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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2284

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2284

SP)
Processo 1021304-60.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Laki e Rinaldi Assessoria Contabil Ltda Transvipmax Serviços de Portatia Ltda - Marcos Adalberto da Silva - Vistos. Fls. 605/608: ciência à credora. Cumpra-se a
decisão de fls. 569. Providencie a serventia a liberação do valor bloqueado às fls. 589/590. Oportunamente, arquivem-se os
autos os termos da sentença de fls. 561. Intime-se. - ADV: EDSON CAETANO DE SOUZA (OAB 393635/SP), ELVIS RODRIGUES
BRANCO (OAB 220634/SP), CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA TACHINARDI (OAB 177974/SP), REGIANA CAMPANHA SERRA
DA SILVA (OAB 367293/SP), FABIO MERARE FERREIRA (OAB 364089/SP)
Processo 1022374-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Kelly Pereira Barbosa - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 163) e da concordância da credora (fls. 165), dou por cumprida
a sentença proferida nos autos da ação declaratória que KELLY PEREIRA BARBOSA move em face de BANCO BRADESCO
S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da credora,
como requerido. Cientifique-se a credora acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, por AR digital. Intime-se
o réu para, no prazo de cinco dias, recolher as custas finais do processo no valor de R$ 138,05 na guia DARE - Código 230-6. P.
R. I. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1022916-67.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Michela
Cristina Valentim Fernandes - - Fernando Valentim Fernandes e outro - Fls. 482/6: recebo os embargos de declaração, na medida
em que são tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer uma das situações previstas no
artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. Prossiga-se, pois, nos moldes assinados às fls. 475. - ADV: PATRICIA
VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1023113-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Associação Paulista dos
Técnicos Judiciários - Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 976/978: diga autora em cinco dias. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA
RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1026318-88.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária Ltda
- Em face da certidão de fls. 33, diga a exequente se o acordo foi integralmente cumprido para fins de extinção do processo. ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026601-14.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernandez Mera Negócios
Imobiliários Ltda - Flávio Rodrigues de Araújo e outro - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença
proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P. R. I. - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP)
Processo 1026624-91.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Monique de Andrade Souza Supermercados Irmãos Lopes S/A - - Marítima Seguros S.A. - Vistos. Digam as partes se possuem outras provas a produzir em
audiência. Na hipótese negativa, será encerrada a instrução processual e designada data para a entrega de alegações finais,
na forma de memoriais. Intime-se. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL
TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), THAIS ANDRADE GUERRA (OAB 409430/SP), FABIANE GOMES PEREIRA (OAB 30485/GO)
Processo 1027740-35.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Edilma de Moura Silva - Fls.193: Recolha o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), THIAGO AGUILERA BRAGA (OAB 18259/MS)
Processo 1029038-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maraiza da Silva Graça Oliveira
- AGV Brasil Associação de Auto Gestão - - Elder Gomes Cardoso - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista
à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: ANDREA BARBOSA MANTOVANI (OAB
121562/SP), LUCIANA CARLUCCI DA SILVA (OAB 122420/SP), MARAIZA DA SILVA GRAÇA OLIVEIRA (OAB 334231/SP),
JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1030324-41.2019.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Heat Treatment
Services Tratamentos Térmicos Ltda. - Flanel Indústria Mecânica Ltda. - III - DECIDO. Em face do exposto ANTECIPO A TUTELA
E JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de levantar a constrição havida sobre os bens descritos às
fls. 32/4. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO desta ação em que figuraram as partes no corpo desta nominadas, com
fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência e recalcitrância, a
vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da causa,
devidamente corrigido, e sobre a qual recairão juros de mora, a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, ao
arquivo. No mais, procedam-se às anotações devidas ante a alteração dos patronos da embargada, como se vê do cumprimento
de sentença por ela promovido. P. R. I. - ADV: LUIZ CARLOS MIRANDA (OAB 36659/SP), MURILO THIAGO SIQUEIRA (OAB
370666/SP)
Processo 4010120-32.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Imissão - PAYÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURIDICA - Vistos. Ciência do bloqueio Bacenjud. Intime-se a devedora através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos
2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o devedor em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intimese. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2020
Processo 0003186-19.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1004318-36.2015.8.26.0405) (processo principal 100431836.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S.N.D. - Tendo em vista a ordem concedida no Habeas Corpus nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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