TJSP 06/05/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2525
artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação. Int. - ADV: MANOLA MARTHOS FAVARO (OAB 376155/SP)
Processo 1001321-35.2020.8.26.0428 - Monitória - Cheque - Evertton Francisco Motta Vieira Me - S. Teixeira Importação e
Distribuidora de Produtos Alimenticios - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição
do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimese. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1001330-94.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ceo Agenciadora e Comércio de
Lubrificantes Ltda.-me - Paulo Sergio Ortega Motos Me - Vistos. Para análise do foro de eleição, traga o contrato entre as partes
no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1001336-04.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Renato T. Santin Peças e
Equipamentos Rodoviários-me. - Sgr Transportes Eirelli - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção
do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente
pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES
FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima,
cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o
bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações
financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes
e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos
deveres mencionados no art. 6 do CPC. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento
separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LUCAS
TEIXEIRA (OAB 435516/SP)
Processo 1001336-72.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.P. - - E.F.T.P. - - A.J.T.P. - I.C.M.F. - A.S.S. - K.R.F. - Vistos. A extinção do feito na forma pleiteada em fls. 120/121 - com resolução de mérito - exige a citação dos
requeridos, ainda que fictícia (por edital). O MP concordou com a extinção do feito sem a resolução do mérito, o que ensejaria
a revogação da guarda provisória concedida. Esclareça a parte autora sob qual fundamento pretende a extinção do feito,
requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SILVIA REGINA DE SOUZA MENDONÇA (OAB 137028/SP)
Processo 1001338-71.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Residencial Terras do Cancioneiro - Andre do Amaral Vian - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação. Int. - ADV: LIGIA APARECIDA
LOPES (OAB 322476/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
236327/SP)
Processo 1001341-26.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael de Oliveira Fida
- Marmol & Tofoli Imóveis Ltda - Me - Vistos. Embora o contrato prevê em sua cláusula de foro de eleição a comarca de Paulínia
ou Campinas, o foro do domicílio do réu é Campinas/SP, não se aplicando no presente caso relações de consumo. Remeta-se o
presente feito para uma das varas cpiveis da comarca de Campinas/SP,com nossas homenagens de praxe. Aguarde-se o prazo
de 15 dias. Ao cartório distribuidor. Int. - ADV: RICARDO GUEDES (OAB 424078/SP)
Processo 1001348-18.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Cristão
de Educação - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor do crédito do exequente, reduzindo-se a verba honorária pela metade em caso de
pagamento, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP),
JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 1001352-94.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Spazio Pontes do Rialto - Michael Zacarias Lima de Oliveira - Fabio Luis Passeri - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - Rogerio
Moreira de Souza - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Deverá o pleiteante efetuar os procedimentos próprios para levantamento
dos valores pretendidos, razão pela qual por ora reconsidero a decisão de fls. 339 pelo indeferimento. Manifeste-se o credor
fiduciário em termos de prosseguimento e em resposta às fls. 341/361, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001405-07.2018.8.26.0428 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - 2r
Participações Ltda - Lucas Carlos Pinto Me - Vistos. Intime-se novamente o requerido, por carta, para recebimento do valor
consignado e depositado nos autos, sob pena de perdimento da quantia, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELO
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