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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2790

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2790

interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição
de efeito suspensivo ao recurso ou o deferimento de tutela antecipada (CPC, art. 1.019, inciso I). Intime-se - ADV: DAYA MAYA
MARTINS ALVIM (OAB 411147/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB
330500/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP),
NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), FELIPE DEL NERY
RIZZO (OAB 236915/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI
(OAB 131296/SP)
Processo 0005697-80.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1017672-53.2016.8.26.0451) (processo principal 101767253.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Residencial Reserva do Engenho
- Renovadora de Pneus Rodabem Ltda. - Banco Volkswagen S/A - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Público Oficial - Antonio
Marcos Alves Pereira - - CLODOALDO DE JESUS ANTONIO - - Luiz Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 663/664 e 674/675: Conforme
dispõe o art. 792, III e IV do CPC, a alienação ou oneração de bem considera-se fraude à execução quando tiver sido averbado
no registro do bem ato de constrição judicial do processo onde foi arguida a fraude e quando ao tempo da alienação ou
oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzí-lo à insolvência. A restrição de transferência dos veículos FLM5751
e FMU9195 em questão foi efetivada nestes autos em 25.07.2018 (fl. 64), com penhora às fls. 83/84 e intimação à executada à
fl. 460 (11/2018), sendo que os acordos ora noticiados pelo terceiro interessados são datados de fevereiro/2020. Desta forma,
reconheço que as dações em pagamento destes veículos se deram em fraude à presente execução, declarando a ineficácia
dessa alienação em relação ao exequente. Oficie-se aos autos do processo 1015533-26.2019 (desta Vara), e processo 101377342.2019 (3ª Vara Cível local), informando da presente decisão, com cópia das folhas aqui mencionadas. A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhada pela serventia. Intime-se. - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO
(OAB 374716/SP), DAYA MAYA MARTINS ALVIM (OAB 411147/SP), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), MARIO
AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), RODRIGO FERNANDES
GARCIA (OAB 220703/SP), FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB
300472/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP)
Processo 0010554-09.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1022314-69.2016.8.26.0451) (processo principal 102231469.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Agricola Bom Jose Ltda
- Fica(m) intimada(s) a parte requerida, na pessoa de seu(s) patrono(s), sobre a petição de fls. 160, indicar a localização dos
veículos constantes da pesquisa Renajud descritos no Termo de Penhora de fls. 57/58, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0010632-32.2019.8.26.0451 (processo principal 1004389-55.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Parque Pérola do Oriente - Danilo Antonio Fernandes - Fica a parte exequente intimada,
na pessoa de seu patrono, pela presente publicação, para juntar a matrícula atualizada do imóvel, que não acompanhou a
petição de fls. 69/70. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0010809-93.2019.8.26.0451 (processo principal 1018585-64.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Fonseca Rachi - Api Spe 75 - Planejamento e Desenvolvimeno de Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outro - Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu patrono, pela presente publicação, para cumprir
a determinação de fl. 110, último parágrafo, procedendo ao pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0013067-13.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1017658-35.2017.8.26.0451) (processo principal 101765835.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gean Carlos Penteado - Patricia Paixao de Godoy Penteado - Audax Empreendimentos Imobiliarios Ltda - SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA
- Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP), THIENE CERNY
RADUAN (OAB 308633/SP)
Processo 0013169-69.2017.8.26.0451 (processo principal 1012246-26.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Fabio Zanchetta Junior - R. F. Comércio de Pneus e Transporte - Vistos. Fls.116/117: Providencie a serventia o
encaminhamento dos ofícios expedidos, nos endereços informados. Intime-se - ADV: SANDRA APARECIDA GARAVELO DE
FREITAS (OAB 359981/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP)
Processo 0013169-69.2017.8.26.0451 (processo principal 1012246-26.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Fabio Zanchetta Junior - R. F. Comércio de Pneus e Transporte - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s)
retro. - ADV: SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA
(OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0015586-24.2019.8.26.0451 (processo principal 1008252-53.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Emerson Cláudio Guenze - I. Ciência ao exequente da pesquisa por
bens, via RENAJUD, à fl. 81. II. Ciência ao exequente da certidão supra. - ADV: GUSTAVO GONZALES FELIX DA SILVA (OAB
370743/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0016712-12.2019.8.26.0451 (processo principal 1009927-51.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aparecida Celira Batista - - Alex Sander Batista - - Fábio José Batista - - Ana Cassiele Batista
- - Elton Jose Batista - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Cadif do Brasil Vida e Previdência S/A - Fica
a parte adversa intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração em atendimento ao art. 1.023, §2º, do CPC. ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), DANIELE PAROLINA PREZOTTO (OAB 341608/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0019316-58.2010.8.26.0451 (451.01.2010.019316) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Marli Ema Poletto Machado - Vistos. Fls. 331/333, homologo
o acordo nos termos do art. 922 do CPC e ante o seu devido cumprimento, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, II, do CPC. Em nome da executada MARLI EMA POLETTO MACHADO, CPF 870.898.668-15, RG
9360848, com endereço à R MARTIN AFONSO DE SOUZA, 183, JARAGUA, CEP 13403-045, Piracicaba - SP, EXPEÇASE ofício para: A) baixa das restrições junto ao Serasa (Valor do débito R$ 18.428,31 em 30/10/2016 - fls 200); devendo
ser encaminhado pela serventia via SERASAJUD. B) baixa da negativação no SCPC (Valor do débito R$ 11.598,56, incluída
pelo protocolo n° 180626-001978 de 26/06/2018 - fls. 331/332); C) levantamento e cancelamento da penhora do percentual
de benefícios, efetivada, em cumprimento à decisão judicial de fl. 297, da Aposentadoria (NB: 42/153.764.847-8 ) e Pensão
(NB: 21/169.602.944-6), ambos de titularidade da executada, acima qualificada; procedendo ao definitivo cancelamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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