TJSP 06/05/2020 - Pág. 2746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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Comércio de Peças para Autos Ltda - - Josefa Barros Baldo - - Marcilio Raymundo - Intimação à parte autora para apresentar o
cálculo atualizado do débito, bem como proceder a novo complemento da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) “on-line” em
R$ 16,00 (guia FEDTJ - cód. 434-1) - foram recolhidos R$ 32,00, porém são 03 executados. - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI
(OAB 231573/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1003846-18.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 2 Irmãos Produtos de Petróleo Ltda Eco Verde Ambiental Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da
citação, pague(m) o débito no valor de R$ 7.995,81, corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios
em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima
de 3 (três) dias a contar da citação. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por
meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito
de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a
totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor.
Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também
no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. O prazo de
quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art.
231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos
autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado
cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo
de dez dias para essa consulta. Autorizo, ainda, que cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da
parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das
partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a
este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos
desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra mencionado. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Cumpra-se, servindo cópia
desta decisão como mandado. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1003881-75.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Erisvaldo das Neves Santos Me - - Erisvaldo das Neves Santos - - Carlos das Neves Santos
- Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita, os quais poderão ser revogados caso seja comprovada sua
capacidade econômica. Anote-se. Citem-se os executados para que, em 3 (três) dias corridos, contados da data da citação,
paguem o débito no valor de R$ 9.802,23 , corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em dez por
cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três)
dias a contar da citação. Os executados poderão requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%)
do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando
o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de
pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. Caso queiram defender-se, opor-se
à execução, os executados poderão, independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar
embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para
oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se
a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita
por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo
do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta. Autorizo, ainda, que
cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art.
828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora
o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais
averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias
de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra
mencionado. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1004905-46.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saci Comércio de Tintas Ltda. - Walkir
Pereira Penezzi - Vistos. Fls. 242/243: Defiro o pedido de citação por edital. Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Decorridos os prazos do edital sem apresentação de embargos ou qualquer outra manifestação do executado, dê-se vista á
Defensoria Pública para que o faça. Int. - ADV: ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO (OAB 93762/SP), DIEGO FILIPE MACHADO
(OAB 277631/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/
SP)
Processo 1007924-89.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marcio Juliano Gonçalves Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. A corré MRV é parte legitima
para figurar no polo passivo da presente ação, uma vez que subscreveu o contrato e patrocinou a venda do imóvel. Afasto a
alegação de decadência. O prazo é prescricional e quinquenal. O imóvel foi entregue em 14/10/2014 e a presente ação foi
interposta em 13/05/2019. Não decorreu o prazo de 05 (cinco) anos. Necessária a prova pericial para verificar se a vaga de
garagem está de acordo com a certidão imobiliária. Ônus do autor em antecipar as custas, o qual é beneficiário da justiça
gratuita. Nomeio perito o Sr. Gustavo Vitta Nouche Morabito Cadaval. Intime-se-o para que no prazo de 10 (dez) dias diga se
aceita o encargo. Antes, porém, o autor deverá trazer a certidão de matrícula do imóvel e o contrato de financiamento, sob pena
de preclusão da prova pericial. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1009134-78.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Unimed Piracicaba Sociedade
Cooperativa e Serviços Médicos - Philips Medical Systems Ltda - Vistos. Digam sobre provas, em cinco dias, especificando-as
e justificando-as. Int. - ADV: WALFRIDO MOREIRA DE CARVALHO NETO (OAB 71656/MG), MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º