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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 - Página 3225

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TJSP 06/05/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

3225

os honorários provisórios em R$ 700,00 (setecentos reais), devendo o credor promover o depósito no prazo de dez (10) dias.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de avaliação. Int. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 1006185-85.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vista ao Exequente. (juntada da carta precatória, devolvida sem
cumprimento). - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1006204-96.2016.8.26.0482 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Adriana Aparecida Brogiato - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos.
Vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do portal. Int. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP),
PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006270-37.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Clemente de Freitas Filho - Vistos. Nos
termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará dos benefícios da gratuidade da justiça
mediante declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família. É de se observar, porém, que a presunção de impossibilidade de arcar com as custas processuais é
apenas relativa, demandando maiores esclarecimentos em havendo elementos que indiquem o contrário. Conforme o disposto
no art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. (grifei) Desta forma, não cabe a concessão do benefício com base em mera declaração da parte
interessada. Necessário por imposição legal que a parte apresenta completa qualificação e resumo de sua condição financeira,
com demonstração de renda, bens e despesas, a comprovar sua real necessidade para concessão de tal benefício. Note-se
que a norma da Constituição Federal é superior ao Código de Processo Civil, de modo que a mera declaração não pode ser
considerada suficiente para concessão da gratuidade pretendida. Assim, com fundamento no § 2º parte final do artigo 99 do
Código de Processo Civil, determino ao autor que esclareça sobre sua renda, bens e condições financeira ou apresente as três
ultimas declarações de imposto de renda para verificação da situação de necessitado, ou recolham as taxas judiciárias. Prazo
dez dias. Int. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1006351-83.2020.8.26.0482 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marcela Barranceira Raimundo Miranda Vistos. Os autos foram distribuídos no sub-fluxo “Cível-atos” do SAJ, quando deveriam sê-lo no sub-fluxo “Acidente de Trabalhoatos”, bem como a “classe” deverá ser corrigida para “Procedimento Comum cc Tutela Antecipada”, promova a serventia o seu
encaminhamento ao Cartório do Distribuidor para as alterações necessárias. Após, voltem conclusos. - ADV: EMMANUEL DA
SILVA (OAB 239015/SP)
Processo 1006742-48.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Chuveirão das Tintas
Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fl.223, e o faço com fundamento no Artigo 782, 3º do CPC, observando-se que sob inteira
responsabilidade da parte credora que requereu a inclusão. Tome a Serventia as providências cabíveis, para solicitar ao
SERASA, através do sistema SERASAJUD, que promova a inclusão do(s) nome (s) do (s) devedor (devedores), em seu cadastro
de inadimplentes. Int. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP)
Processo 1006742-48.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda Ciência à(ao) exequente acerca do ofício da Serasa, juntado às fls.228. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP),
BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP)
Processo 1006751-05.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Marlene Franco dos Santos Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 429/430, expedi o mandado de levantamento eletrônico
MLE em favor da parte requerente, nos moldes do formulário de fls. 448 e em favor da parte requerida, nos moldes do formulário
de fl. 439, devendo a advogada da parte requerente e o requerido: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para
levantamento do valor. (X)verificar junto às contas indicadas, a concretização das transferências. Certifico, outrossim, que
não localizei penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ
SCAMARDI (OAB 190663/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1008061-75.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Meleiro Junior - Vistas
dos autos ao autor para: (X) Se manifestar sobre o ofício recebido a fls. 69/70, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO
LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1008231-23.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Marcelo Sanches Rodella e outro - Vistos. Anote-se a renúncia manifestada pelo patrono do executado Marcelo Sanches
Rodella às fls. 248/249. Considerando que o mandante já foi notificado, aguarde-se a fluência do prazo previsto no Artigo 112,
§ 1º do CPC., para que o executado constitua novo patrono, observando-se que neste prazo, os renunciantes continuarão a
representar a executada, a fim de evitar-lhes prejuízos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PABLO
FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
Processo 1008595-19.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruno Lucas Pereira Justino - Vivo
S/A - Vistos. Ciência ao requerido acerca dos acréscimos de fls. 146/155. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1009370-05.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizabeth Severino da
Silva Bazan - - Andressa Bazan - - José Bazan Júnior - - Luiz Gabriel Bazan - - Vanessa Cristina Bazan - Rudney Marçal - Vistos.
Promova o requerido o recolhimento referente à juntada de procuração. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO
SALES (OAB 153621/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 1009779-44.2018.8.26.0482 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Enedir Antonio Arbonelli Me - Almir Aparecido Brambilla - Vistos. Ciência ao(à) autor(a) acerca da manifestação e acréscimos de
fls. 70/95. Int. - ADV: ELIZABETH MARIANO MORAIS DE CASTRO (OAB 149320/SP), MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS
(OAB 117802/SP)
Processo 1010687-67.2019.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Geralda Brito dos Santos Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o(a) autor(a) acerca do prosseguimento da presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1010856-88.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Zelmo Denari - - Cecilia Guarnieri Denari - Vistos. Tendo em vista as informações de fls. 162/163, promova a serventia o
encaminhamento do oficio expedido às fls. 157. Int. - ADV: THAIS FERNANDA SILVA ROGERIO (OAB 406250/SP), PEDRO
TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
Processo 1011015-31.2018.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Juliano Vagner Furini - Vistos. Acolho o pedido de fl. 88. CITESE o(a) requerido(a), por edital, com prazo de validade de vinte (20) dias, devendo a serventia elaborar a minuta. Após, promova
a publicação na imprensa oficial. Int. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), ISADORA ROTTA BATISTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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