TJSP 06/05/2020 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
1891
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB
431195/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1001676-83.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.H.C. - M.G.H.M.T.R.
e outro - Vistos. Converto o feito em diligência. Comunicada a interposição de agravo à decisão de fls. 337 que tornou preclusa
a prova pericial, aguarde-se sua solução. Intime-se - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), WILSON
BARBOSA GUIMARAES (OAB 84112/SP), ANA LÚCIA BIZIGATTO (OAB 154515/SP), GERUSA GASPAR TOSO (OAB 378102/
SP), ERICA CRISTINA FERRARI (OAB 216526/SP)
Processo 1001692-03.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.S. - Vistos. Fls. 20/21:
Defiro o pedido de dilação do prazo requerido pelo Setor Técnico. Intime-se a parte requerida para comparecimento à entrevista
social designada. Depreque-se a realização de estudo psicossocial do requerente e, após a realização, tornem os autos ao
Setor Técnico. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DA SILVA (OAB 380764/SP)
Processo 1001719-83.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Requerimento de Reintegração de Posse - Terra Boa
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Carlos Roberto Mariano - Vistos. 1. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias
nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335
inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Intime-se. ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001752-73.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Jussara Tobias Negri - Vistos. Notifique-se como requerido, por carta. Encaminhe-se senha para acesso aos autos. Realizada
a notificação, certifique-se e dê-se ciência à parte autora de que poderá materializar as peças que entender necessárias,
arquivando-se, em seguida, os autos, nos termos do artigo 729 do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB
282584/SP)
Processo 1001769-12.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.A. - - M.S.R.A. - 1) Ciência às partes do
trânsito em julgado da r. sentença. 2) Ademais, a r. sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de casamento
e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Mogi
Mirim-SP, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a
necessária averbação informando que não houve partilha de bens do casal e que a divorcianda voltará a assinar o seu nome
de solteira M.S.R., anotando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. 3) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
qualquer manifestação das partes o processo será arquivado. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1001819-38.2020.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Augusto da
Silva - Vistos. O embargante deverá providenciar o correto escaneamento dos documentos que instruem a petição inicial, mais
especificamente os de fls. 22/251, na forma indicada no manual de peticionamento eletrônico, ou seja, em preto e branco, com
uma resolução de 200 dpi, e tamanho em média de 50 KB por página. Para o que concedo o prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se - ADV: BRUNO CONTESSOTO SIMOES
(OAB 404007/SP)
Processo 1001829-19.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Francisco de Paula
Rodrigues - Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço a fls. 57/60 no prazo de trinta
(30) dias. Nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento
de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: DJALMA CORDEIRO
LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1001832-13.2015.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Esdras
Franceschini Pereira - Vistos. Insurge o exequente em relação aos valores depositados pela Fazenda Pública executada,
por terem sido realizados a menor em decorrência de desconto a título de retenção de imposto de renda retido na fonte. A
condenação abrange os valores referentes as férias com acréscimo de um terço constitucional e décimo terceiro salário. Razão
assiste ao credor no que diz respeito à verba decorrente de férias não gozadas por necessidade do serviço, não havendo, pois,
que se cogitar a incidência do imposto de renda, uma vez que nesta não há incremento patrimonial. Nesse sentido a Súmula nº
125 do STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Igualmente é o entendimento no que diz respeito ao terço constitucional das férias, uma vez que são pagamentos efetuados sob
as rubricas de férias não gozadas convertidas em pecúnia agregado a pagamento das férias. Contudo, não é essa a disposição
normativa quanto à verba relativa ao 13º salário, rendimento que se submete ao desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte
(Arts. 13, 36 e 37 da Instrução NormativaRFBnº1500,de29 de outubro de 2014). Isto posto, providencie a fazenda devedora o
depósito complementar nos moldes desta decisão. Intime-se. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/
SP)
Processo 1001840-14.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - V.B.S. - Rafael Bueno
de Jesus - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Tramite-se em segredo de justiça, conforme preceitua o
inciso III, do artigo 189 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP)
Processo 1001858-35.2020.8.26.0362 - Petição Cível - Petição intermediária - Felipe Rafael Comim - Vistos. Com o fim da
suspensão nacional, proceda-se a juntada da presente petição aos autos respectivos, nos termos do Comunicado Conjunto
249/2020. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1001862-72.2020.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.S.S. - E.A.P. - Vistos.
1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. “Ab
initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
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