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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1010

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1010

comprovando-se nos autos. Fls. 58666/58668 (Stretch Comércio de Lonas e Impermeabilizantes Ltda), 58737 (Fabiano Gomes
dos Santos e outros), 58777/58778 (Ana Cláudia Almeida Silva Comércio e Serviços - EPP): Indefiro o pedido. O Poder Judiciário
não é órgão consultivo. O d. advogado do credor deverá acompanhar o andamento processual para verificação dos pagamentos
aos credores. Fls. 58738/58756 (Administradora Judicial - Unificação das Falências): Conforme manifestação da Administradora
Judicial e a fim de se evitar decisões conflitantes, bem como proporcionar maior celeridade e efetividade ao deslinde da falência,
defiro o pedido de unificação/consolidação das falências nº 1037133-31.2015.8.26.0100, 1064828-57.2015.8.26.0100, 104830125.2018.8.26.0100 e 1106374-87.2018.8.26.0100, com a reunião de seus respectivos ativos e passivos. Determino que todos os
atos relativos às falências acima indicadas deverão ser praticados no presente feito (1037133-31.2015.8.26.0100). Determino,
ainda, que seja considerado o dia 01/03/2018 como data da quebra de todas as empresas do Grupo Schahin que se encontram
em regime falimentar. Fls. 58757/58764 (Maria Luiza Evangelista): Expeça-se carta de arrematação, com urgência, conforme já
determinado na última decisão. Fls. 58765/58771 (Falidas): Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. Fls. 58772/58774 (Carlos Eduardo Piola): Expeça-se mandado de levantamento, com urgência,
conforme já determinado na última decisão. Fls. 58855/58884 (Denaide Ito do Nascimento Printes): Em razão da afirmação de
que a peticionante adquiriu um imóvel da falida há mais de 20 anos, o qual está sendo objeto de alienação por leilão eletrônico,
a fim de evitar maiores prejuízos, defiro o pedido liminar de suspensão do leilão designado, apenas com relação ao imóvel
indicado na petição (matrícula nº 129.663 - 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP). Ciência à Administradora Judicial e
Leiloeiro acerca da suspensão do leilão (Mega Leilões). Com relação aos demais pedidos, notadamente quanto à outorga da
escritura, ante a necessidade de instauração do contraditório e a fim de evitar tumulto processual, determino que a peticionante
providencie o ajuizamento da ação adequada a tanto. Fls. 58885/58901 (Administradora Judicial): Ciência aos credores, demais
interessados e Ministério Público sobre o relatório quinzenal apresentado pela Administradora Judicial (referente a 1º a 15 de
abril de 2020). Fls. 58902/58950 (Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda): Homologo os autos de arrematação. Aguarde-se
o decurso do prazo para impugnações. Caso não sejam apresentadas, decorrido o prazo e tendo em vista a juntada dos
comprovantes de pagamento, autorizo a entrega dos bens arrematados, mediante termo de entrega pelo Administrador Judicial.
Fls. 58964/58973 (Administradora Judicial): (i) Intime-se a União para que apresente os incidentes próprios para habilitação de
seu crédito. (ii) Aguarde-se a apresentação de relatório acerca dos credores trabalhistas Claudio Pinheiro de Araujo, Francisco
das Chagas Ferreira dos Santos, Debora Ribeiro André, Cleber Pereira Brito. (iii) Ciência aos credores Hamilton Rodrigues, Alex
Luiz de Almeida, Gilvan Gomes, Rogério Alício dos Santos, Lucas André Sciência, Raimundo José de Oliveira, Hércules Pinto
Gomes sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será
incluído. (iv) O pedido de unificação das falências já foi acima apreciado. Cumpra a Administradora Judicial o quanto determinado
na decisão anterior, notadamente quanto à apresentação de um rateio provisório, a fim de que seja avaliada a possibilidade de
antecipação dos pagamentos dos credores trabalhistas. (v) Ante a manifestação da Administradora Judicial, indefiro o pedido de
levantamento de valores pelos credores Luiz Augusto Tripolini (fls. 58.107), Edvaldo Dantas Rosa (fl. 58.149), Marcia Aparecida
Vaz Curilla de Oliveira (fl. 58.490), uma vez que este não comprovou o cumprimento integral dos requisitos mencionados,
conforme decisão de fls. 57.458/57.462. Fls. 58975/58976 (Ofícios - penhora no rosto dos autos): Anote-se. Sem prejuízo, à
