TJSP 06/05/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2225
854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 4. Após,
tornem os autos conclusos para ulteriores determinações. 5. Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 6. No mais, intime-se a parte exequente para informar
a localização do veículo indicado à penhora (fls. 155), considerando que o executado foi citado por edital. - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 0000046-43.2020.8.26.0404 (processo principal 0001055-89.2010.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.J.R. - L.F.B. - Vistos. A Exequente requer a
penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira.
Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade
de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (Lucas Fixer Biscalquini - CPF 219.809.478-99, no valor de R$
6.073,80). Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das 03 (três) últimas declarações
de renda do executado. Com a juntada das declarações de renda aos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça,
a fim de preservar o sigilo, e as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, conforme previsto
no parágrafo único do Artigo 1263 das NSCGJ. Sem prejuízo, providencie a Serventia a inclusão do executado junto ao sistema
SERASAJUD, bem como expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os
fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Intime-se.(A CERTIDÃO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA RETIRADA. MANIFESTESE O EXEQUENTE, EM 05 DIAS, SOBRE PESQUISAS DE FLS 43/50) - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP),
CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB 349613/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP)
Processo 0000624-06.2020.8.26.0404 (processo principal 0004897-38.2014.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.V.M. - A.M. - Vistos. Fls. 29/33: manifeste-se
o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO
BERARDO (OAB 293158/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0001899-24.2019.8.26.0404 (processo principal 1001981-72.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S. e outros - Manifestem-se os exequentes, em 05
dias, sobre ofício recebido às fls 95/99. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 0002872-76.2019.8.26.0404 (processo principal 0002540-51.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.S.C. e outro - Vistos. 01) Fls. 28: Indefiro o pedido
de penhora sobre o auxilio emergencial; haja vista que não houve juntada aos autos da carta precatória de citação, expedida
as fls. 15. 02) A exequente Ana Julia da Silva Cubas atingiu a maioridade civil, conforme se verifica pelo documento de fls. 06;
devendo sua defensora providenciar a regularização da procuração; no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PATRICIA DANIELA
DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000418-72.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.B. e outros - Vistos. 01) Defiro aos
requerentes; diante das declarações de hipossuficiência financeira de fls. 10 e 11; os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. 02) Proceda o(a) Oficial(a) de Justiça CONSTATAÇÃO para certificar se os menores que pretendem a mudança
da guarda, acima identificados, estão domiciliados no endereço da Avenida p, n. 516, no bairro jardim viena, nesta cidade;
identificando as pessoas que com eles residem. Com a juntada do auto de constatação aos autos, dê-se vista ao Ministério
Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001473-63.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.L.S. - L.O.S. - Vistos. Fls.
192: Providencie a Serventia o envio da decisão-ofício de fls. 185, através do endereço eletrônico informado pela exequente;
juntando aos autos o comprovante de leitura da mensagem. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOJAS FILHO (OAB 387528/SP),
EDUARDO JACOB (OAB 379637/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2020
Processo 0000454-44.2014.8.26.0404/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios
Ltda - Vistos. Fls. 104: Diante da concordância do exequente com o valor depositado às fls. 95/100, defiro o levantamento a
favor da parte exequente. Vindo o formulário preenchido pela parte credora, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido
de documentos pessoais para saque. Certifique-se no feito principal a satisfação da obrigação. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA
(OAB 136377/SP)
Processo 0000454-44.2014.8.26.0404/02 - Precatório - Espécies de Contratos - Luciano Pereira - Vistos. Fls. 127: Diante
da concordância com o valor depositado às fls. 121/123, defiro o levantamento a favor da parte exequente. Vindo o formulário
preenchido pela parte credora, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE. A parte credora deverá acompanhar
o depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque.
Certifique-se no feito principal a satisfação da obrigação. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA (OAB 136377/SP)
Processo 0002382-54.2019.8.26.0404 (processo principal 0004581-93.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Paula Denipote Mian - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado via portal, da
decisão de fls. 239. Após, certifique a serventia o decurso do prazo para recurso. Sem prejuízo, intime-se a exequente para
manifestação em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/
SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0002419-81.2019.8.26.0404/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Engetap de Tapiratiba
Construções Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Com as retificações realizadas pela serventia conforme
certidão de fls. 27, os dados estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), LUIZ FERNANDO
OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
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