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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1693

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1693

ofício deverá ser encaminhado pela parte autora. Após, decorrido o prazo de 30 dias em cartório, arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003534-58.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cícero José dos
Santos - Vistos. Folha 31: Tratando-se de processo extinto por falta de recolhimento da taxa judiciária, incabível a sua cobrança
uma vez que a parte já teve frustrada a sua pretensão em virtude do não recolhimento, até mesmo porque, nos termos do artigo
290, do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento
das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Cumpra-se a sentença de folha 28. Intime(m)-se. - ADV: VIVIAN
CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1003631-58.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sônia Helena da
Silva - Itaú Unibanco Consignado S.a. - Vistos. Folha 100: Diante da impossibilidade atual de realização de audiências, fica
dispensada a sua realização. Folhas 67/99: Diga a parte autora sobre a contestação apresentada. Folhas 108/111: Ciência à
parte requerida sobre a manifestação da parte autora. Intime(m)-se. - ADV: CAIO CÉSAR DE MEDEIROS (OAB 386608/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003651-49.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Thaís Daniele Dutra - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Vistos. Folhas 115/117: Homologo por
sentença o acordo a que chegaram as partes. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Homologo a renúncia
ao prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: RODOLFO JOSÉ
DE SOUZA (OAB 305735/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003661-93.2019.8.26.0360 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Liliam Jahuar Santos Theodomiro de Toledo Piza Neto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos, com fudamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a embargante deverá arcar com as custas processuais e,
atendidos os parâmetros previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, com os honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuitade judiciária
deferida. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Transitada em julgado, remetam-se ao arquivo, com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP)
Processo 1007706-29.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Vistos. Folha 61: O requerido já foi citado e compareceu na audiência, tendo decorrido o prazo sem contestação (folhas 53,
56/57 e 59). Assim, diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO
(OAB 187799/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0000029-42.2020.8.26.0360 (processo principal 1001136-41.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jose Clovis Ruvieri - Getúlio Prado Martins - Vistos. Folhas 180 e 183: Não havendo concordância da parte exequente com
a proposta do executado, cumpra-se a decisão de folha 155, aguardando o prazo do acordo homologado. Intime(m)-se. - ADV:
THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB
208840/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 157103/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP)
Processo 0000030-27.2020.8.26.0360 (processo principal 1001136-41.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Thiago Pelegrini Spadon - Getúlio Prado Martins - Vistos. Folha 188: Face ao pagamento do débito pela parte
executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ficam
levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação
das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia os estritos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Providencie(m) o(s) executado(s), no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas
finais (1% (um por cento) do valor executado, observando o mínimo de 5 UFESPs), comprovando nos autos, nos termos da Lei
Estadual n 11.608/2003, artigo 4º, III, e § 1º, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do
recolhimento, providencie-se a intimação pessoal do(s) responsável(is), para o pagamento do débito, observando que presumemse válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado,
se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo o prazo a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Maiores informações podem ser obtidas
no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria, item “3) Quando
da satisfação da execução”. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp. Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da sua expedição, extraia-se certidão em que sejam
especificadas as parcelas devidas para fins de inscrição da dívida. Recolhidas as custas ou expedida a certidão, arquivem-se
definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. P.I.C. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB
208840/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), SANDRA
REGINA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 157103/SP)
Processo 0000060-62.2020.8.26.0360 (processo principal 1000323-14.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rui Gonçalez - - Clarinda Maria Cortossi Gonçalez - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olimpio
Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - DECIDO. O pedido da executada não se mostra razoável. O débito
persiste desde 2018, enquanto mantem a posse direta do bem. Não houve demonstração do acervo móvel de forma a dificultar
o despejo voluntário no prazo já concedido. No mais, suspender o despejo forçado até cessação do isolamento social seria
patente enriquecimento ilícito do executado, vez que se manteria no usufruto de bem alheio sem a devida contraprestação.
Em consideração à situação atual de pandemia, concedo novo prazo de 15 dias, improrrogável, a contar da publicação desta
decisão, para desocupação voluntária, sob pena de execução forçada, nos termos do já determinado à fl. 73. Intime-se. ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP), FELIPE
PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), FELIPE PALHARES
GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), VALÉRIA LEMOS FERREIRA SILVA (OAB 108305/MG)
Processo 0000132-20.2018.8.26.0360 (processo principal 1001458-03.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Daniela Trovó Garofalo Berti - - Carlos Danilo Berti - - Charles Dias Lima - - Francisco José de Souza Lima - - João Eugenio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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