TJSP 06/05/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1524
chamado a cooperar com o processo e nomear bens à penhora, por intermédio do seu advogado, sujeitando-se a eventuais
penalidades cabíveis à espécie, fica mantida a decisão agravada por seus próprios e bem deduzidos fundamentos. (TJ-SP - AI:
2253762-83.2018.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. WALTER CESAR EXNER, j. em 28.3.2019) - grifos
nossos. 2. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar em termos do prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB
168975/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1001631-30.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Fl. 19 - Altero a deliberação de fl.16/17 para isentar a requerida do pagamento das custas e
despesas processuais. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de
partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 1001640-26.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. - Epp
- V. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, por meio de
ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação (artigo
485, inciso III do C.P.C.). Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1001701-47.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida da
Silva Barbosa - Daniel Aparecido Agostinho - - Neusa Custódio Basilio - Vistos. Fls.50 - Ante o pedido de desistência da ação
pela parte autora em relação a requerida Neusa Custódio Basilio, antes mesmo da citação, homologo para que surta os devidos
efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTA com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC. Em relação ao requerido
DANIEL APARECIDO AGOSTINHO, anoto que o AR (aviso de recebimento) não foi entregue em mãos próprias, conforme
verifica-se às fl. 48. Assim, necessário é a designação de nova data para a audiência de conciliação. Contudo, diante da
pandemia do COVID-19 seguindo as regras e orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como Provimentos
e Comunicados editados pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Presidência TJSP, determino que aguarde-se em
cartório o restabelecimento das atividades forense presencial. Com o retorno, tornem-me os autos conclusos para designação
da audiência. Intime-se. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001768-46.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Mauricio Candido de Brito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos Fls. 330/335 - Manifeste-se
o autor no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), DIRCE FELIPIN
NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001838-63.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Cleonice Rodrigues de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl.74 - Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no
sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: MARCIA SOELY PARDO
GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 1001855-65.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Jaqueline
dos Santos Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Nos termos do artigo 27, da Lei 12.153/2009 e 55, da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência
em primeiro grau. Sem reexame necessário nos termos do artigo 11, da Lei 12.153/09. P. I. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB
228620/SP)
Processo 1001934-44.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Carolliny Bianca Previato Ramos - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) CONDENAR a ré a incluir na
base de cálculo dos quinquênios pagos à parte autora as verbas denominadas “Gratificação Executiva” e “Piso Salarial Reajuste
Complementar”, apostilando-se; B) CONDENAR a ré ao pagamento das verbas vencidas, limitadas ao período de cinco anos
que antecederam o ajuizamento desta demanda, com incidência de correção monetária, desde quando devido cada pagamento,
com base no IPCA-E, bem como juros de mora equivalentes aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação
(RE 870.947). Declaro, para fins de execução, a natureza alimentar dos créditos. Nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009 e 55
da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau. Sem reexame necessário, nos termos do
art.11 da Lei 12.153/09. P. Int. - ADV: TACIANA JUSFREDO PINTO CARRICONDO (OAB 243615/SP)
Processo 1001951-80.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Samanta
Ribeiro de Souza - Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias, em réplica a contestação. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB
243638/SP)
Processo 1001951-80.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Samanta
Ribeiro de Souza - Vistos. Cumpra-se a decisão proferia em sede de Agravo de Instrumento (fl. 139), intimando a ré/agravada
para que se abstenha de lançar/negativar ou realizar o protesto do nome da agravante/autora em relação ao débito ora em
discussão, bem como para suspender eventuais atos já realizados, servindo esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada
de cópia da inicial, como OFÍCIO, que pode ser encaminhada pela própria autora, comprovando nos autos. Cumpra-se. Intimemse. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 1001951-80.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Samanta
Ribeiro de Souza - “Fica a autora intimada a encaminhar a decisão de fl.160, que serve de ofício, instruída com cópia da inicial
e comprovar nos autos o protocolo do ofício junto à requerida.” - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 1001994-17.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Caio Cesar Pinho Montaldi
- Rafaela Ribeiro Empreendimentos Imobiliários - Eireli - Vistos. Tendo em vista o Provimento CSM nº 2.554/2020 do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, pelo qual se determina a prorrogação do trabalho remoto até pelo menos 15/05/2020,
redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 18 de agosto de 2020, às 11:00 horas. Observem-se as advertências
contidas na decisão de fl. 72. P. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO MONTALDI (OAB 430268/SP), LUCIANO MARCOS CORDEIRO
PEREIRA (OAB 139913/SP)
Processo 1002014-08.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Elisabete Gonçalves - Vistos. Fl. 197 - Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento, até decisão final do processo
em fase de cumprimento de sentença (dependentes). Proceda a movimentação adequada no sistema SAJ-PG5, encaminhando
para a fila do fluxo”processo suspenso”. Intime-se. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP),
DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1002044-43.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo Sales Alves - Vistos. Fl. 29
- Intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, indicar o atual endereço do executado, requisito essencial para o
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