TJSP 05/05/2020 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
907
Processo 1008228-64.2015.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dionilia Sales de Santana Santos FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos,
a retificação do plano de partilha de páginas 129/133 apresentada nestes autos da ação de Arrolamento dos bens deixados
por falecimento de Alerino Sales de Santana e de Sebastiana Maria de Santana, adjudicando a inventariante Dionilia Sales de
Santana Santana Santos e todos os interessados, nela contemplados, os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados
eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões. Transitada esta em julgado e providenciadas as cópias necessárias, aditese o formal de partilha, devendo a inventariante providenciar a vinda do referido documento em cartório após a cessação da
quarentena em razão do coronavírus. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
(OAB 341537/SP), CATARINA NETO DE ARAÚJO (OAB 208460/SP)
Processo 1008244-81.2016.8.26.0278 (apensado ao processo 1007792-71.2016.8.26.0278) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - T.A.S. - B.M.S. e outros - Vistos. Deverão as partes se manifestar, em cinco dias, acerca de eventual produção de
provas, justificando-as, e se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de
eventual preclusão da prova. Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 341836/SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB
240460/SP)
Processo 1008283-10.2018.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josimar
Bandeira dos Santos - Banco Itaucard S/A - Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação, verifico a ocorrência
da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTA, assim, a fase de execução ante a satisfação
da obrigação. Providencie a Serventia as devidas movimentações de baixa definitiva, inclusive no processo principal. As
custasdevidas pela satisfação da obrigação serão de responsabilidade do(a)executadoe recolhidas conforme disposto no artigo
4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, doseguinteteor: “O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: III - 1%
(um por cento)aoser satisfeita a execução.” Expeça-se o mandado de levantamentodosvaloresdepositados nos autos em favor
do exequente, conforme determinação de págs. 78/79. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: MARCELA CUNHA ALVARES PIRES (OAB
227000/SP), MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1008459-52.2019.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.L.M. - - C.A.B.M. - Vistos. Na esteira da
cota ministerial de pagina 46, manifestem os requerentes acerca do oficio encaminhado pela empregadora de pagina 41, no
prazo de 05 dias. Publique-se com urgência. Intime-se. - ADV: EDNA DE TOLEDO SOUZA (OAB 370481/SP)
Processo 1009074-42.2019.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edson Soller Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fundamento
no artigo330, III, combinado com o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARCIA ELISABETH GABRIEL
ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1009199-10.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Vieira de Aguiar
- Clínica Sorriso Itaquá LTDA. - Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão do autor e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a pagar e restituir
as despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º
do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade (art. 98, §3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ISABELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 429050/SP), LUIZ HENRIQUE MORAES BARROS CARDIM (OAB 176942/
SP)
Processo 1009299-96.2018.8.26.0278 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Fortunato Securitizadora S/A. - Vistos etc, Ciente da petição e documentos de páginas
374/388. Aguarde-se a intimação deferida na decisão de página 170. Após, venham os autos conclusos para apreciação. Intimese. - ADV: NATALY BRAVO (OAB 275533/SP)
Processo 1009589-48.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.L.F.S. - Ciência sobre
o resultado da pesquisa junto ao SIVEC, juntado à página 123. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP)
Processo 1010208-07.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rivelino Regis de Moraes
Maciel - Vistos. Pág. 86/87: Intimado a promover o recolhimento das custas processuais de ingresso, a parte autora limitou-se
a reproduzir a petição com a qual havia, outrora, emendado a petição inicial (pág. 69/70). Assim, diante da não comprovação
do recolhimento das custas e despesas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora pela imprensa. Após a diligência necessária para a eliminação de eventuais
pendências, proceda-se o encaminhamento dos autos, por meio do fluxo digital, ao Distribuidor para o efetivo cancelamento.
Regularizado os autos permanecerão em fila própria (processo cancelado). Int. e dil. - ADV: WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB
361961/SP)
Processo 1018069-57.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.R.A.M. - C.M.C.M. Vistos. Ocorre a hipótese do art. 485, IX, do Código de Processo Civil, tendo em vista a informação de que a requerente veio a
óbito. Desse modo, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente ação de Regulamentação de Visitas, na forma do
já mencionado dispositivo da lei adjetiva. Ausente eventual interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado na
presente data, servindo ela, por celeridade e economicidade processuais, como certidão para esse fim. Providencie a serventia
aposição da movimentação apropriada. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
C. - ADV: LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 1006707-50.2016.8.26.0278 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Locadora de Caminhões
Mônaco LTDA. - - Dinamic Participações LTDA. - - Transportadora TMC. LTDA. - Itaú Unibanco S/A. - - BANCO BRADESCO S/A
e outros - Nelson Garey - Scania Banco S/A. - - Banco Daycoval S/A - - Banco ABC. Brasil S/A. - - TRIVALE ADMINISTRACAO
LTDA. - - China Construction Bank (Brasil) - Banco Multiplo (antes -Banco Industrial e Comercial S/A.) - - Centro de Gestao de
Meio de Pagamentos S/A. - - Augusto Soares da Silva - - Claudevan Pereira dos Santos - - BANCO SAFRA S/A - - Cgmp Centro
de Gestao de Meios de Pagamentos S/A. - - Banco Rendimento S/A. - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio Sa - - R.B.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE ALARMES EM AUTOS LTDA - - Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda. - - Sérgio Altair
Stringhetta - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf - - Bradesco Leasing S.A. Arrendamento
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