos Eduardo Camassuti - - Sabrina Danielle Cabral - Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas
Ltda. - Vistos. 1) Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 04/06, aditado pelo
teor de fls. 07/08, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial,
nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardandose em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 30.02.2022. Decorrido o prazo supra e
nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação (art. 924, II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito
(como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. 2) Sem prejuízo do disposto supra, por conta da inauguração do
presente incidente que se refere, exclusivamente, à verba honorária advocatícia de sucumbência, deverá a parte exequente
titular do “direito principal”, qual seja, BARB CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., em relação a qual fica intimada na pessoa
dos exequentes supra, que figuram como seus advogados no incidente de cumprimento de sentença da qual aquela é titular,
em apenso, autos nº 0002153-42.2018.8.26.0368, a apresentar planilha atualizada do débito com DEDUÇÃO INTEGRAL dos
valores dos honorários sucumbenciais que ora são objeto do presente incidente de cumprimento de sentença, desde já e
independentemente de prosseguimento ou não daquele feito, sob as penas da Lei, intimando a parte executada (na pessoa
do advogado, pelo D.J.E.), a seguir, a respeito do cálculo a ser ali apresentado. A dedução aqui deliberada, logicamente, não
eximirá a parte exequente de deduzir eventuais outros valores que tenha sido recebido da parte executada no outro incidente
em referência. Instrua o incidente 0002153-42.2018.8.26.0368 com cópia desta deliberação. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA
AVEZZU (OAB 345479/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0003713-53.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1001939-68.2017.8.26.0368) (processo principal 100193968.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Andre de Oliveira Augustoni - Manifestar
em termos do prosseguimento. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0003969-59.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Sandra do
Carmo Fumes Miranda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - *Manifeste-se a parte autora sobre o teor da petição de fls.
53/56. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1000310-54.2020.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - F M A Industrias Mecanicas
Ltda Me - - Robson Fabricio dos Santos - - Paulo Sergio Momente - - Claudia Regina Kurihara Momente - - Thiago Decresci
Mussato - Vistos. À decisão de fls. 149/150. - ADV: HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), PAULO ROBERTO MORALES MILARÉ (OAB 322223/SP), RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), NOSRALLA
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696/SP)
Processo 1000333-97.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cojiba Supermercados Ltda Rodrigo Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 33: o prazo decorrente da decisão de fls. 30/31 sequer chegou a ter início de contagem,
por conta da pandemia da Covid-19, que deu origem ao Provimento ali citado, atentando-se a parte, sem prejuízo, às Resoluções
313 e 314/20 do CNJ e outros porventura que poderão vir a serem redigidas. O fato é de tamanha notoriedade na época atual,
que dispensa maiores comentários a respeito. Indefiro, portanto, o requerimento de fls. 33, porque não há qualquer razão de ser.
No momento oportuno, no silêncio da parte autora, intime-a pelo Correio (carta com AR) a dar regular andamento ao feito em 5
dias, pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000722-82.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Expedita da Silva Leite BANCO PAN S.A. - *Solicito ao advogado da autora, que informe se a autora usa o nome de casada ou solteira e que junte aos
autos a certidão de casamento atualizada,conforme solicita a decisão de fls.48/50, uma vez que na petição de fls.54, não há
informação, somente foi juntado o documento de fls. 55. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000770-41.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.M. - H.G.M.F. - Fica intimada a parte
autora postar o ofício de fls. 20, devido a paralisação parcial, tendo a propagação do Covid 19. - ADV: ELIANA CRISTINA
PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1000851-87.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Roseli Aparecida de Oliveira Costa Mello - Luani Cristina Queiros Antunis - - Evaldo Tomaz - Vistos. Regularize a autora
a procuração ad judicia, trazendo instrumento de procuração em que contenha assinatura própria suscetível a traduzir seu
elemento volitivo na outorga de poderes ao advogado que subscreveu a inicial. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000902-69.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Bruno
Fernando Alves - - Breno Henrique Alves - Vistos. Fls. 348: observando-se o quanto disposto abaixo, defiro, salientando-se
que a parte exequente providenciou o prévio recolhimento da taxa judiciária (fls. 349/351). Assim, proceda o Supervisor de
Serviços ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículos pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte executada
que figura nos autos como tal. Negativo o bloqueio supra, proceda o Supervisor de Serviços à pesquisa das duas últimas
declarações do imposto de renda, através do sistema INFOJUD, relativamente à parte executada em apreço. Com a resposta
à pesquisa supra, se positiva, ou seja, se houver conteúdo declarado junto à Receita Federal, em razão da proteção do sigilo
fiscal, junte-a aos autos, devendo o processo, a partir de então, tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso
I, do Código de Processo Civil, conforme orientação do Provimento CG nº 21/2018; Requeira a parte exequente, a seguir, o
que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Positivo o bloqueio de veículos suficientes para garantir o débito
exequendo, pelo RENAJUD, observo que não haverá necessidade em proceder à pesquisa de bens pelo INFOJUD, ao menos
por enquanto, sendo que a parte exequente deverá ser intimada pelo D.J.E., dessarte, a dar regular andamento ao processo em
seus ulteriores termos. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. OBS: Deverá à parte exequente apresentar planilha
atualizada do débito, para cumprimento da r. determinação supra. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001476-58.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.O. - E.R.R. - Deverá
a parte interessada proceder à distribuição da carta precatória de fls. 109/110, - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB
205596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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