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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2308

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2308

anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 313315/SP)
Processo 1005135-03.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Leonardo Sousa Rosa e
outro - Maria Janete Marques de Souza - Fls. 171/172: Prazo de 30 dias concedido. Decorrido, deverá a parte se manifestar
independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB
188762/SP)
Processo 1005879-61.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.S. - F.A.R.D.A. - Retro: Manifeste-se o requerido em quinze dias. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA RUA D AGUA (OAB 329492/SP), GILSON
DE SOUZA (OAB 106914/SP)
Processo 1006316-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.T.C. - C.E.F.S. Vistos. Esclareça o Cartório a certidão de fls. 1030, uma vez não haver pedido de Guia de levantamento no feito. Cumpra-se
o determinado anteriormente. Int. - ADV: IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP), EMANUELLA ALENCAR PEREIRA BRITO
(OAB 339045/SP)
Processo 1007179-53.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.P. - H.C.P. - Ante o exposto
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a redução da pensão alimentícia proposta por J.C.P.em face de H. Da C.P., com
fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reduzir o valor pensional devido à requerida de
30% dos rendimentos líquidos paternos para 20%, assim considerados o salário bruto menos os descontos que nele incidam por
força de lei, incidindo sobre todo e qualquer rendimento do alimentante, inclusive 13º salário, horas extras, gorjetas, comissões,
gratificações e férias, exceto FGTS e verbas de caráter indenizatório. Mantenho em 30% do salário mínimo nacional vigente, o
valor dos alimentos caso no exercício de atividade sem vínculo. Cópia da presente sentença servirá de ofício à fonte pagadora
para que promova a necessária adequação, ou implemente os descontos na base supra fixada, conforme o caso, cabendo ao
requerente sua impressão e encaminhamento, no prazo de 10 dias. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
metade das custas e despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, condeno o autor a pagar ao advogado da
ré honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 e a ré a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que também
fixo em R$1.000,00, vedada a compensação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do
artigo 85 do Código de Processo Civil. Por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC,
artigo 98, §§ 2º e 3º). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se os autos com as cautelas e anotações
de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERT SANTOS MENDES FERREIRA (OAB 397230/SP), CRISTIANE DELMONDES DE SOUZA (OAB
395892/SP), KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 1008847-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.O. - M.C.R.O. W.O.F. e outro - Vistos. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 122, item 01, no prazo de dez dias.
Determino a Camara Municipal de Osasco providências para informar nos autos se ali existe algum funcionário/prestador de
serviços ou afins de nome Wagner de Oliveira Fontes, encaminhando a este Juízo informando seus dados pessoais (RG, CPF,
FILIAÇÃO, PROFISSÃO, ETC) bem como o endereço constante de vosso cadastro. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem
necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Int. - ADV: HAROLDO DA SILVA
TANAN (OAB 102266/SP), SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1008947-19.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.O.T. - A lei
processual civil em vigor permite a execução dos alimentos em atraso por meio do rito de coerção pessoal, na forma do Art.
528, §7º do CPC, ou pelo rito da expropriação de bens, em conformidade aos Arts. 523 c/c 528, §8º do mesmo diploma legal.
Observo que o executado, em razão da dívida pleiteada nestes autos, foi recolhido ao cárcere e cumpriu integralmente a
sanção civil, não havendo que se falar em novo decreto prisional neste feito, por falta de fundamento legal (fl. 64). Intimada a
converter o rito da execução para o da expropriação de bens, a exequente negou-se a fazê-lo, sob o argumento que o executado
provavelmente não dispõe de bens (fl. 98). Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o fundamento legal que baseia o pedido
de prosseguimento deste cumprimento de sentença ou requeira o quê de direito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP)
Processo 1009539-63.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Vieira da Silva - Cícero Vieira da Silva - Vistos. Ante o informado às fls. 186/187, - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/
SP)
Processo 1010977-95.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.F.L. - Cícera Zenaide dos Santos
Ferreira - “Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos
autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.” - ADV: CLAUDIA
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 1011550-94.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.H.P. - - M.R.P. A.C.R.S. e outro - Vistos. Exclua-se do cadastro do sistema informatizado oficial o nome de M. R. P. Q., que deixou de assistir
o autor em virtude do advento da maioridade do requerente C. H. P. Expeça-se mandado de intimação ao requerente para que
no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito e regularize a sua representação processual, por meio da assinatura de
procuração “ad judicia” à advogada (fl. 10), sob pena de extinção. O mandado deverá conter a observação ao Oficial de Justiça
responsável pela diligência para que indague o requerente se tem interesse no prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
Processo 1012190-39.2018.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.C. - R.S.B.F. - Isto posto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação condenando o réu a pagar pensão alimentícia mensal à autora no valor equivalente a
30% de seus vencimentos líquidos mensais (excluídos apenas imposto de renda e contribuição previdenciária) incidentes sobre
férias, 13º salário, horas extras, abonos e gratificações, com exceção do FGTS e respectiva multa ou 75% do salário mínimo nas
hipóteses de desemprego ou trabalho informal, todo dia 10 de cada mês, a ser depositado em conta bancária da representante
da autora. Pela sucumbência parcial, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais e dos honorários
advocatícios no valor de R$1.000,00, observado o que consta do artigo 98, §3º, do CPC. P.I.C. - ADV: TATIANA CRISTINA
SANTOS (OAB 314542/SP), EMANUELLA ALENCAR PEREIRA BRITO (OAB 339045/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN
SILVA (OAB 149194/SP)
Processo 1014154-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - A.P.S.C. - Cléber Nunes Amaro - Manifestem-se as
partes em termos de prosseguimento, prazo cinco dias. - ADV: RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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