Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2876

  1. Página inicial  > 
« 2876 »
TJSP 06/05/2020 - Pág. 2876 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2876

para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LEANDRO
CARDOSO GOMES (OAB 360315/SP)
Processo 1001969-43.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Dutra Reis de Conti - Tim S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 27 de
abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 1002018-84.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gisele dos Santos Correia Me Vivo Telefonica Brasil Sa - Considerando o tempo de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas
e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para
que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e
efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Int. pelo DJE. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB
215993/SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 1002056-96.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Jorge
Moraes Figueiredo - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Considerando o tempo de suspensão,
já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram,
aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse
cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s)
ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada
nova designação de audiência de conciliação. Int. pelo DJE. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/
SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), FRANCISCO CARLOS NEME BORTOLETO (OAB 408283/SP)
Processo 1002118-39.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thales
Guirado Aguila Galvez - CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S/A - VISTOS. Considerando o tempo de suspensão
decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia
15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do
Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação
que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do
expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG
Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam ser realizadas por meio de
videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados
e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus
procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu
que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando
a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação
do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes
acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob
pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)
(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER
(OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1002215-39.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sandra Regina
Bensabati - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1002216-24.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Marcio Gallina Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Considerando o tempo de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que
foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente
forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a
celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Int. pelo DJE.
- ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002310-69.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Karina Janone Avansi Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento
CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020, p. 5), prorrogável,
se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição,
já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram,
aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse
cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s)
ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada
nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado
digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s)
sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e
documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao
interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/
Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de intimação. - ADV: ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 1002350-51.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Antonio Aparecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo