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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 2904

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

2904

2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma:
1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor
recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será
julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de
48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA
(OAB 324972/SP)
Processo 1015880-59.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudinei José
Stangalin - Vistos. Diante da pesquisa Renajud negativa às fls. 45, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SUSANA DE GODOI (OAB 325657/SP), JOSE ALECXANDRO DA SILVA
(OAB 387602/SP)
Processo 1017902-90.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Susana de Godoi - M.b. Depósito
de Bebidas - Me - - Nair Malva Ribeiro Oliveira - - Giovana Aparecida R Oliveira - Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do
Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 28
de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: SUSANA DE GODOI (OAB 325657/SP), PAULO
FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP)
Processo 1018312-51.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Silvestre Soares - TELEFONICA BRASIL S/A - VISTOS. Apresente, a parte credora, o cálculo atualizado do débito. Após, intimese a parte executada (se o caso na pessoa de seu Advogado constituído) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento,
sob pena de multa do Art. 523, §, 1º, do NCPC, excluindo os honorários, visto que indevidos em sede de Juizado. Não efetuado
o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido da multa e tornem para penhora “on line”. Feita a penhora, intimese a parte executada na pessoa de seu Advogado, ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio
ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses
previstas no Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sendo infrutífera a penhora “on line”, intime-se a parte exequente a indicar bens
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 26 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de
Direito - ADV: LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), WILLIANS
FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1018354-71.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rafael Pedreira de Oliveira
- Josué Robert Pereira - VISTOS. Fls. 112/114: após a normalização do expediente forense, expeça-se mandado de busca,
apreensão e entrega do bem ao credor, que ficará responsável por ele como depositário até a alienação. Após, nos termos do
artigo 883 do CPC, indique o exequente leiloeiro credenciado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização do
leilão do bem penhorado. Int. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
Processo 1018822-64.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Thiago Matheus
Prudente da Silva - Cristian Evandro Fortini - Vistos. Considerando o AR negativo, intime-se a parte a autora a informar endereço
inédito para citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção Intime-se. Piracicaba, 23 de abril de 2020. (Traga a parte autora o
endereço da parte requerida) - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP), WILLIANS FRANCISCO
DE ARRUDA (OAB 432204/SP)
Processo 1019084-14.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Silvestre da Silva Valdemir Diniz - Considerando o tempo de suspensão decorrente do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído
pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 15/05/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.554/2020, DJE de 27/04/2020,
p. 5), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que
levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a
intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na
inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)
(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de intimação. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB
61855/SP)
Processo 1019096-33.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Gustavo Giudice
Mardegam - - José Celso Mardegam - Luirdo Pereira dos Santos - Vistos. Fl. 252: mais produtivo que a determinação de
transferência apenas ocorra após o decurso do prazo para embargos/impugnação. Intime-se o executado, via DJE, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos, da penhora de fl. 248. - ADV: TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), REINALDO
JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP), CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP)
Processo 1019126-63.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arlindo
Martins Lucas - Banco Bradescard S/A - - Via Varejo S/A Casas Bahia - VISTOS. Recebo o recurso interposto pela parte
requerida, em seu regular efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Int. Piracicaba, SP., 28 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1019327-55.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ramon Martins de Oliveira ME
- TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que RAMON MARTINS DE
OLIVEIRA-ME move contra VIVO TELEFONICA BRASIL S/A para: I) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes
em relação ao contrato de nº 2017111800004263 e linhas telefônicas de nº 3906-6527, 115633906652707, 115633906653100,
3006-6531 e 3906-6531, com consequente declaração de inexigibilidade de todos dos débitos delas oriundos, especialmente
o de fls. 61/62; II) tornar definitiva a tutela concedida às fls. 35, referente exclusão definitiva do apontamento no valor de R$
143,90 (18/11/2017 - fls. 26 e 38); III) condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00, a título de danos
morais, corrigida monetariamente desde esta data, de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos
Débitos Judiciais-TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos
nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). P.R.I.C (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma:
1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor
recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será
julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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