TJSP 06/05/2020 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP)
Processo 1022239-63.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Daniele Beatriz Pereira P. 68-69: A perita judicial designou o dia 20 de julho de 2020, às 14h45, para realização do exame médico pericial na autora, em
seu consultório particular, com endereço na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, Campinas-SP, devendo
comparecer devidamente munida dos documentos pessoais e carteiras de trabalho; documentos médicos antigos e recentes
que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos exames sem laudos médicos (principalmente os
exames de radiografia, tomografia e ressonância). Providencie o patrono o comparecimento da autora ao ato. - ADV: BEATRIZ
DA SILVA BRANCO (OAB 343233/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 0000653-50.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1007361-41.2016.8.26.0309) (processo principal 100736141.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados - Roberto Karl
Massak Junior e outro - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, pela Imprensa Oficial,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 827,37), sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de
não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO
(OAB 138871/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), LUCIANE MUNIZ DE FREITAS (OAB 358248/SP)
Processo 0001553-33.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1003986-27.2019.8.26.0309) (processo principal 100398627.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Ilma Salmeron - Romeu Giovani - Vistos. Tendo em
vista o despacho de fls. 7 e petição de fls. 9 do incidente de cumprimento de sentença nº 0000163-28.2020.8.26.0309, proceda
o cartório à baixa deste incidente e posterior arquivamento, com as devidas anotações no sistema. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE CAMARGO JUNIOR (OAB 309345/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 0002057-73.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005846-34.2017.8.26.0309) (processo principal 100584634.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação Congregação de Santa Catarina - Vistos. Providencie a
exequente o recolhimento das despesas necessárias para a realização da operação por meio do sistema eletrônico RENAJUD e
INFOJUD, pela guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema. Feito isso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 0002200-62.2019.8.26.0309 (processo principal 0018937-87.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. Fls. 26/27: com fundamento no art. 274, e § 3º do
art. 513, ambos do CPC, declaro intimado o executado. Promova a exequente os atos pertinentes e necessários à localização e
constrição de seus bens. Em 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo sem prejuízo da fluência
do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002924-32.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1009822-54.2014.8.26.0309) (processo principal 100982254.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - MOISES PEZZI GODINHO - - ANA
LUZIA DE CASTRO GODINHO - LUPA IMOVEIS LTDA - - SP-07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário
da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$213.733,49, indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por oportuno, anoto que a prática de ato que importe transferência de posse,
levantamento de dinheiro ou alienação de propriedade, dependerá de caução suficiente e idônea, em dinheiro, nos termos
do artigo 520, inciso IV, do nCPC. Intime-se. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), LUÍS PAULO
GERMANOS (OAB 154056/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LIVIA CAROLINA
PEREIRA (OAB 292617/SP)
Processo 0003457-88.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012741-74.2018.8.26.0309) (processo principal 101274174.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Christiane Negri - Vistos. Determino à parte
exequente a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º