TJSP 06/05/2020 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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livres de propriedade do devedor, com as advertências legais. Sem prejuízo, autorizo bloqueio de valores em contas do devedor
pelo sistema Bacen-Jud para a garantia do Juízo, bem como pesquisa de veículos em nome do devedor, caso positivo, insira
a restrição de transferência. Após a garantia do juízo (penhora), será dada a oportunidade para a apresentação de embargos
(artigo 52 inciso IX da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP), CAIO LUIZ DE SANTANA
LUCHESI (OAB 421555/SP)
Processo 0000520-28.2019.8.26.0346/01">0000520-28.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Cleonice Rodrigues de Oliveira Vistos. Diante do pagamento integral do valor do crédito cobrado nesta RPV, providencie-se a serventia a certificação nos autos
de conhecimento e, do cumprimento de sentença, o pagamento, tornando-se aqueles autos conclusos para as providencias de
extinção e arquivamento. Proceda-se nestes autos, a movimentação obrigatória no SAJ-PG5 para a baixa e, o arquivamento
(código 61615), enviando para a fila adequada (processo arquivado). Intimem-se. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL
(OAB 304248/SP)
Processo 0000520-28.2019.8.26.0346 (processo principal 1001838-63.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Cleonice Rodrigues de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl. 36 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente
deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO.
Proceda-se as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no
pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em
cartório. Intimem-se. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 0000859-84.2019.8.26.0346 (processo principal 0002050-04.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ROSANGELA RODRIGUES STADEL - Vistos. Fl. 38: Defiro a pesquisa de endereço do
executado junto ao Sistema BACENJUD. Providencie a Serventia o necessário. Após, diga a exequente, requerendo o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0000964-61.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RINALDO
EMERICH - Vistos. Intime-se o devedor, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença
de mérito transitada em julgado, nos termos do artigo 52 incisos III e IV da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ADILSON RÉGIS
SILGUEIRO (OAB 189154/SP)
Processo 0001073-75.2019.8.26.0346 (processo principal 1000373-19.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Alexandre Lopes - Vistos. Fl.111 - O
advogado do exequente realizou o peticionamento eletrônico da RPV. Assim, suspendo o andamento dos autos do cumprimento
de sentença até noticia de pagamento da RPV - incidente processual digital. Aloca-se este feito para a fila adequada, fluxo de
processo suspenso. Intimem-se. - ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 0001168-08.2019.8.26.0346/01">0001168-08.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Keila Renata Moraes Proença Maia - Vistos. Diante do pagamento integral do valor do crédito cobrado nesta RPV,
providencie-se a serventia a certificação nos autos de conhecimento e, do cumprimento de sentença, o pagamento, tornandose aqueles autos conclusos para as providencias de extinção e arquivamento. Proceda-se nestes autos, a movimentação
obrigatória no SAJ-PG5 para a baixa e, o arquivamento (código 61615), enviando para a fila adequada (processo arquivado).
Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0001168-08.2019.8.26.0346 (processo principal 1001291-57.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Keila Renata Moraes Proença Maia - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl.66 (pagamento realizado nos autos dependentes
da RPV - incidente dependente deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do
processo e das partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em
definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0001406-27.2019.8.26.0346/01">0001406-27.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Jose Nilton Tardin - Vistos. Diante do
pagamento integral do valor do crédito cobrado nesta RPV, providencie-se a serventia a certificação nos autos de conhecimento
e, do cumprimento de sentença, o pagamento, tornando-se aqueles autos conclusos para as providencias de extinção e
arquivamento. Proceda-se nestes autos, a movimentação obrigatória no SAJ-PG5 para a baixa e, o arquivamento (código
61615), enviando para a fila adequada (processo arquivado). Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/
SP)
Processo 0001406-27.2019.8.26.0346 (processo principal 1000660-79.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Jose Nilton Tardin - José Jailson dos Passos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl. 39 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente
deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO.
Proceda-se as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no
pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em
cartório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0001407-12.2019.8.26.0346/01">0001407-12.2019.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Fernanda Moreira
Merchioli Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do pagamento integral do valor do crédito
cobrado nesta RPV, providencie-se a serventia a certificação nos autos de conhecimento e, do cumprimento de sentença, o
pagamento, tornando-se aqueles autos conclusos para as providencias de extinção e arquivamento. Proceda-se nestes autos, a
movimentação obrigatória no SAJ-PG5 para a baixa e, o arquivamento (código 61615), enviando para a fila adequada (processo
arquivado). Intimem-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0001407-12.2019.8.26.0346 (processo principal 1000692-84.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Fernanda Moreira Merchioli Fernandes - - Geovana Merchioli Balbino - - Thainá
Merchioli Balbino - - Arthur Merchioli Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da
certidão de fl.42 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente deste feito), com fulcro no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações
necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na
forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0001451-31.2019.8.26.0346 (processo principal 1001450-63.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Jair Arcanjo Pereira - Vistos Fl.93/94 - Para a emissão do MLE necessário
se faz constar no formulário, o Banco, agência e número de conta. Prazo de 10 dias para a juntada do novo formulário. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º