TJSP 06/05/2020 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1602
acerca do regular processamento do Precatório. - ADV: FERNANDA FRAQUETA DE OLIVEIRA (OAB 213678/SP)
Processo 0004877-79.2018.8.26.0348 (processo principal 0016785-51.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença J.L.F.G. - F.C.B. - - L.G.B. - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 340 e determino a suspensão do feito, nos
termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do
interessado. Intime-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA SILVA DA SILVEIRA (OAB 214875/SP), WELLINGTON DA SILVEIRA (OAB
214671/SP), EVARISTO PEREIRA JUNIOR (OAB 241675/SP)
Processo 0005128-63.2019.8.26.0348 (processo principal 1011369-70.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Ltda - Eliana Borges Galvão - Vistos. Fls. 111: desnecessária nova
tentativa de intimação da executada no endereço informado, pois reputo válida a intimação ocorrida através do AR acostado a
fls. 91, considerando que foi encaminhado para o endereço em que a executada foi citada na fase de conhecimento e intimada
para o início do cumprimento de sentença, nos termos do art. 77, V, do CPC. No mais, tendo em vista o decurso do prazo para
impugnação à penhora realizada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Maua, 04 de maio de
2020. - ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 0007134-77.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002685-30.2016.8.26.0348) (processo principal 100268530.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Teka Fomento Mercantil Ltda - - Roberto Almeida
da Silva - - William Cavalcante - - Gervasio Dias da Lomba Filho - José Braga de Albuquerque Júnior - Vistos. Fls. 96/97: a
expedição da certidão nos termos do art. 517 do CPC já foi autorizada na decisão de fls. 44/45. Providencie a Serventia o
necessário. Com relação à inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, observo que tal procedimento já foi
providenciado pela Serventia - fls. 94. Por fim, indefiro a expedição de ofício às instituições financeiras, tendo em vista que o
pedido mostra-se vago e impertinente, não trazendo qualquer resultado útil ao processo. Anoto que, para eventual obtenção de
endereços ou bens existentes em nome do executado, o exequente poderá pleitear as referidas pesquisas através dos sistemas
informatizados disponibilizados por este juízo. Int. Maua, 04 de maio de 2020. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB
125138/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/
SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
Processo 0010138-25.2018.8.26.0348 (processo principal 0001618-72.2001.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Bernardo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 132:
Aguarde-se o pagamento do precatório. Fls. 133/150: Cumpra-se o v. acórdão que manteve a decisão agravada. Int. - ADV:
WILSON MIGUEL (OAB 99858/SP)
Processo 0010523-36.2019.8.26.0348 (processo principal 1003803-70.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Petropol Industria e Comercio de Polimeros Ltda - Telefonica Brasil S/A - - Ortiz & Parize Ltda
(Gold Cell) - Fls.821/824: Assiste razão ao exequente, na medida em que o acordo apresentado a fls. 791/792 diz respeito
aos honorários advocatícios que pagou aos procuradores da executada Ortiz e Parize Ltda em razão da sucumbência
experimentada na impugnação ao cumprimento de sentença. Portanto, os honorários advocatícios impostos a executada Ortiz
e Parise, em razão da sucumbência na impugnação ao cumprimento de sentença, ainda são devidos. Correto, desse modo,
o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 821/824, com a inclusão dos honorários advocatícios fixados na decisão que
resolveu à impugnação ao cumprimento de sentença, apontando a existência de débito em aberto no importe de R$2.860,59.
A fim de solver tal quantia, defiro o bloqueio BACEN-JUD requerido com relação a executada ORTIZ E PARISE LTDA, após
o recolhimento da taxa pertinente. Quanto ao levantamento de valores, cumpra-se o determinado a fls. 815/816. Int. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
(OAB 24648/PR), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0011259-54.2019.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VANESSA VILELA DO NASCIMENTO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Ante a homologação do cálculo no cumprimento de sentença (fl.
84) e, considerando a certidão de fl. 29, proceda-se a inclusão dos honorários advocatícios no campo designado para tanto;
feito isso, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP)
Processo 0011259-54.2019.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VANESSA VILELA DO NASCIMENTO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Cumpra-se o determinado a fl. 30; feito isso, tornem. Intime-se.
- ADV: EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP)
Processo 0011392-67.2017.8.26.0348 (processo principal 1007990-92.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MX Engenharia Ltda - ME - Marco Antonio Maria Clarete Gomes - - Maria Emiliana Belmonte Lopes - Auto Posto Barão de Mauá Limitada - Germano da Anunciação Lopes - - Maria Justina de Souza Gomes - F. Zukerman Leilões
- Vistos. Fls. 527/532: verifico que a Serventia providenciou a devida inclusão, no SAJ, dos patronos da executada MARIA
EMILIANA e do terceiro interessado, GERMANO DE ANUNCIAÇÃO. Providencie o peticionário, em 10 (dez) dias, a juntada da
taxa de Contribuição da Carteira de Advogados, referente à procuração ora juntada Após a publicação deste despacho no DJE,
exclua-se do SAJ o cadastro do Dr. Claúdio Pertinhez, OAB/SP 154.229, relativamente à executada MARIA EMILIANA. No mais,
manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao leilão apresentada pelas partes supracitadas. Após, tornem conclusos.
Int. Maua, 30 de abril de 2020. - ADV: CLAUDIO PERTINHEZ (OAB 154229/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB
95221/SP), RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/
SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), JOSÉ CARLOS HOLANDA SILVA (OAB 327706/SP), STEPHANIE SERAPHIM
MOREIRA (OAB 433157/SP)
Processo 0011425-24.1998.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Joao Paleari - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 22/94: Certifique a serventia sobre a regularidade do presente precatório. Após,
conclusos. Int. - ADV: EVERTON FERNANDES BOAVENTURA (OAB 396430/SP)
Processo 0011517-98.2018.8.26.0348 (processo principal 0018533-55.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Permatti Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Botanica Reino Vegetal Ltda - ] Nos termos do comunicado CGJ nº
2290/2016, fica o(a) procurador(a) do(a) exequente intimado(a) a distribuir a carta precatória de constatação, que encontra-se
disponível para impressão no Portal e-SAJ, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO LUÍS
DA SILVA (OAB 298013/SP), JOSE RAYMUNDO GUERRA (OAB 56857/SP), LUCIANO GUERRA (OAB 274118/SP)
Processo 0012268-51.2019.8.26.0348 (processo principal 1009984-87.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - F.C.S.A. - S.S.R. - - S.A.A. - Ficam os executados intimados, através de seus procuradores constituídos,
para comprovar o pagamento das custas devidas em razão da satisfação da execução, no importe de RS 138,05, no prazo de
10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), FABIO SANTOS
FEITOSA (OAB 248854/SP)
Processo 0012272-88.2019.8.26.0348 (processo principal 1002258-28.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Imissão - Janaina Silva dos Santos - Carlos Roberto Andrade Silva - - Regina Degan Andrade - Vistos. Realizado bloqueio
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