Administradora Judicial para que oficie diretamente em resposta ao solicitante, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: JUAN DE
ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), ERIC HIRSH DE PAULA (OAB
328157/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG),
BIANCA BECK (OAB 78254/RS), YASMIN COTAIT E SILVA (OAB 330370/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/
SP), NATHALIA HINDI GIORGI (OAB 326307/SP), RAFAEL RICARDO SILVA (OAB 326327/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/
SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), WELLINGTON LUIZ SANTOS (OAB 323160/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB 14598/SC), JOSE LUCIANO SILVA
BARROS (OAB 336658/SP), RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP), ERIKA GONÇALVES DO SACRAMENTO
ARAÚJO (OAB 16281/BA), MARIA MARTA GIRALDELLI DE NOBREGA (OAB 48019/PR), ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA
GONÇALVES (OAB 334459/SP), HAMILTON PRISCO PARAÍSO JÚNIOR (OAB 35133/RJ), LUCAS AYRES DE CAMARGO
COLFERAI (OAB 333828/SP), TAYNAH ARAUJO DOS SANTOS (OAB 333163/SP), ERIKA GONÇALVES DO SACRAMENTO
ARAUJO (OAB 332438/SP), GUILHERME DOS SANTOS FARIA (OAB 331825/SP), JESSIKA ARAGÃO EVANGELISTA (OAB
331845/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), LUITA MARIA OUREM SABOIA VIEIRA (OAB
311025/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), THALITA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 313398/SP), CLAUDINEI ELMER
MIARELI (OAB 313043/SP), LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 312244/SP), THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB
312443/SP), DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP), FERDINANDO GALLIANI NETO (OAB 310809/SP), RENATA
FARACO LEMOS (OAB 310897/SP), DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB
309511/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), PEDRO ROMANO FRAGOSO PIRES (OAB 321777/SP),
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB 320476/SP), LAIS CEOLIN DA
SILVA (OAB 319008/SP), DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB 318569/SP), ANDRE GUSTAVO RODRIGUES MIGUEL (OAB
317480/SP), BRUNA COSTA VILELA (OAB 317685/SP), VIVIANE VITOR LUDOVICO (OAB 314457/SP), ROBERTO TAUFIC
RAMIA (OAB 317387/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/
SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP), GABRIEL ABRAHÃO PASCHOAL (OAB 314811/SP), JORGE
LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), RENATO ALEXANDRE CRUZ (OAB 361287/SP), ELIENE FALCÃO PEDROSO
(OAB 186018/RJ), PRISCILLA CHAVES BORGES (OAB 160712/RJ), WANDER JOSÉ MILAGRES DE SOUZA (OAB 72758/MG),
ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), THAIANA BRUM ROSA (OAB 361971/SP), NATÁLIA GONÇALVES FONSECA (OAB
364796/SP), THIAGO MOSQUEIRA DE NEGREIROS SZABO (OAB 361366/SP), MARCIO TULIO LIMA OLIVEIRA (OAB 124825/
MG), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), EDUARDO BARBOSA LEÃO FILHO (OAB 357170/SP), BRUNNO LIMA
RODRIGUES (OAB 355447/SP), KEILA CRISTIANE MARQUES DE LIMA SANTANA (OAB 27859/PE), ALFREDO GERMANO
DA SILVA (OAB 353921/SP), EUDENIS COSTA MACHADO (OAB 104128/MG), FABIO ABUL (OAB 7666/SC), JOÃO GUILHERME
MAGALHÃES MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 45463/BA), DAUTO RODRIGUES MOURA JUNIOR (OAB 84057/RJ), ANA RITA
FAUSTINO DE FREITAS DUARTE (OAB 13797/MS), RAPHAEL OTÁVIO UMBELINO FRAGA (OAB 137903/MG), GUSTAVO
TEPEDINO (OAB 41245/RJ), GUALTER SCHELES JUNIOR (OAB 93212/RJ), JORGE ANDRÉ DA SILVA (OAB 86221/RS),
FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MILENA
DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), ALEX SANDRO ANTAS (OAB 338347/SP), CESAR MADEIRA PADOVESI (OAB 342297/SP),
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 345064/SP), RENATA MALANDRINO DE ALBUQUERQUE FELIZOLA (OAB 345146/SP),
IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB), ROSELI PIRES GOMES
(OAB 342610/SP), PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB 24500/SC), RANNAH NAJA ALEIXO FRANCISCO (OAB 60696/
PR), AMANDA SARCINELLA GUIMARÃES ROSA (OAB 341967/SP), JEZIEL RODRIGUES CRUZ JUNIOR (OAB 97447/MG),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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