TJSP 06/05/2020 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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pagamento ao autor da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais, a qual deverá
ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento, e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da
citação, tudo até o efetivo pagamento. Em relação à obrigação de não fazer, a multa, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), será
aplicável unicamente na hipótese de protesto ou apontamento do nome do autor junto aos cadastros de inadimplência. Caso o
réu aja com excesso em descumprimento da determinação de abstenção, o autor poderá iniciar incidente de cumprimento de
sentença, no âmbito do qual o magistrado poderá analisar os atos concretos praticados pelo réu e decidir pela sanção processual
mas adequada. Diante da sucumbência recíproca, e nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno as partes à
divisão das despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, e não as condeno ao pagamento de
honorários, uma vez que nenhuma das partes é sucumbente ou vencedora. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATA TONIZZA
(OAB 142370/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1026167-60.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Moreira da
Silva - Itaú Unibanco S/A. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Alessandra Moreira da Silva contra
Itaú Unibanco S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários devidos ao patrono do réu, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da
causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data
do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Observe-se, no
entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 24 de abril de
2020. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1027294-33.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 68/71: As cartas de citação já foram expedidas às fls. 64/65. Manifeste-se o autor sobre o aviso de
recebimento (AR) de fls. 67, assinado por pessoa diversa. No mais, aguarde-se o retorno do AR da carta expedida às fls. 64.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2020
Processo 1000767-78.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osmar Santos Viana - - Irene Nunes dos Santos
Viana - Jurandir Nunes dos Santos - Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria que se manifeste sobre a planta planimétrica de
fl. 158, com observância ao ofício recebido de fl. 211 Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a SENHA de acesso fesdzc SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO,
DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1001648-55.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - R.P.M. - Solicito ao órgão abaixo mencionado
que se manifeste nos autos (há informações de que o imóvel usucapiendo está inserido na Área de Proteção e Recuperação
dos Mananciais - APRM - ver fls. 58/62). A presente Decisão-Ofício deverá seguir acompanhada de cópia de fls. 58/62. Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada na
internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a SENHA de acesso - ADV: MARCIA
FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1002069-79.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria Alves - Espólio de Ruy Mendes
Reis - - Espólio de Gildora Nóbrega dos Reis - Rone da Silva Gonçalves e outros - Com o objetivo de atender à manifestação
do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 486/489), notadamente os itens 3, letra “b” e 3.1 de fl. 487 (localizar o imóvel
confrontante, composto por parte do lote nº 12 (lado esquerdo), da quadra nº 16, do loteamento denominado Jardim Aeroporto
III, que se aloque no espaço consoante aos elementos informados nos autos), foi oficiado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca para enviar a este Juízo CERTIDÃO de eventual MATRÍCULA (aberta) com origem na TRANSCRIÇÃO Nº 41.390
(fl. 497); porém, o 1º Registro Imobiliário informou que, realmente, conforme já aventado no item 3.1 de fl. 487, referido imóvel
(parte do lote nº 12, da quadra nº 16, do loteamento denominado Jardim Aeroporto III), assim como o imóvel usucapiendo,
PERMANECEM EM SUA ORIGEM TABULAR, ou seja, na TRANSCRIÇÃO Nº 41.390 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta
Comarca, cujos titulares de domínio RUY MENDES REIS e GILDORA NÓBREGA DOS REIS (já falecidos), foram devidamente
citados na pessoa do Inventariante (fl. 414). No mais, aguarde-se a devolução do Mandado de Citação expedido às fls. 504/505.
Intime-se. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP), PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1004865-38.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - G.A.M. - - M.G.M. - Fl. 44: defiro o prazo
requerido. No mais, encaminhe ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual, fazendo constar Usucapião. Não há
necessidade de aguardar a publicação da presente. Intime-se. - ADV: LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP), ANDRÉ
SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 1009372-52.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Luiz Fernandes - - Wilma Alves
Fernandes - Soinco Imobiliária e Loteamentos S/S Ltda - Fl. 431: ciência aos interessados. Por ora, diante do comunicado
2545/2020, resta suspensa a perícia. Após a retomada do trabalho presencial as partes serão intimadas acerca da nova data a
ser designada. Intime-se. - ADV: MARA LUCIA PEÇANHA (OAB 238156/SP), MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/
SP)
Processo 1010158-23.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Donato Roberto Maquea - - Sheila dos
Santos Goncalves - Fls. 104/106: ciência aos autores. Após, conclusos. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB
383815/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP)
Processo 1013542-96.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hamilton Souza Pitte - - Nathalia dos Santos
Abilio Pitte - Clayton de Souza Pitte - - Marinês Nascimento Pitte e outros - Fl. 478: aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias
úteis. Após o decurso, tornem conclusos. O senhor Perito (Dr. José Eduardo Santana Leite) será INTIMADO oportunamente a
dar início aos seus trabalhos. Ciência às partes. Dê-se ciência ao senhor Perito (Dr. José Eduardo Santana Leite), via e-mail
([email protected]), dos termos desta decisão. Intime-se. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1014239-49.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos da Costa - - Angela Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º