TJSP 05/05/2020 - Pág. 3280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
3280
Processo 1000483-57.2020.8.26.0472 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - L.A.C.M. - P.S. - Vistos. Diante
dos documentos apresentados, defiro os beneficios da Justiça Gratuita à autra. Anote-se. Defiro a produção antecipada de
prova, porque o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação (CPC, art. 381, III). Cite-se a
parte requerida, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa, querendo, produzir a prova cuja antecipação se
pede. Ressalto que, nos termos do artigo 382, § 4º do Código de Processo Civil, neste procedimento, não se admitirá defesa ou
recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Int e dil. - ADV:
ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), SOLANGE FAUSTINO DE AZEVEDO SILVA (OAB 372474/SP), FABIANA
COSME AZENE (OAB 337734/SP)
Processo 1000569-28.2020.8.26.0472 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Brk Ambiental - Porto Ferreira S.a. Construtora Erp Ltda - Requerente: Certidão de objeto e pé disponibilizada na internet. - ADV: MÔNICA MENDONÇA COSTA
(OAB 195829/SP)
Processo 1000771-05.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Eduardo de Arruda - Claudinei Natal
Pelegrini - Vistos. Considerando satisfeitos os requisitos legais, especialmente pelo contrato e notificação acostados à inicial,
defiro a tutela antecipada de urgência para bloqueio da transferência dos veículos dados em pagamento pelo autor, indicados
às fls. 04, através do sistema Renajud. Para tanto, recolha o autor a taxa respectiva. De modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito e à situação pandêmica de propalação do vírus COVID/19 (“coronavírus”), fato de conhecimento
notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor do Provimento nº 2549/2020
emanado pelo Eg. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu o
sistema remoto de trabalho no 1º grau, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência
de conciliação. Contudo, considerando que segundo o artigo 3º do CPC é dever do Estado promover, sempre que possível, a
solução consensual dos conflitos, que deverá ser estimulada inclusive no curso do processo judicial e que o artigo 6º do mesmo
diploma reza que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva, sugere-se que o réu contate o advogado da parte autora, por telefone ou e-mail, para tentativa de
acordo. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1001241-41.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P. - M.J.S.C. - Exequente
recolher taxa de postagem para expedição de carta de citação conforme requerido às fls. 188. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001390-66.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Roberto dos Santos Banco Panamericano S/A - Manifestem-se a partes acerca dos documentos requeridos pela Sra.Perita as fls.180/181, - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 1001622-15.2018.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Amauri Julio
da Silva - Construção Civil - Me - - Amauri Julio da Silva - Vistos. Defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados pelo
exequente: veículos GM/Montana Conquest, placas DHK890, ano 2006/2007 e Reb/Real Tambaqui, placa CYT6736, ano 2001,
e/ou de tantos quantos bastem para a satisfação do débito, conforme demonstrativo de cálculo anexo, bem como à INTIMAÇÃO
do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 917, § 1º, do CPC. Na hipótese de a constrição recair sobre bem imóvel, proceda-se, ainda, à INTIMAÇÃO do cônjuge,
credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, e consigne no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão,
documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do executado. Para tanto, recolha a parte exequente a diligência necessária
ao cumprimento do ato, bem como apresente memória atualizada do débito. Este despacho, assinado digitalmente, valerá como
mandado. Cumpra-se, na forma da lei. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001648-47.2017.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Monte Carlo Rio Preto Ltda Transportadora Smd Ltda Epp - Vistos. Defiro a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código
de Processo Civil, consoante requerimento de fls. 205/207, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Decorrido sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo provisório até provocação da parte interessada, independentemente de nova intimação. Int. e
Dil. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1001799-47.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aurelina Antonia dos
Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Considerando que a ação foi julgada improcedente e
encontra-se suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a autora beneficiária da gratuidade judicial como
reconhecido pelo V. Acórdão de fls. 263/266, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intimem-se. - ADV: DANIEL
AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002692-33.2019.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alumtor Comercio de Aluminio
Eireli - Jaciel da Silva - Vistos. Reporto-me ao penúltimo parágrafo da decisão de fls. 50. Assim, intime-se o exequentepara
dar andamento no feito ou requerer a suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente, aguardando-se a manifestação da parte interessada ou a prescrição
intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 1002708-84.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair Aparecida do Prado Morais Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Manifestar as partes acerca dos documentos solicitados pela Sra.Perita as fls.196/197.
- ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
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