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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2017

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2017

Franco da Cunha e outros - Vistos. Primeiramente, cumpra a Serventia o determinado no § 2º, do despacho de fls. 509. Fls.
520/521: Ciência às partes. Após, tornem. Dil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), PAULA
ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP)
Processo 1000230-76.2018.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Espolio de Carmem Cunha de Souza - Susete
Franco da Cunha e outros - Inventariante (Ativo), disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) ofício para impressão e devido
encaminhamento, devendo comprovar nos autos sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULA ZEM GADOTTI
(OAB 304005/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1000230-76.2018.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Espolio de Carmem Cunha de Souza - Susete
Franco da Cunha e outros - Vistos. Retifique-se o ofício expedido a fls. 526, solicitando-se, tão-somente, o comprovante do
depósito judicial mencionado a fls. 520/521. Após, tornem. Dil. Int. - ADV: PAULA ZEM GADOTTI (OAB 304005/SP), MARCO
ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1000248-29.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.O. - Diante da concordância do
Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos
e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo
Civil. Defiro, a expedição do ofício requerido. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas
anotações e comunicações. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 1000455-28.2020.8.26.0363 - Interdição - Levantamento - A.R.O. - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios
da Assistência Judiciária. Anote-se. Imprescindível a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio Perito, o Dr. Ivan Ramos
de Oliveira, que deverá ser intimado para manifestar se aceita receber seus honorários pelo convênio DPESP-OAB. Dil. Int. ADV: ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB 277973/SP)
Processo 1000474-34.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.P.M.R. - - J.B.R. - Ante o exposto, HOMOLOGO
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal,
qualificados nos autos, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais, consoante o disposto no parágrafo 6º do
art. 226 da CF, e que será regido pelas cláusulas constantes da petição inicial, voltando, ainda, a divorcianda, ao uso do nome
de solteira, tal qual pleiteado. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, certifique-se, incontinenti, o trânsito em
julgado desta decisão e expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente, bem como eventuais ofícios ou alvarás
para os fins pertinentes requeridos, na forma da lei. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos requerentes. P. I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PEDRO TININI (OAB 169618/SP)
Processo 1000474-34.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.P.M.R. - - J.B.R. - Mandado de averbação
encontra-se disponibilizado no site www. tjsp.jus.br para o devido encaminhamento, instruindo-o com as cópias, se necessário.
- ADV: PEDRO TININI (OAB 169618/SP)
Processo 1000698-69.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.A.M. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Realize-se audiência de tentativa de conciliação das partes
pelo CEJUSC, com endereço à Av. 22 de Outubro nº 136 , centro - Mogi Mirim-SP, em data/horário designados por aquele
setor. Com a designação da audiência de conciliação e com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019,
datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador nomeado em
R$ 60,00 (sessenta reais) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por ora. Intime-se o(a) autor(a) para pagamento do
valor acima estabelecido, por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de
conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência, certificando-se o ocorrido.
Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para
envio imediato à conclusão para deliberação. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído
- não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça
Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a
remuneração do conciliador uma vez realizada a sessão, independentemente de acordo. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP)
Processo 1000698-69.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.A.M. - Esclareça o requerente o recolhimento de taxa de mandato tendo em vista a requisição e deferimento dos benefícios
da justiça gratuita. Sem prejuízo, proceda ao correto recolhimento da remuneração do conciliador que deve ser feita via depósito
judicial a disposição deste juízo para posterior pagamento do conciliador e não via guia DARE a disposição da Fazenda do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILO (OAB 157646/SP)
Processo 1000722-97.2020.8.26.0363 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Selma Honorio Correa - Atenda a requerente a manifestação do MP. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1000722-97.2020.8.26.0363 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Selma Honorio Correa - Vistos. Diante dos elementos constantes dos autos e o parecer de fls.46 do M.P., que acolho, registre-se
, arquive-se e cumpra-se o testamento de fls.04/05, intimando-se a testamenteira a assinar o respectivo compromisso em Juízo,
em 05 dias, tudo nos termos do art. 735, §§ 2º e 3º e art.736 do CPC. Ultimadas as providências necessárias, inclusive com a
expedição da certidão de registro respectiva, arquivem-se os autos, oportunamente. Dil. Intime-se. - ADV: SELMA HONORIO
CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1000774-93.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.U.S. - - B.C.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal
qualificado nos autos, que será regido pelas cláusulas constantes da petição inicial, pondo termo final ao casamento para todos
os efeitos legais, com fulcro na Emenda Constitucional nº 66, que alterou o parágrafo 6º do art. 226 da CF., voltando, ainda, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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