TJSP 06/05/2020 - Pág. 1065 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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- Responsabilidade do Fornecedor - Celia Siqueira Silva Tufano - Vistos. Manifeste-se a executada sobre a impugnação à
gratuidade da justiça. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa
do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de
fls. 88 (R$658,40, atualizado até abril de 2020), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver Fica a
parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), DEBORAH
PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP)
Processo 0004671-51.2019.8.26.0309 (processo principal 0005297-27.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ivan Rosa Barbosa - FÊNIX EMPREENDIMENTOS LTDA. - Vistos. Fls. 76/77: Ciência ao exequente. No
mais, manifeste-se o credor, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IVAN
ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP)
Processo 0004675-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1001167-25.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Beatriz Bortnik Bezerra da Silva - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 45/47, suspendendo o curso da execução com
fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se no arquivo, notícia dos interessados sobre o
efetivo cumprimento da avença. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), LARYSSA PEREIRA TEIXEIRA PIRES (OAB 360311/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0005495-44.2018.8.26.0309 (processo principal 1008969-74.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Apresentar planilha atualizada do débito e recolher as
taxas para as pesquisas requeridas, código 434-1, no valor de R$16,00 para cada . - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0008160-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1001188-93.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Liberato Ltda - Vistos. Fls. 31: Apresente a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do
débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0008999-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1017937-64.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - WLADIMIR SATOMI OHY e outro - Autor, reapresente a planilha atualizada de seu
crédito, nos termos da r. Decisão interlocutório de fls. 152/162. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (OAB 418896/SP), WILSON ANDRÉ KOERICH (OAB
64600/PR), MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49508/PR)
Processo 0009408-68.2017.8.26.0309 (processo principal 1000076-02.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 135/137. Indefiro o pedido, uma vez que pelo que
se denota nos autos, através das certidões do Oficial de Justiça, o executado reside no endereço fornecido. Assim, requeira o
exequente o que de direito, no prazo de dez dias, a fim de dar prosseguimento ao feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009543-80.2017.8.26.0309 (processo principal 1009032-36.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Canto da Natureza - Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão
de fls. 91/94 (registro nº 94.339 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí SP). Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora,
pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação,
pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e
demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento,
garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a
intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas,
sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste
em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a
declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES
GOMES (OAB 87367/SP)
Processo 0009543-80.2017.8.26.0309 (processo principal 1009032-36.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Canto da Natureza - Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão
de fls. 91/94 (registro nº 94.339 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí - SP). Lavre-se por termo nos autos. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
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