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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1112

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1112

apreciação, acaso necessária, se realizará oportunamente, à luz da evolução ou involução dos fatos ligados à pandemia. Valerá
a presente como ofício a ser entregue pela autora aos réus. Int. - ADV: JACINTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 84486/SP),
ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA
(OAB 202642/SP)
Processo 1021354-49.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gederson Lourençon - Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: ADIEL ALVES
NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2020
Processo 0001982-05.2017.8.26.0309 (processo principal 0005928-29.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Elzio
de Freitas - Hobeika Arquitetura e Engenharia Ltda e outro - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada, bloqueio
do veículo e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA
CALEGARI CARDOSO (OAB 238958/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ
(OAB 166652/SP)
Processo 0009166-46.2016.8.26.0309 (processo principal 1002114-84.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - Drawing Caldeiraria e Usinagem Ltda - EQUIPAR LOCAÇÕES LTDA. - Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE a impugnação apresentada por EQUIPAR LOCAÇÕES LTDA. nos autos da execução deflagrada como fase
de cumprimento de sentença, ajuizada por DRAWING CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA.EPP para determinar que a parte
exequente apresente novos cálculos do débito exequendo, limitando-se ao expressamente contido no título executivo judicial:
verbas sucumbenciais: custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. A
impugnante decaiu de parte mínima do pedido. Assim, condeno a impugnada (exequente) ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao excesso
de execução (CPC, art. 85, §2º). Int. - ADV: GILSON DE SOUZA SILVA (OAB 196468/SP), DAYANE HELEN BORTOLOSSO
MEDEIROS (OAB 169013/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
Processo 0010714-04.2019.8.26.0309 (processo principal 1011511-36.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - LUIZ ALBERTO LADEWIG e outro - QUEIROZ GALVÃO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA. - - FERNANDEZ MERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Defiro a penhora de valores em conta
bancária do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud. Observe a serventia a desnecessidade de transferência de
valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil que dispõe: “Não se levará a efeito a penhora,
quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da
execução”. Resultando frutífero o bloqueio, intime o procurador do executado ou, não possuindo procurador constituído nos
autos, intime o executado pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, §3º, CPC).
Observo que se presume válida a intimação, mesmo que o “AR” seja assinado por pessoa diversa, se a tentativa de intimação
ocorreu no endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Fica, desde já, deferida
a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente na hipótese de, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio
de valores, este(a) não apresentar impugnação. Quanto ao pedido de pesquisa de veículos via renajud, providencie a taxa
complementar, tendo em vista que o valor de pesquisa nos sistemas é de R$ 16,00 por CPF e por sistema. Indefiro pedido
de pesquisa de bens pelo sistema Arisp, pois cuida-se de providencia que deverá ser tomada pela propria parte, que não
é beneficiária da justiça gratuita, através do site da Arisp. Intime-se. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP),
MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), JOAQUIM DONALISIO PERES NOGUEIRA (OAB 329572/SP),
ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 0010714-04.2019.8.26.0309 (processo principal 1011511-36.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - LUIZ ALBERTO LADEWIG e outro - QUEIROZ GALVÃO SOLAR DO JAPI DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA. - - FERNANDEZ MERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa
negativa realizada através do sistema Bacenjud e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PEDRO
RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), JOAQUIM DONALISIO
PERES NOGUEIRA (OAB 329572/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB
268322/SP)
Processo 0014956-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1022139-79.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Claudio Delfino de Morais - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Nada mais sendo requerido em
5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), JOSÉ
RICARDO RULLI (OAB 216567/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1002132-08.2013.8.26.0309/02 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Extinção da Execução - CELY
VALADARES GUT - MIGUEL ANTONIO BONFIM FILHO - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença
promovida por MIGUEL ANTONIO BONFIM FILHO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o
levantamento da quantia de R$ 1.987,25 em favor da executada Cely Valadares Gut. O saldo restante deverá ser levantado em
favor do exequente. Providencie a Serventia o necessário à expedição das respectivas guias. Certifique a Serventia a existência
de eventuais custas em aberto, a cargo da parte executada. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de estilo, ao
arquivo. P.I. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA
(OAB 240341/SP), VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP)
Processo 1003995-62.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Forza
do Brasil Ltda e outros - Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, porém, deixo de os acolher, eis que a decisão
não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Na verdade, o que o embargante pretende é
a modificação do julgado, e para tal deve se valer do recurso adequado, e não do por ele manejado. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1004669-40.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - CLAUDIONOR GALEGO NELSON DO CARMO e outro - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: TANIA
MARA BORGES (OAB 72964/SP), ALOISIO CARLOS CANDOTTA (OAB 49002/SP)
Processo 1005012-31.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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