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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 1903

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1903

provimento ao recurso para afastar sua inclusão no cálculo. Posto isto, o exequente deverá elaborar planilha de cálculo excluindo
a verba honorária e, para evitar novas discussões sobre valores, usar a mesma data base da planilha inicialmente elaborada.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004203-08.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Fica o Autor intimado para manifestação acerca das pesquisas de endereço de
fls. 68/73, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1004216-07.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Alex Silva Lucas - Isana Paula Rodrigues da Silva Calefi
98682911515 - Vistos. 1. Certifique a Serventia a tempestividade da contestação à reconvenção de fls. 94/118. Se intempestiva,
tornem sem efeito, ficando prejudicada a decisão de fls. 120. Se tempestiva, aguarde-se o retorno do atendimento presencial
para cumprimento pela parte autora reconvinda do quanto determinado as fls. 120. 2. Sem prejuízo, informem as partes se
concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a
pertinência e a utilidade delas, bem como se se referem à lide principal ou à reconvenção. Pedido de produção de prova
oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes em caso de
eventual pedido de depoimento pessoal. Deverão as partes atentar que, nos termos do art 455 do CPC, cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Intime-se - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP),
CAROLINE MELLO COMARIM (OAB 366326/SP), BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP)
Processo 1004219-35.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
Sebastiao Maximiano - - Maria Santinha Maximiano - - Sandra Maria Maximiliano Martini - - Jose Antonio Ortiz Bueno - - Priscilla
Maximiano Bueno Bagnolo - - Thiago Maximiano Bueno e outro - Ciência às partes que foi expedido Alvará - Levantamento de
Valores, conforme fl. 699. Ademais, estes autos aguardarão a resposta da instituição financeira ou eventual manifestação dos
interessados. Após ao arquivo, nos termos da decisão de fl. 680. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004421-70.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Benedita Peloso - - Paulo Antonio
Pereira - - Clara de Fátima Pereira Vischi - - Vera Lucia Pereira de Oliveira - - Isabel Cristina Pereira Lovo - - João Rafael Coteco
Pereira - - Luis Gustavo Coteco Pereira - - Ana Laura Coteco Pereira - João Pereira - Vistos. Ante a manifestação de fls. 170,
defiro o pedido. Espeça-se novo formal de partilha com a inclusão das fls. 165. Após, em mais nada sendo requerido no prazo
de 5 dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1004448-53.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.P.H. - C.M.T.H. - Certidão de
Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Prazo: 05 (cinco) dias. Após nada mais
sendo requerid os autos serão enviados ao arquivo. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), JUAN OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 1004454-26.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa RENAJUD de fls. 90/93, que
restou positiva com a inclusão do bloqueio de circulação no veículo indicado na inicial (há veículo com anotação de “alienação
fiduciária”); Ademais, estes autos aguardarão a expedição do mandado no tempo oportuno, conforme a determinado a fl. 85. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004514-96.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forguaçu Acabamentos Eireli - Ciência
ao exequente que as fls. 58/63 estão juntadas aos autos. Assim, manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de aplicação do art. 921 do CPC. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1004578-09.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Milton Aparecido Zanini
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Celso Antunes de Almeida Filho - Ciência ao INSS do laudo pericial apresentado
e para manifestação sobre o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/
SP)
Processo 1004610-14.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ernani Jose Barbosa
- Manifeste-se o requerente sobre os novos documentos juntados (fls. 129/135) em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §
1º, do CPC. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 1004640-49.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Raul Rodolfo Toso
- Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim - Vistos. Fls. 112/113: Anote-se o
recolhimento da taxa de mandato. Reporto-me a decisão de fls. 109, devendo a parte ré peticionar corretamente no incidente de
Cumprimento de Sentença já ajuizado pela parte autora. Arquivem-se estes autos principais. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ
PIGOZZI (OAB 109438/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP),
JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP)
Processo 1004676-91.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jônatas de Jesus Pereira - - Florival
Bernardo - - Josimar Pereira - - Josilene Franciele de Jesus Pereira - - Jodervam de Jesus Pereira - - Sueli Nogueira de Moura
- - Manuel Aparecido Pereira - - Luzia Pereira Savani - - Leonice da Conceição Pereira Antônio e outro - Manifeste-se a parte
autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço de fls. 128/130, no prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, aguardese provocação em arquivo. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 1004697-67.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.M.R. - J.R.R. - VISTOS. Trata-se de demanda
de divórcio cumulada com pedidos de partilha de bens, fixação de guarda e alimentos proposta por Gisleine Camargo de
Moraes Ribeiro em face de Jonadabe Rodrigues Ribeiro. Alega a autora, em síntese, que contraiu matrimônio com o requerido
em 24 de novembro de 2001, tendo o casal, em consenso, decido se divorciar. Ressalta que pretende voltar a usar seu nome
de solteira, Gisleine Camargo de Moraes. Afirma, no mais, que adquiriram na constância da união um bem imóvel, tendo o
requerido concordado em deixá-lo para ela. Por outro lado, apontou que da união advieram três filhos, cuja guarda deveria
ser fixada em favor dela, autora, com a possibilidade de realização de visitas de forma livre pelo requerido. No mais, indicou
fazerem os menores jus a pensão alimentícia, requerendo assim a sua fixação em 1/3 dos rendimentos do réu ou, em caso de
desemprego, 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia 10 de cada mês diretamente a ela, requerente. Requer, em conclusão,
o julgamento de procedência da demanda, com a decretação de divórcio, divisão dos bens, fixação de guarda e alimentos dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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