TJSP 05/05/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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à requerida em virtude da mesma ter agindo 24 anos de idade, ter concluído o curso superior, bem assim pelo fato de já
estar exercendo atividade remunerada. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à tutela de urgência. É o relato do
necessário. A tutela de urgência comporta deferimento. Analisando os documentos juntados pelo requerente, sobretudo o termo
de acordo de fls. 13/16, observo no item 5 que o dever do requerente de prestar alimentos à requerida perduraria até a mesma
completar 24 anos de idade ou concluir o ensino superior, o que ocorresse primeiro, sendo certo que há elementos nos autos
que evidenciam o implemento dessas duas condições. Ademais, há informação nos autos de que a requerida já está exercendo
atividade remunerada, não se justificando, portanto, a manutenção do dever alimentar do autor. Cumpre salientar que este
magistrado consultou diretamente o processo de interdição do requerente, em trâmite perante a 1ª Vara local, tomando ciência
do elevado volume de despesas necessárias à sua manutenção, bem assim da diminuição repentina de rendimentos, fatos estes
que justificam o acolhimento do pedido. Posto isto, demonstrada a modificação do binômio necessidade x possibilidade, e diante
da concordância do Ministério Público, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. Ante o exposto, DEFIRO a
tutela de urgência, para o fim de suspender a obrigação do requerente de prestar alimentos em favor da ré. cite-se a requerida
para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob
pena de revelia. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A CITAÇÃO DA REQUERIDA) - ADV: ANTONIA VIVIANA
SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Processo 1000880-28.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Ferraz Almeida Silva - Vistos, 1.
Concedo a gratuidade, ante os documentos juntados a fls. 16/18. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação,
mesmo porque prejudicada as providências presenciais, ante as políticas adotadas para prevenção em virtude da pandemia. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB
340058/SP)
Processo 1000884-65.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabio Bressiani
Amstalden - Autor, juntar os boletos referentes aos comprovantes de pagamento de fls. 15/17. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1000890-72.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Carlos Donizete Felipe Vistos, O valor da causa não supera 60 salários mínimos. A matéria discutida não é complexa, eis que independe da produção
de prova técnica. Assim sendo, obtempera-se ser o Juizado da Fazenda Pública absolutamente competente para análise do
feito, de modo que declino da competência e determino sua redistribuição. Int. - ADV: MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB
372248/SP)
Processo 1000896-79.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10934478920188260100 - 35ª Vara Cível do Foro
Central Cível da Comarca de São Paulo) - Condominio Edificio Work Space Moema - Apresentar o comprovante de pagamento
referente a guia de fls. 5. Sem prejuízos, recolher diligências para o oficial de justiça observando que o recolhimento deve ser
feito para a Comarca de Monte Mor (AG: 2324-8). - ADV: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP)
Processo 1000917-89.2019.8.26.0372 - Imissão na Posse - Imissão - Nelson Nogueira de Lima Junior - Joana Cristina
Piazza Chenkel e outro - Vistos. Referente à consulta retro, nada a prover, haja vista que a audiência estava designada para a
data de ontem. No mais, aguarde-se a designação de nova data. Intime-se. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE
MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP)
Processo 1001015-16.2015.8.26.0372 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Elias
Fausto - Robson Ramos - - Cleusa Miguel Monteiro Alcasse e outros - Francisco Antonio Alves Camargo e outro - Vistos. Ante a
certidão de fls.712 e o parecer do MP já apresentado, subam. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB
143421/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), SAMOEL ALVES DA SILVA (OAB 95823/MG), ERIVALDA DA SILVA
CIPRIANO (OAB 352744/SP), CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB 139722/RJ)
Processo 1001110-07.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia Aparecida
Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos da Silva Ferreira - Intimação das Partes para que se manifestem
acerca do laudo pericial. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1001164-70.2019.8.26.0372 - Monitória - Mútuo - Ricardo Antonio Gomes - Guerrero & Barros Comércio de
Materiais para Construção Ltda. Me. - O Mandado de Levantamento Eletrônico, foi encaminhado ao Banco do Brasil e, pago
na conta informada no Formulário. - ADV: MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS
VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 1001320-58.2019.8.26.0372 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Locomotiva Textil - Vestuario e
Complementos Ltda Epp - Vistos. Fls. 127: Mantenho a decisão de fls. 125, uma vez que, nos termos do artigo 256, §3º, do
CPC, necessário esgotar as tentativas de localização da requerida antes de deferir a citação por edital, a fim de evitar possível
nulidade. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento visando a citação da requerida Jaqueline Ramos da Silva.
Intime-se. - ADV: DIOGO ROSSETTI CLETO (OAB 285612/SP)
Processo 1001363-97.2016.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilson Botelho e outros - Vistos. Ante o
certificado a fls.109, reitere-se, haja vista que a determinação foi dada em setembro do ano passado e que a Oficiala do CRI não
pode deixar de se manifestar, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP)
Processo 1001387-23.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Arlete da Silva - - Maria
Isabel Ferreira Nunes - - Bernardino Dias Pereira - Vistos. Fls. 108: Visando a economia processual, expeça-se nova certidão
de honorários, observandos-e o código da ação correto. No entanto, advirto à nobre causídica no sentido de que os pedidos
devem ser formulados mediante peticionamento nos autos, porquanto inadequado que os faça por meio eletrônico. Além disso
os pedidos devem ser direcionados ao Juízo e não ao Ofício Judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. (DRA.
CARLA ROSSI, VER CERTIDÃO DE FLS. 110) - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1001484-23.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mbm Metropolitana Saude
Ocupacional Ltda - Me - Manifeste-se o autor, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário da obrigação. - ADV:
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001553-89.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Emilia de Oliveira
Baldacini - Qualicorp Adm de Benefícios Sa - - Federação das Unimeds do Estado de São Paulo - Unime Fesp - O Mandado de
Levantamento Eletrônico foi encaminhado ao Banco do Brasil e, foi pago diretamente na conta bancária informada no formulário.
- ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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