TJSP 06/05/2020 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
2811
representantes legais, nos endereços fornecidos. Int. - ADV: KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP)
Processo 1001198-65.2020.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Adriana Sattolo de Souza Silva - Vistos. Fls. 43: Expeça-se mandado
para intimação da executada, para os termos da decisão de fls. 37, no endereço de fls. 40. Int. - ADV: JOCYMAR BAYARDO
VALENTE (OAB 79503/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB
77671/SP)
Processo 1002012-82.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Custódio Gonçalves Pinheiro
- Marcos André Gomes da Silva - Vistos. Fls. 171/172: Defiro a expedição de carta de citação, no endereço indicado. Int. - ADV:
WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1002040-45.2020.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Luis Alexandre Boatto - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Desconsidero a petição de fls. 643/679, uma vez que havendo o protocolo da primeira manifestação do
embargado, ocorre a preclusão consumativa. Manifeste-se a parte embargante acerca da manifestação de fls. 607/635. Int. ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003070-86.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Ronaldo Jose dos Santos Couto Banco Daycoval S/A - Vistos. Ante o retro certificado, reitere-se a intimação da jurisperita para apresentação do laudo no prazo
de 03 dias. Int. - ADV: HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB
311354/SP), WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1005610-15.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Grupo Previl Segurança Eireli - Previl Serviços Eireli Me - Biocapital Participações Sa - Vistos. Fls. 199: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias,
conforme requerido. Após, decorrido tal prazo, diga, a parte exequente, sobre o prosseguimento do feito independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO
(OAB 154399/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), MARCIA MARIA CARVALHO DA SILVA (OAB
331489/SP)
Processo 1006318-26.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Leandro Valdomiro Ribeiro
de Almeida - - Elaine Cristina Bueno - Parque Perola do Oriente Incorporações SPE Ltda - Vistos. Apensem-se estes autos ao
processo nº 1006309-64.2019. Após, tornem conclusos para julgamento conjunto. Int. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB
280362/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP),
MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1006326-66.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas
audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano
de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho
à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do
processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se
para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1006469-55.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque do Ipê Branco - Josefa Querino de Souza - Vistos. Não há causa para tramitação do feito sob sigilo, retirando-se
a tarja. Tendo em vista o quanto alegado pelo exequente, bem como que se trata de condomínio popular para moradia de
população de baixa renda, defiro a gratuidade, anotando-se. Assim caminha a jurisprudência: GRATUIDADE DA JUSTIÇA Denegação - Benefício postulado por condomínio residencial destinado à moradia de pessoas de baixa renda - Elementos
de convicção constantes dos autos que se revelam suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários
à concessão da benesse, uma vez que evidenciam a impossibilidade do postulante de arcar com as despesas processuais Precedentes - Reforma da decisão agravada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2003533-69.2019.8.26.0000;
Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019). Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A
executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada
advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Expeça-se a certidão nos termos do artigo
828 do CPC. Defiro, ainda, nos termos do parágrafo 3º, do art. 782, do CPC, a inclusão do nome da executada Josefa Querino
de Souza, portadora do RG 48.468.769-4, e do CPF: 349.918.128-28, no cadastro de inadimplentes do Serasa, pelo sistema
SERAJUD. Fica a cargo do exequente, ainda, caso garantido o juízo pela penhora, quitado o débito ou extinta a execução
por qualquer outro motivo, o requerimento de exclusão do nome da executada do referido cadastro no prazo máximo de 48
horas de sua intimação a respeito da penhora, quitação ou extinção da execução. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos
o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB
171728/SP)
Processo 1006532-80.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque do Ipê Branco - Davi Elias Campos Grecco - Vistos. Não há causa para tramitação do feito sob sigilo, retirando-se a tarja.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º