TJSP 06/05/2020 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1145
Processo 1018099-83.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.A.S. - N.O.S. - Vistos Não foram
arguidas preliminares em contestação. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória é a cessação das
necessidades da requerida e a frequência a instituição de ensino superior. Nos termos do artigo 373, I e II do NCPC, ao autor
caberá o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, à ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor. As questões de direito relevantes consistem na aplicabilidade do disposto nos artigos 15 da
Lei de Alimentos, 1699 do Código Civil e correlatos, além de jurisprudência relacionada à exoneração de alimentos. Defiro a
produção de prova testemunhal. Contudo, ante o teor do Comunicado 13/3 e do provimento 2552/2020, do Conselho Superior
da Magistratura, que determinou a suspensão das audiências não urgentes até o dia 30/04/2020, prorrogado pelo Provimento
CSM 2.554/2020 para o dia 15/05/2020, a audiência de instrução e julgamento será designada em momento oportuno. Ressalto,
contudo, que em razão do teor do CG 284/2020, se houver expressa concordância das partes e a indicação de celular e e-mail
de todas e também das testemunhas, possível será a realização de sessão de mediação pelo CEJUSC por videoconferência
ainda no período de teletrabalho. Nesse sentido, digam as partes se há interesse na designação neste momento ou após
o retorno dos trabalhos no Forum, no prazo de 05 dias. Para o fim exclusivo de verificar a alteração ou não da alteração
do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, oficie-se ao INSS como requerido. Ressalto que a zelosa serventia
deverá encaminhar o ofício, por e-mail, com aviso de recebimento e de leitura. Com a juntada de todos os documentos, dê-se
ciência à parte contrária e depois, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que
será novamente tentada a conciliação. Int. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB
327598/SP)
Processo 1018908-10.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Palini de Oliveira. e outro - Págs.
120/121: indefiro o pedido. Trata-se de questão a ser resolvida administrativamente junto à própria Procuradoria do Estado e ao
Posto Fiscal. Aguarde-se a regularização por 30 dias. Em referido prazo, diga o inventariante se foi regularizado o recolhimento
para que a Fazenda seja posteriormente novamente intimada a se manifestar. - ADV: MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO DE
LIMA (OAB 251836/SP)
Processo 1019160-76.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D. e outro - J.A.E.D. - De acordo com o
Provimento CSM nº 2.554/2020 e considerando a Portaria nº 1 de 17 de abril de 2020, autorizando a realização de sessões
de mediação e conciliação através do sistema de videoconferência no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos CEJUSC da Comarca de Jundiaí durante a crise sanitária provocada pelo COVID-19, manifestem-se as partes, no prazo de dez
dias, se têm interesse na realização da audiência de mediação e conciliação por videoconferência. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN
SPIANDORELO (OAB 349490/SP), EDILENE BIANCHIN (OAB 281191/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP),
LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP)
Processo 1019816-04.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.P. - E.J.P. - Observa-se que a
audiência de instrução designada para o dia 01/04/2020 não foi realizada em decorrência das restrições impostas em relação
à pandemia COVID-19. Não obstante, o Comunicado CG 284/2020 possibilita a realização de audiência por videoconferência ,
desde que haja concordância das partes, indicação de e-mail de todos , além de meio adequado de acesso via computador ou
smartphone pelas partes, advogados e testemunhas. Assim, digam as partes se há interesse , desde logo, na designação da
audiência por videoconferência ou se preferem o retorno das atividades no Forum para que seja agendada e realizada na forma
presencial. No mais, à vista das certidões de págs. 200 e 201, cumpra-se o que determinado na decisão de págs. 197/198. ADV: CAIO ALVES TAVEIRA (OAB 46232/BA), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), INÁCIO
PEREIRA ARAÚJO (OAB 45040/BA)
Processo 1024141-22.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.P. - R.C.P. - Ante o ofício de pág. 170, a Curadora
deverá atender ao que requerido pelo DD. Promotor de Justiça e juntar uma cópia da certidão de nascimento/casamento em
que conste o registro da interdição. Prazo: 05 dias. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: FATIMA DA SILVA
BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SARAH PADILHA GONÇALVES (OAB 406230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2020
Processo 1003601-45.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1004122-53.2017 - 3º VARA CÍVEL) - J.A.J.
- J.W.F.A. - Vistos Observa-se que o requerente não foi intimado (pág. 31) e a audiência designada para o dia 08/04/2020 não foi
realizada em decorrência das restrições impostas em relação à pandemia COVID-19. Assim, ante o teor do Comunicado 13/3 e
do provimento 2549/2020, do Conselho Superior da Magistratura, que determinou a suspensão das audiências não urgentes até
o dia 30/04/2020, prorrogado pelo Provimento CSM 2.554/2020 para o dia 15/05/2020, neste momento, deixo de designar nova
audiência. Oficie-se ao Juízo deprecado para que informe se será necessária, de fato, o depoimento pessoal do requerente e
se há urgência. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP),
ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2020
Processo 0004322-14.2020.8.26.0309 (processo principal 1006742-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.Z. - K.Z. - Tendo em vista que o exequente atingiu a maioridade em 28 de abril p.p., conforme documento de fls.
12/13, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de declaração de insuficiência de recursos, para análise da concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º