TJSP 06/05/2020 - Pág. 25 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
25
PROCESSO N° : 2019/00164761
CONTRATO N° : 000.051/2020/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : SOMAVE - CONSTRUTORA EIRELI
OBJETO : Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema Elétrico, constituído de Cabine de
Entrada de Energia em “MT”, incluindo todos os seus componentes (seccionadoras, dispositivos de proteção e transformador);
Cabine de Barramentos em “BT”, envolvendo todos os cubículos e painéis existentes, todos os alimentadores que derivam da
Cabine (em cabos e/ou Bus-way), Banco de Capacitores, bem como, o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
(SPDA), envolvendo fornecimentos de serviços de mão de obra, de materiais, componentes, partes e peças, para o prédio do
Fórum Regional de Santana, pelo valor mensal de R$ 3.390,00.?
?
VIGÊNCIA : 29/04/2020 a 28/04/2022
VALOR : R$ 81.360,00
ASSINATURA : 28/04/2020
LICITAÇÃO : Pregão eletrônico nº 189/2019
Nº da AF: 0010/2020
Nº da Ata de RP: 000.017/2019/RP
Detentora do Preço Registrado: Capromed Farmacêutica LTDA.
CNPJ nº: 13085369000196
Empenho(s): 2020NE01359
Valor total: R$ 2.369,00
Material 1: Butilbrometo de Escopolamina 20mg/1ml (Injetável) Quantidade: 300,00 Valor unitário: R$ 1,39 Valor Total: R$
417,00
Material 2: Glicose 50% - 10 ml - Frasco / Ampola de 10 ml Quantidade: 200,00 Valor unitário: R$ 0,30 Valor Total: R$
60,00
Material 3: Fosfato Dissódico de Dexametasona 4mg/ml (Injetável) Quantidade: 300,00 Valor unitário: R$ 0,96 Valor Total:
R$ 288,00
Material 4: Epinefrina 1 mg Quantidade: 200,00 Valor unitário: R$ 1,73 Valor Total: R$ 346,00
Material 5: Dipirona Monoidratada 500 mg (Comprimido) Quantidade: 3.000,00 Valor unitário: R$ 0,30 Valor Total: R$
900,00
Material 6: Soro Glicosado 5% - 500 ml, IV (intravenoso) Quantidade: 100,00 Valor unitário: R$ 3,58 Valor Total: R$
358,00
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS - SAAB 8.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS, MANUTENÇÃO E GRANDE PORTE - SAAB 8.1.2
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS, MANUTENÇÃO E GRANDE PORTE - SAAB 8.1.2.1
DESPACHOS
DESPACHO DO MERITÍSSIMO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCESSO N º 2019/164766
INTERESSADO: SAAB 2.2.1
ASSUNTO: Homologação, adjudicação, autorização de despesa, assinatura de contrato.
Ciente de todo o processado nestes autos, nos termos do art. 1º da Portaria nº 9.819/2020, APROVO os pareceres da MM.
Juíza Assessora da Presidência e da Senhora Pregoeira, os quais adoto como razão de decidir; HOMOLOGO os atos praticados
pela Senhora Pregoeira e o resultado do Pregão Eletrônico nº 194/2019; ADJUDICO o objeto do certame à empresa DAVID
RAMOS SANTOS AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO - ME; AUTORIZO a despesa no valor mensal de R$ 1.750,00 e valor total
de R$ 42.000,00, a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF - Secretaria de Orçamentos
e Finanças, bem como, SUBSCREVO o Contrato nº 000.063/2020/CT, o Termo de Ciência e Notificação e a Declaração de
Documentos à Disposição do TCE-SP.
DESIGNO a Sra. Renata Gomes de Lima, como gestora do Contrato (págs. 161/162).
(a) Rodrigo Nogueira - Juiz Ordenador de Despesa (assinado digitalmente em 04/05/20)
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSINADO DIGITALMENTE EM 27/04/20, DISPONIBILIZADO
NO DJE EM 05/05/19
Processo nº: 161054/2019
Interessado: Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME
Assunto: Irregularidade na execução do contrato nº 000.004/2019 (itens 3.4 e 3.11 do Anexo I), cujo objeto a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios nos Fóruns Centrais da Capital, dentre os quais o Fórum
João Mendes Júnior, onde ocorreram as infrações.
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fls. 163/165)
e parecer do GTAJ (fls. 176/181), que adoto como fundamento, rejeitada a tese de defesa apresentada, APLICO à empresa,
Yolo Security Serviços de Apoio Administrativo Eireli - ME, as seguintes sanções:
- Multa, consoante o que preceitua o art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, art. 94 do Provimento CSM nº 2.138/2013,
bem como na cláusula 14.2.3, alínea “b” do contrato em questão, no percentual de 11% (onze por cento), incidente sobre o
valor estimado para o posto 44 horas. Valor da multa R$ 4.519,68.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
(a) Sandra Valéria Faria Santos - Diretora de Contratos Administrativos (Assinado digitalmente em 05/05/20)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º