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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1605

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1605

Financiamentos S/A - M.S.B. - Vistos. Fls. 59-60: expeça-se mandado de busca e apreensão, quanto ao endereço ora indicado
pelo autor. Sem prejuízo, a Serventia deve cumprir o item 3 da decisão proferida às fls. 52. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000569-12.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - M.S.B. - Para a inserção do gravame da ação no sistema Renajud, fica o requerente intimado a cumprir
o determinado no despacho de fls. 52, comprovando o recolhimento da taxa respectiva. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000657-50.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - V.C.A. - Vistos. Fls. 56: expeça-se novo mandado, considerando o
endereço ora indicado pelo autor. A Serventia deve, ainda, cumprir o determinado no item 3 do despacho de fls. 48-49. Int. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000940-73.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wanessa Gudes Fideles - Banco
Pan S.A - Não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau(art. 1.010, § 3º, CPC), e como os efeitos da apelação
decorrem da lei (art. 1.012, CPC), vista ao réu da apelação interposta. Oportunamente o processo será remetido ao 2° Grau.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), RICARDO
ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1001115-72.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- W.S.M. - - M.L.S.M. e outro - Diga o exequente acerca das respostas às pesquisas realizadas. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1001343-42.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Claudinei Pietro Bom - Banco
do Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). Digam as
partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e, ainda, se querem
a designação de audiência de conciliação. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001459-48.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Trevisano Concretagem de
Estruturas Ltda Epp - Raimundo de Souza Silva - Ciência ao autor para juntar aos autos comprovante de pagamento da guia
do Oficial de Justiça constando o código de barras, a fim de possibilitar a conferência com a guia. - ADV: VALTER ALBERTO
MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP)
Processo 1001972-16.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Asperbras Tubos e Conexões Ltda Asd Construções e Saneamento Eireli - Fls. 41/43: Homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas
nele existentes. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo necessário o(a)
exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo
que, no silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta. - ADV: CLAUDENIR PIGAO
MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), ADRIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 227939/SP)
Processo 1001972-16.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Asperbras Tubos e Conexões Ltda Asd Construções e Saneamento Eireli - Vistos. Fls. 46/51: observo que a Serventia providenciou a devida inclusão do cadastro
da patrona do executado no SAJ, para recebimento de intimações pelo DJE. O executado deverá, em 10 (dez) dias, promover a
juntada da taxa de Contribuição da Carteira de Advogados, referente à procuração ora juntada. No mais, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo homologado a fls. 45. Int. Maua, 04 de maio de 2020. - ADV: ADRIANA GOMES DOS SANTOS (OAB
227939/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)
Processo 1002194-81.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rafael Lage Freire
- Diretor do 124º Ciretran de Mauá - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Embargos de declaração opostos
pelo impetrante (fls. 38 e seguintes), em face da decisão denegatória da liminar. Não existe, na decisão embargada, qualquer
vício que recomende o acolhimento dos embargos em tela. Em verdade, o impetrante pretende a reconsideração da decisão
embargada, firme na tese de que o período de suspensão do direito de dirigir já expirou, foi cumprido independentemente da
entrega de sua CNH à autoridade impetrada. No entanto, a decisão embargada decidiu com base na jurisprudência dominante
no TJSP, como mostram recentes julgados: MANDADO DE SEGURANÇA - CNH - Impetração com vistas ao cancelamento
da portaria de suspensão do direito de dirigir - Denegação da segurança - Manutenção - Início da contagem do prazo para
cumprimento da penalidade que se dá com a “efetiva entrega” da CNH - Inteligência dos arts. 19 a 20 da Resolução CONTRAN
nº 182/05 e 261, § 2º, do CTB - Precedentes desta C. Câmara - Ausência de direito líquido e certo. - Apelo desprovido.(TJSP;
Apelação Cível 1000700-61.2018.8.26.0443; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público;
Foro de Piedade -2ª Vara; Data do Julgamento: 03/04/2019; Data de Registro: 04/04/2019) APELAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. CURSO DE RECICLAGEM. Pretensão de realização de curso
de reciclagem. Alegação de que o cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir tem início a partir do bloqueio,
independentemente da entrega da CNH. Inadmissibilidade. Necessidade de entrega da CNH. Arts. 261, § 2º do CTB e arts. 19
a 21 e 24 da Resolução 182/05, do CONTRAN. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1013825-67.2019.8.26.0506;
Relator (a):Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara da Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 01/04/2020; Data de Registro: 01/04/2020) APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. Autor que não entregou a CNH. Início do prazo de suspensão do direito de
dirigir que se inicia da data da entrega da habilitação. Segurança denegada em primeira instância. Sentença mantida RECURSO
NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1061345-58.2018.8.26.0053; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/01/2020;
Data de Registro: 10/01/2020) Nesta fase de cognição, continuo a entender que o artigo 261, parágrafo 2o, do CTB, autoriza a
interpretação no sentido de que a penalidade de suspensão da CNH só se considera cumprida com a entrega da CNH, a qual é
devolvida ao motorista após o cumprimento do prazo de suspensão. Tal disposição legal não pode ser modificada por eventual
Resolução (norma infralegal), que o impetrante entenda favorável à sua tese. Posto isso, rejeito os embargos de declaração,
mantendo a decisão embargada. No mais, aguarde-se a notificação do impetrado e a vinda de resposta. Intime-se. - ADV:
RAFAEL LAGE FREIRE (OAB 431951/SP)
Processo 1002221-64.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sompo Seguros S.A - Marcos
Rogerio Mogi - Vistos. 1. Fls. 77/109: diga o autor sobre a contestação e documentos, em quinze dias (art. 350 do novo Código
de Processo Civil). 2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena
de preclusão e ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. 3. Sem prejuízo, providencie o réu a juntada da
taxa de Contribuição da Carteira de Advogados, referente à procuração ora apresentada. Int. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA
VENDRAMEL (OAB 136542/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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