TJSP 06/05/2020 - Pág. 2151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2151
Processo 1002247-67.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - E.C.S.P. - Vistos. Diante da concessão
da antecipação de tutela pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que suspendeu a decisão proferida às
fls. 273/274, aguarde-se julgamento final do recurso. Anote-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita
concedido. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1002259-18.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Pires de Santana
- Vistos Fls. 215/220: Considerando quenão houve concordância com os cálculos apresentados pela Autarquia, deverá a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o valor, juntando o cálculo que entender devido, mediante incidente de
cumprimento de sentença. Aguarde-se pela criação do incidente. Int. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0643/2020
Processo 1000059-67.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Vanderlei Muniz de Souza - - Dirce Manoel
da Cruz - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do oficial de justiça retro juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000512-62.2020.8.26.0390 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - L.V.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do assento de óbito
de MARIA HELENA VIANNA ANCHIETA (lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Nova
Granada, São Paulo, sob n° 121459.01.55.2019.4.00017.257.0002919.16, para constar o nome retificado da parte autora, como
sendo L.V.A. Os demais dados constantes permanecerão inalterados. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de retificação/averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro das Pessoas Naturais de Nova Granada, observado
o benefício da assistência judiciária que ora concedo à autora. Encaminhamento a cargo da serventia (Sistema CRCJud).
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado para defender os interesses da requerente e, após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 1002083-05.2019.8.26.0390 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.P.J. - Manifeste-se a parte Autora sobre as respostas dos ofícios juntadas a fls. 164/165; 167; 168,169/170 e 174, no prazo de
15 (quinze) dias. Após dê-se vista ao MP e conclusos. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2020
Processo 0001771-85.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gustavo da Silva Santos - - THIAGO
GONÇALVES BRITO - - Antônio Pereira Neto - - Lucas Gabriel Silva de Albuquerque - Expedida Carta Precatória para Comarca
de Palestina-SP para oitiva da vítima Elias Gabriel Neto. - ADV: DIONES CARLOS DE SOUZA (OAB 47747/SP), MAXIMIANO
CARVALHO (OAB 57377/SP), DANILO RUSSO (OAB 381971/SP), DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0002258-84.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - UDISSON DE SOUZA FERREIRA - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado (fls. 179). Anotese. Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo
397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação,
mas, isto não acontece no caso presente. A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu
e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno quando proferida sentença de mérito. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de maio de 2020, às 14:00 horas. Intime-se o réu para comparecimento ao
ato e realização de seu interrogatório, sob pena de revelia. Intimem-se as testemunhas arrolada(s), para comparecimento à
audiência acima agendada, sob pena de condução coercitiva por autoridade policial ou oficial de justiça (artigo 218 do CPP),
bem como aplicação de multa, responder por crime de desobediência e pagamento das custas da diligência (artigo 219 do CPP).
Havendo necessidade de expedição de carta precatória para inquirição de testemunha residente fora da Comarca, fixo o prazo
de cumprimento de sessenta (60) dias. Intimem-se as partes da expedição da carta precatória, nos termos do artigo 222 do CPP
e artigo 443 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Requisite(m)-se o(s) Policial(is) Militar(es).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, acompanhado da folha de rosto. SERVIRÁ
O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR DE NOVA GRANADA PARA REQUISIÇÃO DE
POLICIAL MILITAR ARROLADO COMO TESTEMUNHA. - ADV: MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP)
Processo 0002258-84.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - UDISSON DE SOUZA FERREIRA - Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura datado de 13 de março de 2020, bem como o Provimento CSM nº 2545/2020, que estabelece o Sistema Especial
de Trabalho e determina a suspensão das audiências como medida preventiva para evitar a propagação do novo coronavírus
(Covid-19), fica CANCELADA a audiência agendada (fls. 96/97), até nova determinação. Aguarde-se melhor oportunidade para
novo agendamento e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP)
Processo 0003575-20.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Jozinaldo Santos Gonzaga - Tendo
em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura datado de 13 de março de 2020, bem como o Provimento
CSM nº 2545/2020, que estabelece o Sistema Especial de Trabalho e determina a suspensão das audiências como medida
preventiva para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19), fica CANCELADA a audiência agendada (fls. 87/88), até
nova determinação. Aguarde-se melhor oportunidade para novo agendamento e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VENINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º