TJSP 06/05/2020 - Pág. 2257 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2257
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim,
as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1005299-60.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ocean Produtos Hospitalares Ltda Epp - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente
cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s)
executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia
por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP)
Processo 1005568-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Darcy Laguna Francisco dos
Santos e outros - Centro Nacional de Ensino Osasco Ltda. - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109
(Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da
taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico
estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações
contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: FLÁVIA TACLA DURAN
(OAB 206732/SP), VERONICA CLEMENTE DE LIRA (OAB 318329/SP), HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP)
Processo 1006000-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natalia de Freitas
Santana - Vistos. Sendo a autora beneficiaria da gratuidade processual, expeça-se carta AR para a citação do(s) réu(s),
observando-se o(s) endereço(s) informado(s) nos autos. Intime-se. - ADV: MARLI MACIEL PACHECO (OAB 372257/SP)
Processo 1007844-35.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1073980-90,.2019.8.26.010 - 2ª Vara Empresarial
e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível) - Thamires Camara Cunha - Vistos. No prazo de cinco dias, providencie a parte
requerente o recolhimento da taxa de distribuição da precatória, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
bem como da diligência do Sr. Oficial de Justiça (três UFESP’s), ou esclareça se é beneficiária da assistência judiciária gratuita,
comprovando documentalmente tal circunstância, sob pena de devolução da presente sem cumprimento. Com o recolhimento,
cumpra-se, observando-se, contudo, que no presente caso, a expedição do mandado / folha de rosto para remessa do feito
à Central de Mandados fica, ao menos por ora, SUSPENSA. O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo
prorrogado pela Resolução nº 314/2020) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se
suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e
urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as
de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri,
pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal
prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais
de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da
Central de Mandados ou seu substituto”. In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a
amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõe o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V,
do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do
CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social
implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência,
decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de
empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de
vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no
Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19” (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e
em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 260/2020, a expedição do mandado / folha de rosto para
oportuno cumprimento deverá aguardar o encerramento da situação atual de crise gerada pela pandemia do coronavírus, com
o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como
assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Cumprido o ato, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se
as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Escoado o prazo sem recolhimento, devolva-se a deprecata ao Juízo
de origem, sem cumprimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB
257490/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP)
Processo 1007982-07.2017.8.26.0405 - Usucapião - Imissão - Arlete Andrade - Vistos. Fls. 235/236: Indefiro, por ora, a
citação por edital. Cumpra a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o quanto determinado na decisão de fls. 233, apresentando
o CPF do confrontante DILSON, ou alternativamente informe o nome da mãe e a data de nascimento. No silêncio, intime-se a
parte autora por carta, para que manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 1008619-55.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Michelle Alves Gonçalves - Vistos. Agravo de
instrumento - Ação de usucapião de imóvel urbano - Determinação de citação dos sucessores do proprietário do bem e do
seu filho - Herdeiros desconhecidos e com paradeiro ignorado - Inocorrência de inércia por parte do autor quanto à busca
dos herdeiros para a integração do polo passivo - Cabimento da citação edilícia - Incidência do art. 256, I e II, do Código de
Processo Civil - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22319357920198260000 SP 2231935-79.2019.8.26.0000, Relator: César Peixoto,
Data de Julgamento: 19/12/2019, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2019) Intime-se. - ADV: EDNEIA
SABOIA (OAB 265282/SP)
Processo 1009969-15.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), ONIVALDO
ZANGIACOMO (OAB 72948/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1011360-34.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara
de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Felipe Santos de Melo - Vistos. Determinei a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s)
executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via
BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: JOÃO
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