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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 - Página 3313

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TJSP 05/05/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3036

3313

da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento,
providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do
CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0000678-44.2020.8.26.0477 (processo principal 1015362-88.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Daniel Rubio dos Santos - - Lucineia Rubio - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito
na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523,
§1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10
(dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado
e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de
cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido
o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação,
consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.
Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), HELIO DOS SANTOS HORA (OAB 311109/
SP), DOTTA DONEGATTI LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0000680-14.2020.8.26.0477 (processo principal 1000944-19.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pirelli Pneus Ltda - Matheus Augusto Skittberg Ribeiro - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na
inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º,
do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção
da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada
acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o
pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art.
523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0000681-96.2020.8.26.0477 (processo principal 1003777-15.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO D’ OURO - Vistos. Recolha a parte exequente a taxa postal suficiente
para intimação da parte executada do início da fase de cumprimento de sentença, conforme a previsão contida no art. 513, § 2º,
inciso II, do NCPC, que determina aludido procedimento de intimação na hipótese de o devedor não possuir advogado constituído
nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, caso ainda não tenha
providenciado, poderá juntar peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação
dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Com o recolhimento, expeça-se carta intimando o (s) devedor (s) para efetuar
(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito descrito na inicial deste incidente, presumindo-se válida
a intimação dirigida a endereço constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não
recebida pessoalmente (art. 274, § único, CPC). A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários
previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao
credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância
com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá
apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e
3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente
de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa
pelo sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP), EDUARDO DE MATTOS
(OAB 47670/SP)
Processo 0006180-03.2016.8.26.0477 (processo principal 0007018-29.2005.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Milton de Jesus Santana - PARA QUE O EXEQUENTE SE MANIFESTE SOBRE A(S)
RESPOSTA(S) DE DADOS CADASTRAIS/ENDEREÇOS/VEÍCULOS EXTRAÍDA(S) NA(S) PESQUISA(S) ON-LINE, SISTEMA(S)
INFOJUD, BEM COMO RENAJUD (VEÍCULO C/ RESTRIÇÃO), CONFORME SOLICITADO, EM NOME DO(S) EXECUTADO(S),
NO PRAZO DE QUINZE DIAS.” - ADV: ALEXANDRE DE AMORIM SAMPAIO (OAB 203396/SP)
Processo 0008525-34.2019.8.26.0477 (processo principal 0017510-36.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Sao Paulo - Vistos. Em face da inercia do exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP)
Processo 0010601-65.2018.8.26.0477 (processo principal 1011304-13.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela Dias Freitas - Vistos. Em face da inercia da exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: DANIELA DIAS FREITAS (OAB 153837/SP)
Processo 0012326-89.2018.8.26.0477 (processo principal 0009229-28.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Veronicce Xavier dos Santos Omena - - Gerson Farias de Omena - Rodrigo Fernandes - Vistos. De-se vista a Defensoria
Pública quanto ao alegado às fls. 162/163, bem como planilha de cálculos de fls. 164, eis que o Código de Processo Civil em
vigor, em seus artigos 183 e parágrafos, concedeu à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação pessoal. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JENIFER KILLINGER CARA (OAB 261040/SP)
Processo 0016037-39.2017.8.26.0477 (processo principal 1014679-56.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Apjr Serviços de Cobranças e Contruções Ltda - Bruna Sobral Fajardo de Souza - Vistos. Fls. 138/139:
encaminhe-se o à Contadoria Judicial, para esclarecimentos ou eventual recálculo. Após, com o retorno dos autos, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), MARCUS DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 291122/SP),
JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP)
Processo 0016067-06.2019.8.26.0477 (processo principal 1008974-72.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Parque dos Trigos - Vistos. Recolha a parte exequente a taxa
postal suficiente para intimação da parte executada do início da fase de cumprimento de sentença, conforme a previsão contida
no art. 513, § 2º, inciso II, do NCPC, que determina aludido procedimento de intimação na hipótese de o devedor não possuir
advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo,
caso ainda não tenha providenciado, poderá juntar peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos
autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Com o recolhimento, expeça-se carta intimando o (s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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