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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2015

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2015

Processo 1004416-11.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade
à resolução da lide, em quinze dias, sob pena de preclusão, bem como, informem se há interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), FÁBIO INTASQUI
(OAB 350953/SP)
Processo 1004695-94.2019.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 5000598-03.2016.4.03.6105 - 6º
Vara Federal de Campinas - Justiça Federal de Primeiro Grau) - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP)
Processo 1005113-32.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Reitere-se:Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005113-32.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Nos
termos dos Provimentos CSM nº 2516/2019, recolha o procurador do exequente no prazo de 15 dias, a importância de R$ 16,00
para o bloqueio. Comprove no mesmo prazo, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005215-54.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.
A. - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim Cemirim - Sobre a contestação, manifeste-se
o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), JOSE CARLOS FERNANDES
(OAB 122063/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1005372-27.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim
Soares - Fls.56: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ELOISA
BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1005627-53.2017.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Rafael Antonio Custodio - Manifeste-se o(a) requerente, no
prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2020
Processo 0000647-75.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004215-06.2013.8.26.0538 - VARA UNICA
FORO SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS) - IRMÃOS DAVOLI SA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO - Transportadora Del Sotto Ltda Cumpra-se. Após, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB 95338/SP),
VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/SP)
Processo 1000676-11.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Papeis para Embalagens
Irmãos Siqueira Ltda - Armazena Indústria de Móveis Limitada - Epp - Vistos. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para pagar
a dívida , custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no
prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, independentemente de penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão),
também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento
do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês. c) na
hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá
conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s). Não
encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindo-se na forma do art.830 do CPC. O exequente fica ciente
de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora
de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP)
Processo 1003926-86.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - João
Batista de Carvalho - Ademar dos Santos - A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. Como bem asseverou
a patrono do requerente, com o falecimento do locador, a locação é transmitida aos herdeiros (artigo 10 da Lei 8.245/91).
Ademais, o autor é proprietário do imóvel, como demonstra a certidão de fls. 60/61, de modo que não resta dúvida de que ele
possui legitimidade para ajuizar a presente ação de despejo por falta de pagamento de aluguel. Portanto, rejeito a prefacial
arguida pelo réu. Por outro lado, considerando que não houve a purgação da mora, nem a desocupação voluntária, e que há
caução idônea nos autos, defiro o pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo. Autorizo, outrossim, o uso de força
policial. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: EVANDRO AVILA (OAB 143295/SP), JULIANA PAULA MARTINS GOULART
(OAB 351186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2020
Processo 0000092-58.2020.8.26.0363 (processo principal 1000879-41.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Fixação
- H.V.M.G. - O COMUNICADO CG Nº 1951/2017 preceitua que: “Nos casos de justiça gratuita, as cartas precatórias expedidas
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a serem cumpridas em outros Tribunais deverão ser encaminhadas por meio do Sistema
“Malote Digital”, conforme Comunicado SPI 46/2016”. Porém, tal medida já foi adotada conforme correio eletrônico de fls 41 que
restou como resposta: “Diante da Portaria Conjunta 83, de 19 de julho de 2018, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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