Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1065

  1. Página inicial  > 
« 1065 »
TJSP 06/05/2020 - Pág. 1065 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1065

- Responsabilidade do Fornecedor - Celia Siqueira Silva Tufano - Vistos. Manifeste-se a executada sobre a impugnação à
gratuidade da justiça. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa
do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de
fls. 88 (R$658,40, atualizado até abril de 2020), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver Fica a
parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), DEBORAH
PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP)
Processo 0004671-51.2019.8.26.0309 (processo principal 0005297-27.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ivan Rosa Barbosa - FÊNIX EMPREENDIMENTOS LTDA. - Vistos. Fls. 76/77: Ciência ao exequente. No
mais, manifeste-se o credor, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IVAN
ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP)
Processo 0004675-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1001167-25.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Beatriz Bortnik Bezerra da Silva - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 45/47, suspendendo o curso da execução com
fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo, notícia dos interessados sobre o
efetivo cumprimento da avença. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), LARYSSA PEREIRA TEIXEIRA PIRES (OAB 360311/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0005495-44.2018.8.26.0309 (processo principal 1008969-74.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Apresentar planilha atualizada do débito e recolher as
taxas para as pesquisas requeridas, código 434-1, no valor de R$16,00 para cada . - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0008160-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1001188-93.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Liberato Ltda - Vistos. Fls. 31: Apresente a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do
débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0008999-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1017937-64.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - WLADIMIR SATOMI OHY e outro - Autor, reapresente a planilha atualizada de seu
crédito, nos termos da r. Decisão interlocutório de fls. 152/162. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (OAB 418896/SP), WILSON ANDRÉ KOERICH (OAB
64600/PR), MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49508/PR)
Processo 0009408-68.2017.8.26.0309 (processo principal 1000076-02.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 135/137. Indefiro o pedido, uma vez que pelo que
se denota nos autos, através das certidões do Oficial de Justiça, o executado reside no endereço fornecido. Assim, requeira o
exequente o que de direito, no prazo de dez dias, a fim de dar prosseguimento ao feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009543-80.2017.8.26.0309 (processo principal 1009032-36.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Canto da Natureza - Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão
de fls. 91/94 (registro nº 94.339 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí SP). Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora,
pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação,
pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e
demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento,
garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a
intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas,
sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste
em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a
declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES
GOMES (OAB 87367/SP)
Processo 0009543-80.2017.8.26.0309 (processo principal 1009032-36.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Canto da Natureza - Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão
de fls. 91/94 (registro nº 94.339 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí - SP). Lavre-se por termo nos autos. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo