TJSP 06/05/2020 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1630
REQTE
: V.V.
ADVOGADO : 128341/SP - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
REQDA
: J.Y.Y.
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2020
Processo 1000318-67.2020.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivetti de Paulo Silva - - Luiz Sgarbi - Osmar Paulo da Silva - Dirce de Paula Sgarbi - - Tereza Paulo da Silva - - Francisca de Souza Gonçalvez - - Sandra Aparecida
de Paulo Ferreira - Vistos. Fl. 98: Cumpra a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado à fl. 95, de modo a
juntar aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante
de isenção, os quais poderão ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/index.asp. No mesmo prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ILMARA SILVIA
GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), LUCILENE ROSSINI SGARBI
(OAB 429931/SP)
Processo 1000580-17.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.A.C. - - Y.A.C. - G.M.C. - Vistos. Recebo
a petição inicial, determinando o processamento do feito em seus regulares termos. Nos termos do artigo 4.º, da Lei Federal n.
5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS equivalentes
a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer elemento
comprobatório dos rendimentos da parte requerida. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação e deverão ser
pagos até o dia 10 de cada mês diretamente à mãe da criança e ou adolescente. Intime-se. Em que pese os autos versarem
sobre Direito de Família, diante do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
decorrentes da COVID-19, que determinaram as suspensões das audiências, deixo para momento oportuno a análise de
conveniência e oportunidade de designação da audiência de tentativa de conciliação. Destarte, cite-se e intime-se a parte
requerida, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No mais,
defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ILMARA
SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1000752-56.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007499-38.2019.8.26.0071 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Bauru) - M.L.G. - J.B.J. - “Deverá o(a) requerente no prazo de 05 (cinco) dias anexar a
senha correspondente à precatória para o seu devido cumprimento, uma vez que não constou no corpo da mesma ou anexa,
nos termos no Comunicado CG n.º 1951/2017.” - ADV: EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 234882/SP), IGOR KLEBER
PERINE (OAB 251813/SP)
Processo 1003005-51.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.O.F. - S.M.O. - Vistos. Diante do teor das
certidões da Oficiala de Justiça de fls. 49/50, bem como dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, decorrentes da COVID-19, determino que estes autos aguardem até que cessem as suspensões das audiências em
processos não urgentes. Após, tornem os autos conclusos, a fim de que seja designada nova data para realização de audiência
de tentativa de conciliação. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 1003435-37.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.D.S. - J.G.S. - Q.S.S.M. - - J.G.S.J. - - J.M.L.S. - Vistos. Diante do teor das certidões da Oficiala de Justiça de fls. 84/86, bem como dos
Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decorrentes da COVID-19, determino que estes
autos aguardem até que cessem as suspensões das audiências em processos não urgentes. Após, tornem os autos conclusos,
a fim de que seja designada nova data para realização de audiência de tentativa de conciliação. Ciência ao MP. Intimem-se. ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004278-65.2019.8.26.0356 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.F.P. - P.G.P. - Ante
o exposto JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, a quem condeno ao pagamento honorários advocatícios de
sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se, se o caso, o disposto no
artigo 98, §3º, da Lei 13.105/15. P.I.C.. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP), CLAUDEMIR LIBERALE
(OAB 215392/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2020
Processo 0003035-69.2020.8.26.0356 (processo principal 1000826-52.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Antônio Manoel da Silva - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Recebo o pedido inicial, processando-se
o feito nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte executada, BRADESCO SEGUROS S/A, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$11.789,51, atualizado até abril/2020,
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º